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materia nº 950/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 950 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaSolicita a regulamentação e consolidação da legislação municipal referente ao serviço de táxi, em razão das alterações promovidas pela Lei Federal nº 15.271/2025.
native_id5304

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 15-12-2025 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2025-12-16 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Encaminha Indicações apresentadas na RO 15.12.2025.
2025-12-15 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Indicações incluídas para leitura no expediente da RO 15.12.2025.
2025-12-12 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-12 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-12 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-12-11 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-11 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 950/2025
Assunto: Solicita a regulamentação e consolidação da legislação municipal 
referente ao serviço de táxi, em razão das alterações promovidas pela Lei 
Federal nº 15.271/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine 
ao Departamento Jurídico e ao Departamento Municipal de Trânsito a adoção 
das medidas necessárias para regulamentar e atualizar a legislação municipal 
que disciplina o serviço de táxi, em razão das recentes alterações promovidas 
pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
A presente indicação fundamenta-se na constatação de que o Município 
de Alfenas possui atualmente diversas normas esparsas que tratam do serviço 
de táxi, algumas delas antigas e parcialmente sobrepostas, o que gera 
insegurança jurídica tanto para os permissionários quanto para os usuários.
Com a edição da nova lei federal, que estabelece diretrizes nacionais para 
serviços de transporte individual remunerado, abre-se a oportunidade para que 
o Município promova a necessária revisão, consolidação e modernização da 
legislação local, garantindo:
Atualização dos critérios para concessão e renovação de permissões;
 Padronização documental e operacional;
 Segurança jurídica nas regras de fiscalização;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
 Adequação do serviço às normas federais vigentes;
 Melhor qualidade no atendimento à população.
Assim, recomenda-se que o Executivo Municipal, por meio dos setores 
competentes, elabore projeto de lei ou decreto regulamentar, consolidando todas 
as leis municipais relativas ao serviço de táxi, assegurando que estejam 
plenamente compatíveis com a legislação federal atualizada.
Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
____________________________
Evanílson Pereira de Andrade
Vereador do Munícipio de Alfenas

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