| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | - Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”. |
| native_id | 5319 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-12-19 | [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo | — | — |
| 2025-12-19 | [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura | — | — |
| 2025-12-19 | [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição | — | — |
| 2025-12-19 | [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura | — | — |
| 2025-12-18 | [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final | U | Projeto de Lei aprovado, com as emendas verbais de autoria da CCLJRF e da COFP e a emenda verbal apresentada pelo Vereador Ednilson Francisco Neto aprovadas e incorporadas ao projeto, em único turno em R.E de 18.12.2025 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-12-18T12:17:08.582422-03:00 | Aprovada por todos | 11 | 0 | 0 |
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