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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 950/2025
Assunto: Solicita a regulamentação e consolidação da legislação municipal
referente ao serviço de táxi, em razão das alterações promovidas pela Lei
Federal nº 15.271/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine
ao Departamento Jurídico e ao Departamento Municipal de Trânsito a adoção
das medidas necessárias para regulamentar e atualizar a legislação municipal
que disciplina o serviço de táxi, em razão das recentes alterações promovidas
pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
A presente indicação fundamenta-se na constatação de que o Município
de Alfenas possui atualmente diversas normas esparsas que tratam do serviço
de táxi, algumas delas antigas e parcialmente sobrepostas, o que gera
insegurança jurídica tanto para os permissionários quanto para os usuários.
Com a edição da nova lei federal, que estabelece diretrizes nacionais para
serviços de transporte individual remunerado, abre-se a oportunidade para que
o Município promova a necessária revisão, consolidação e modernização da
legislação local, garantindo:
Atualização dos critérios para concessão e renovação de permissões;
Padronização documental e operacional;
Segurança jurídica nas regras de fiscalização;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Adequação do serviço às normas federais vigentes;
Melhor qualidade no atendimento à população.
Assim, recomenda-se que o Executivo Municipal, por meio dos setores
competentes, elabore projeto de lei ou decreto regulamentar, consolidando todas
as leis municipais relativas ao serviço de táxi, assegurando que estejam
plenamente compatíveis com a legislação federal atualizada.
Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
____________________________
Evanílson Pereira de Andrade
Vereador do Munícipio de Alfenas
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