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materia nº 92/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o artigo 2° da Lei n° 1.782, de 09 de junho de 1983, que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios municipais e a concessão de cidadania honorária. (PROJETO DE AUTORIA DA CCLJRF - MEMBROS BRAZ FERNANDO DA SILVA, CIRLEI JOSÉ DE CARVALHO E RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA)
native_id5311

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [G] Matéria arquivada — —
2025-12-19 [AP] Projeto transformado em lei — —
2025-12-17 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-17 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-17 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-15 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto de Lei aprovado em Único Turno na RO 15.12.2025,
2025-12-15 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — Projetos de Leis incluídos na Ordem do Dia da R.O. 15.12.2025
2025-12-12 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n.92/2025 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025.
2025-12-12 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 15/12/2025, Servidor Responsável - Wendell.
2025-12-12 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2025-12-12 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-12 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T21:22:55.686937-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-15T21:20:34.843668-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2025-12-15T21:19:06.274443-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 92, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o artigo 2° da Lei n° 1.782, de 09 de junho de 
1983, que disciplina a denominação de vias, 
logradouros e próprios municipais e a concessão de 
cidadania honorária.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei n° 1.782, de 09 de junho de 1983, 
que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios municipais e a 
concessão de cidadania honorária, o qual passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° As vias, logradouros e estabelecimentos públicos municipais 
poderão ser designados com nomes de pessoas falecidas, sendo que, as 
denominações não terão mais de 03 (três) palavras, excetuadas as 
partículas gramaticais.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário, em especial à Lei nº 2.859, de 27 de agosto de 1996, 
bem como convalidando os atos anteriormente praticados.
Alfenas, 12 de novembro de 2025.
BRAZ FERNANDO DA SILVA
(Braz da Máquina)
PRESIDENTE
CIRLEI JOSÉ DE CARVALHO RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
 RELATOR SECRETÁRIO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Em análise de determinados projetos de denominação de vias e 
logradouros por esta Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, 
fora notada a necessidade de adequação da legislação atualmente vigente sobre o 
prazo de 01 (um) ano de falecimento para fins da proposição de homenagens 
póstumas.
Sendo certo que, a legislação federal (Lei nº 6.454/1977) somente 
proíbe, em todo o território nacional, a atribuição de nome de pessoa viva a bens 
públicos de qualquer natureza, deixando de estabelecer prazo mínimo após a morte 
para a denominação de vias com atribuição do nome de pessoa falecida.
Motivo pelo qual, o presente Projeto objetiva excluir a possibilidade de 
atribuição de nome de pessoa viva a bens públicos, em atendimento à legislação
federal mencionada acima, bem como pretende retirar o prazo mínimo descrito na 
Lei Municipal em casos de pessoas falecidas, haja vista que, não existe 
obrigatoriedade para tal.
Por conseguinte, esta Comissão propõe a devida alteração ao artigo 2º da 
Lei n° 1.782, de 09 de junho de 1983, que disciplina a denominação de vias, 
logradouros e próprios municipais e a concessão de cidadania honorária, para fins 
de cumprimento da lei federal e melhor adequação da norma em âmbito municipal. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, pugnamos para que 
o presente projeto seja acolhido e aprovado por todos os Nobres Edis, após 
tramitação em regime de urgência, com a dispensa dos interstícios 
regimentais e votação em único turno na Reunião Ordinária do dia 
15/12/2025. 
Alfenas/MG, 12 de dezembro de 2025.
BRAZ FERNANDO DA SILVA
(Braz da Máquina)
PRESIDENTE
CIRLEI JOSÉ DE CARVALHO RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
RELATOR SECRETÁRIO

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