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Ofício n.º 132/2025/SEDEIC/PMA
Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
Ref.: Informações complementares à Mensagem nº 56/2025 – empresas com
necessidade de prorrogação de prazo para conclusão das obras.
Senhor Presidente,
Em relação à Mensagem nº 56/2025, já protocolada nessa Casa Legislativa, por
meio da qual o Executivo Municipal expõe a necessidade de prorrogação de prazo para a
conclusão das obras das empresas beneficiadas com a doação de terrenos, vimos,
respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos complementares acerca das
empresas relacionadas, ressaltando que todas já adimpliram integralmente os
compromissos de contrapartida previstos nas respectivas leis municipais que as
beneficiaram:
1 - Empresa Vianna Coffe
A obra se encontra em fase de finalização, restando, essencialmente, a instalação de
maquinários e serviços de acabamento.
Para melhor comprovação do estágio avançado da construção, seguem fotos anexas, que
evidenciam o cumprimento substancial das obrigações assumidas pela empresa, restando
apenas etapas finais para o pleno funcionamento da unidade.
2 - Empresa AMS Ar Condicionado
No que se refere à empresa AMS Ar Condicionado, esclarece-se que não foi possível a
expedição do alvará de construção até o presente momento, tendo em vista que a
matrícula do imóvel recebido em doação ainda não se encontrava plenamente
regularizada junto aos órgãos competentes.
Segundo informações prestadas pelo Setor de Planejamento deste Município, o processo
de regularização já está em andamento, tratando-se, portanto, de providência a cargo da
própria Administração Pública. Dessa forma, cumpre destacar que a ausência de início
das obras não decorre de desídia da empresa, mas sim de pendências documentais a
serem solucionadas pela própria Prefeitura, condição sem a qual não é possível exigir a
regular construção nem penalizar a beneficiária pela não conclusão dentro do prazo
originalmente fixado.
Empresa Damião
Quanto à empresa Damião, registramos que a mesma formalizou pedido de prorrogação
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
de prazo por meio de ofício protocolado junto ao Município, o qual segue anexo ao
presente, para conhecimento desta Casa Legislativa.
No referido documento, a empresa expõe os motivos que justificam a necessidade de
ampliação do prazo para a conclusão das obras, os quais são acolhidos por este Executivo
como plausíveis e merecedores de análise favorável no âmbito legislativo.
Empresa Natus Farma
Em relação à empresa Natus Farma, esclarecemos que somente no mês de novembro de
2025 foi possível concluir a regularização da área doada à referida empresa. A lei
municipal que a beneficiou estabeleceu, de forma expressa, que o prazo para início da
construção passaria a contar após a lavratura da escritura pública do imóvel. Ocorre que
a escritura ainda está em fase de providências pelo Setor de Planejamento, de modo que
o prazo legal para início da construção sequer começou a fluir. Assim, a empresa não
pode ser responsabilizada pela ausência de obras até o presente momento, uma vez que
permanece pendente ato necessário a cargo da própria Administração para que se inicie
a contagem do prazo previsto na legislação de doação.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários, bem como para encaminhar outros documentos
pertinentes, caso o Plenário ou as Comissões desta Câmara assim entendam.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio.
Exmo Sr.
Matheus Paccini
Presidente
Câmara Municipal - Alfenas (MG)
CHRISTYANE
NORONHA TROMBETA
DE
MORAIS:04021071601
Assinado de forma digital por
CHRISTYANE NORONHA
TROMBETA DE
MORAIS:04021071601
Dados: 2025.12.11 17:46:00
-03'00'
EMPRESA VIANA COFFEE
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