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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaInstitui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 [AP] Matéria retirada pelo(s) Autor(es) — —
2026-05-08 [AP] Matéria retirada pelo(s) Autor(es) — —
2025-12-15 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — —
2025-12-15 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — Projetos de Leis incluídos na Ordem do Dia da R.O. 15.12.2025
2025-12-11 [GP] Deferido — Projetos de Lei Ordinária deferidos pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-11 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-11 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-12-11 [AP] Convocação elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-11 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-11 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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^ CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291*2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Ng SO /2025
Institui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor
Edson Antônio Velano, o Projeto "Cinema Acolhe",
destinado a realização de sessões de cinema adaptadas
para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Alfenas aprovou, e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica instituído, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson
Antônio Velano, o Projeto "Cinema Acolhe", destinado à promoção de sessões de
cinema adaptadas às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), bem como de seus familiares e acompanhantes.
Art. 29 0 Projeto "Cinema Acolhe" tem por objetivos:
I - assegurar às pessoas com TEA o acesso a atividades culturais e de lazer
em ambiente Inclusivo e adequado;
!l - promover a conscientização social sobre neurodiversidade e inclusão;
III - fomentar práticas de acolhimento e respeito às diferenças sensoriais;
IV - criar ambiente cultural acessível, reduzindo barreiras sensoriais, sociais
e comportamentais; e
V - fortalecer o papel educativo e comunitário da Escola do Legislativo.
Art. 39 As sessões de cinema adaptadas deverão observar, dentre outras, as
seguintes diretrizes:
I - volume reduzido do áudio, em nível confortável ao público sensível;
II - iluminação parcial, evitando escuridão total;
III - liberdade de circulação, permitindo entrada e saída sem
constrangimento;
IV - ambiente acolhedor, com orientação prévia aos presentes sobre
condutas inciusivas;
V - dísponibílização, quando possível, de espaço de acolhimento sensorial
("saía calma"); e
VI - Incentivo a que famílias e responsáveis permaneçam próximos e
participem ativamente da experiência.
Art. 49 A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com:
I - instituições públicas ou privadas;
II - entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas com TEA;
lli - Secretarias Municipais de Educação e Saúde; e
IV - universidades, centros de pesquisa e organizações sociais.
Art. 59 A escolha dos filmes a serem exibidos deverá considerar:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 -Teiefax; (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Atfenas - MG
E-mail: camara@cmaifenas.mg.gov.br
I - adequação à faixa etária dos participantes;
11 - temas educativos, culturais ou de relevância social; e
III - obras que fomentem empatia, diálogo e Inclusão.
Art. 6^ A execução do Projeto será de responsabilidade da Direção da Escola
do Legislativo, que poderá elaborar regulamento próprio para sua operacionalização.
Art. 72 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 82 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio Fernando da Costa (Márcio Dunga)
Matheus Paccíní Pereira
i c
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85-Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas - MG
E-maii: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade Instituir o Projeto "Cinema
Acolhe", destinado à realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista (TEA), iniciativa que se alinha às políticas inclusivas e de
promoção da cidadania que norteiam os trabalhos da Câmara Municipal de Alfenas.
Pessoas com TEA, em razão de particularidades sensoriais e
comportamentais, muitas vezes enfrentam dificuldades para participar de atividades
culturais tradicionais, especialmente aquelas realizadas em ambientes com som
elevado, escuridão total e regras rígidas de comportamento.
Assim, as sessões adaptadas permitem:
• volume reduzido e iluminação branda;
• liberdade de circulação;
• acolhimento sensorial; e
• ambiente mais seguro, confortável e inclusivo.
O projeto contribui para:
• fortalecer vínculos familiares;
• ampliar o acesso à cultura;
• gerar aprendizagem e integração comunitária; e
• promover a inclusão social de forma efetiva e humanizada.
A Escola do Legislativo, ao desenvolver atividades de formação cidadã, tem
papel relevante na promoção de políticas públicas inovadoras e inclusivas, razão pela
qual este programa se integra plenamente à sua missão.
Diante da relevância do tema, solicitamos aos nobres pares deste
Parlamento a aprovação do presente Projeto de Lei.
Márcio Fernando da Costa (Márcio Dunga)
Matheus Pacciní Pereira

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