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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 91, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Institui a obrigatoriedade de realização de plebiscito
municipal para decisões relacionadas à prestação dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário
no município de Alfenas, e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de realização de plebiscito municipal
sempre que houver proposta de:
I – privatização, concessão, alienação, parceria, regionalização, transferência ou qualquer
outra forma de mudança na natureza jurídica da empresa responsável pelos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Alfenas;
II – rompimento, renovação, prorrogação, alteração substancial ou celebração de novo
contrato de prestação desses serviços, inclusive o contrato atualmente firmado com a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.
Art. 2º O plebiscito deverá ser convocado pelo Poder Executivo Municipal e
organizado pela Justiça Eleitoral, nos termos da legislação federal e municipal pertinente.
Parágrafo único – A consulta deverá ocorrer antes da decisão administrativa ou da
assinatura de contrato, acordo ou instrumento jurídico que trate da matéria prevista no art.
1º.
Art. 3º A pergunta submetida à população deverá ser clara, objetiva e não
tendenciosa, devendo ser aprovada pela Câmara Municipal de Alfenas mediante Decreto
Legislativo.
Art. 4º A decisão tomada pela população no plebiscito terá caráter vinculante,
devendo ser integralmente observada pela Administração Pública Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 11 de dezembro de2025.
MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A água é um direito fundamental e um bem público estratégico para o
desenvolvimento humano, econômico e ambiental. Qualquer mudança na forma de gestão
dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário tem impacto direto na vida da
população de Alfenas, especialmente da parcela mais vulnerável.
Diversos debates têm ocorrido em Minas Gerais acerca da possível
privatização da COPASA e da modificação dos contratos municipais. Em Belo Horizonte,
vereadores apresentaram proposta semelhante, assegurando que a população seja ouvida
antes de qualquer decisão sobre o futuro do saneamento local.
Diante da relevância do tema e da necessidade de transparência, participação
social e controle democrático, propõe-se que decisões dessa magnitude somente possam ser
tomadas após consultar oficialmente os cidadãos, garantindo que os rumos do saneamento
básico em Alfenas sejam definidos de forma democrática e participativa.
Assim, solicito apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto de Lei.
Alfenas, 11 de dezembro de2025.
MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente
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