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materia nº 211/2025

Tipo Resposta
Número / Ano 211 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInformações referentes a mensagem 56.2025
native_id5307

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Respostas do Executivo apresentadas na R. O. do dia 15-12-2025 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2025-12-16 [P] Documento encaminhado — Encaminha Respostas lidas na RO 15.12.2025.
2025-12-15 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Respostas incluídas para leitura no expediente da RO 15.12.2025.
2025-12-12 [GP] Deferido — Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-12 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-12 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-12-12 [P] Documento encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

 
Ofício n.º 132/2025/SEDEIC/PMA 
 Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
Ref.: Informações complementares à Mensagem nº 56/2025 – empresas com 
necessidade de prorrogação de prazo para conclusão das obras.
Senhor Presidente,
Em relação à Mensagem nº 56/2025, já protocolada nessa Casa Legislativa, por 
meio da qual o Executivo Municipal expõe a necessidade de prorrogação de prazo para a 
conclusão das obras das empresas beneficiadas com a doação de terrenos, vimos, 
respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos complementares acerca das 
empresas relacionadas, ressaltando que todas já adimpliram integralmente os 
compromissos de contrapartida previstos nas respectivas leis municipais que as 
beneficiaram:
1 - Empresa Vianna Coffe
A obra se encontra em fase de finalização, restando, essencialmente, a instalação de 
maquinários e serviços de acabamento.
Para melhor comprovação do estágio avançado da construção, seguem fotos anexas, que 
evidenciam o cumprimento substancial das obrigações assumidas pela empresa, restando 
apenas etapas finais para o pleno funcionamento da unidade.
2 - Empresa AMS Ar Condicionado
No que se refere à empresa AMS Ar Condicionado, esclarece-se que não foi possível a 
expedição do alvará de construção até o presente momento, tendo em vista que a 
matrícula do imóvel recebido em doação ainda não se encontrava plenamente 
regularizada junto aos órgãos competentes.
Segundo informações prestadas pelo Setor de Planejamento deste Município, o processo 
de regularização já está em andamento, tratando-se, portanto, de providência a cargo da 
própria Administração Pública. Dessa forma, cumpre destacar que a ausência de início 
das obras não decorre de desídia da empresa, mas sim de pendências documentais a 
serem solucionadas pela própria Prefeitura, condição sem a qual não é possível exigir a 
regular construção nem penalizar a beneficiária pela não conclusão dentro do prazo 
originalmente fixado.
Empresa Damião
Quanto à empresa Damião, registramos que a mesma formalizou pedido de prorrogação 
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
de prazo por meio de ofício protocolado junto ao Município, o qual segue anexo ao 
presente, para conhecimento desta Casa Legislativa.
No referido documento, a empresa expõe os motivos que justificam a necessidade de 
ampliação do prazo para a conclusão das obras, os quais são acolhidos por este Executivo 
como plausíveis e merecedores de análise favorável no âmbito legislativo.
Empresa Natus Farma
Em relação à empresa Natus Farma, esclarecemos que somente no mês de novembro de 
2025 foi possível concluir a regularização da área doada à referida empresa. A lei 
municipal que a beneficiou estabeleceu, de forma expressa, que o prazo para início da 
construção passaria a contar após a lavratura da escritura pública do imóvel. Ocorre que 
a escritura ainda está em fase de providências pelo Setor de Planejamento, de modo que 
o prazo legal para início da construção sequer começou a fluir. Assim, a empresa não 
pode ser responsabilizada pela ausência de obras até o presente momento, uma vez que 
permanece pendente ato necessário a cargo da própria Administração para que se inicie 
a contagem do prazo previsto na legislação de doação.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários, bem como para encaminhar outros documentos 
pertinentes, caso o Plenário ou as Comissões desta Câmara assim entendam.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio.
Exmo Sr.
Matheus Paccini
Presidente
Câmara Municipal - Alfenas (MG)
CHRISTYANE 
NORONHA TROMBETA 
DE 
MORAIS:04021071601
Assinado de forma digital por 
CHRISTYANE NORONHA 
TROMBETA DE 
MORAIS:04021071601 
Dados: 2025.12.11 17:46:00 
-03'00'
EMPRESA VIANA COFFEE















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