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Ofício n.º 133/2025/SEDEIC/PMA
Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
Ref.: Informações complementares à Mensagem nº 55/2025 – empresas com
necessidade de prorrogação de prazo para conclusão das obras.
Senhor Presidente,
Em atenção à Mensagem nº 55/2025, já protocolada nessa Casa Legislativa, por
meio da qual o Executivo Municipal expõe a necessidade de prorrogação de prazo para a
conclusão das obras das empresas beneficiadas com doação de terrenos, vimos,
apresentar os seguintes esclarecimentos complementares acerca das empresas
relacionadas, ressaltando que todas já adimpliram integralmente os compromissos de
contrapartida previstos nas respectivas leis municipais que as beneficiaram:
1 - DIONY CRISTAL OBRAS, SERVIÇOS, COMÉRCIO E REVENDA DE PRODUTOS
EM GERAL LTDA.
Informamos que a empresa Diony Cristal se encontra em fase adiantada de construção
no terreno doado, já contando com a estrutura principal erigida e com todos os materiais
necessários à finalização da obra devidamente adquiridos.
Para fins de comprovação do efetivo andamento da construção, seguem fotografias
anexas, que evidenciam o estágio avançado da execução.
2- CARVALHO & ROSA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
No que se refere à empresa Carvalho & Rosa Laboratório de Análises Clínicas Ltda., a
obra igualmente se encontra em fase adiantada de construção, com a estrutura já
levantada e serviços em curso no local.
Anexamos registros fotográficos que demonstram o adiantado grau de execução do
empreendimento no terreno objeto da doação.
3 - SOUZA ALTEFENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A empresa Souza Alfenas Indústria e Comércio Ltda. apresentou solicitação formal de
prorrogação de prazo, apontando, em ofício próprio, as justificativas para a necessidade
de ampliação do período para conclusão da obra.
O referido documento segue anexo, para conhecimento desta Casa Legislativa,
consignando-se que as razões expostas pela empresa foram recebidas por este Executivo
como plausíveis e compatíveis com a pretensão de prorrogação ora submetida à análise
do Legislativo.
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
4 - MINAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Considerando o interesse público na instalação da atividade econômica no local,
especialmente quanto ao potencial de geração de empregos e renda, a Administração
entendeu por bem manter a oportunidade de implementação do empreendimento,
envidando esforços junto aos setores competentes para a superação dos entraves de
infraestrutura hídrica existentes.
5 - LAISI FRANCIELLE DA SILVA COELHO
No que se refere à empresa de titularidade de Laisi Francielle da Silva Coelho, registra-se
que a beneficiária também já se encontra regularmente habilitada para o início das obras,
tendo providenciado a documentação necessária, nos termos exigidos pela legislação de
doação. Ocorre que, a ausência de abastecimento de água na área destinada ao
empreendimento tem comprometido o início efetivo da construção, conforme relatado pela
própria beneficiária.
Diante desse cenário, este Executivo compreende que não se mostra razoável imputar
qualquer penalidade à empresa pela não edificação no prazo originalmente estabelecido,
uma vez que o obstáculo decorre de limitação de infraestrutura local, cuja solução
demanda providências administrativas adicionais por parte do Poder Público.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que se fizerem necessários, bem como para encaminhar outros documentos
pertinentes, caso o Plenário ou as Comissões desta Câmara assim entendam.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio.
Exmo Sr.
Matheus Paccini
Presidente
Câmara Municipal - Alfenas (MG)
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