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materia nº 212/2025

Tipo Resposta
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaInformações referentes a mensagem 55.2025
native_id5308

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Respostas do Executivo apresentadas na R. O. do dia 15-12-2025 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2025-12-16 [P] Documento encaminhado — Encaminha Respostas lidas na RO 15.12.2025.
2025-12-15 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Respostas incluídas para leitura no expediente da RO 15.12.2025.
2025-12-12 [GP] Deferido — Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-12 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-12 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-12-12 [P] Documento encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 133/2025/SEDEIC/PMA 
 Alfenas, 11 de dezembro de 2025.
Ref.: Informações complementares à Mensagem nº 55/2025 – empresas com 
necessidade de prorrogação de prazo para conclusão das obras.
Senhor Presidente,
Em atenção à Mensagem nº 55/2025, já protocolada nessa Casa Legislativa, por 
meio da qual o Executivo Municipal expõe a necessidade de prorrogação de prazo para a 
conclusão das obras das empresas beneficiadas com doação de terrenos, vimos, 
apresentar os seguintes esclarecimentos complementares acerca das empresas 
relacionadas, ressaltando que todas já adimpliram integralmente os compromissos de 
contrapartida previstos nas respectivas leis municipais que as beneficiaram:
1 - DIONY CRISTAL OBRAS, SERVIÇOS, COMÉRCIO E REVENDA DE PRODUTOS 
EM GERAL LTDA.
Informamos que a empresa Diony Cristal se encontra em fase adiantada de construção 
no terreno doado, já contando com a estrutura principal erigida e com todos os materiais 
necessários à finalização da obra devidamente adquiridos.
Para fins de comprovação do efetivo andamento da construção, seguem fotografias 
anexas, que evidenciam o estágio avançado da execução.
2- CARVALHO & ROSA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA.
No que se refere à empresa Carvalho & Rosa Laboratório de Análises Clínicas Ltda., a 
obra igualmente se encontra em fase adiantada de construção, com a estrutura já 
levantada e serviços em curso no local.
Anexamos registros fotográficos que demonstram o adiantado grau de execução do 
empreendimento no terreno objeto da doação.
3 - SOUZA ALTEFENAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
A empresa Souza Alfenas Indústria e Comércio Ltda. apresentou solicitação formal de 
prorrogação de prazo, apontando, em ofício próprio, as justificativas para a necessidade 
de ampliação do período para conclusão da obra.
O referido documento segue anexo, para conhecimento desta Casa Legislativa, 
consignando-se que as razões expostas pela empresa foram recebidas por este Executivo 
como plausíveis e compatíveis com a pretensão de prorrogação ora submetida à análise 
do Legislativo.
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
4 - MINAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Considerando o interesse público na instalação da atividade econômica no local, 
especialmente quanto ao potencial de geração de empregos e renda, a Administração 
entendeu por bem manter a oportunidade de implementação do empreendimento, 
envidando esforços junto aos setores competentes para a superação dos entraves de 
infraestrutura hídrica existentes.
5 - LAISI FRANCIELLE DA SILVA COELHO
No que se refere à empresa de titularidade de Laisi Francielle da Silva Coelho, registra-se 
que a beneficiária também já se encontra regularmente habilitada para o início das obras, 
tendo providenciado a documentação necessária, nos termos exigidos pela legislação de 
doação. Ocorre que, a ausência de abastecimento de água na área destinada ao 
empreendimento tem comprometido o início efetivo da construção, conforme relatado pela 
própria beneficiária.
Diante desse cenário, este Executivo compreende que não se mostra razoável imputar 
qualquer penalidade à empresa pela não edificação no prazo originalmente estabelecido, 
uma vez que o obstáculo decorre de limitação de infraestrutura local, cuja solução 
demanda providências administrativas adicionais por parte do Poder Público.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos 
adicionais que se fizerem necessários, bem como para encaminhar outros documentos 
pertinentes, caso o Plenário ou as Comissões desta Câmara assim entendam.
Renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais.
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio.
Exmo Sr.
Matheus Paccini
Presidente
Câmara Municipal - Alfenas (MG)

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