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materia nº 43/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa- Emenda Modificativa: altera-se a redação do art. 2º, do Projeto de Lei n° 87/2025, que passa a viger com a seguinte redação: “Art. 2º A dilação dos prazos de que trata esta Lei tem caráter excepcional, sendo respeitados todos os dispositivos acima elencados, sob pena de reversão do imóvel e de eventuais benfeitorias ao patrimônio público municipal, vedada a prorrogação automática, devendo qualquer outra medida futura ser objeto de nova apreciação pelo Poder Legislativo”.
native_id5319

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-19 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2025-12-19 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-19 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-18 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto de Lei aprovado, com as emendas verbais de autoria da CCLJRF e da COFP e a emenda verbal apresentada pelo Vereador Ednilson Francisco Neto aprovadas e incorporadas ao projeto, em único turno em R.E de 18.12.2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T12:17:08.582422-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

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