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materia nº 44/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaEmenda Aditiva: acrescentam-se os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Projeto de Lei n° 88/2025, que passam a viger com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 1º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas beneficiárias deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, cronograma físico-financeiro de execução das obras, com etapas, metas, prazos e responsáveis, compatível com o prazo final estabelecido no art. 1º desta Lei. § 2º Após a apresentação do cronograma, as empresas deverão encaminhar, ao final de cada bimestre do exercício de 2026, relatório de andamento das obras, contendo, no mínimo, a comparação entre o previsto e o executado, o percentual de execução, registros fotográficos e eventuais ajustes de planejamento, sem prejuízo de outras diligências e vistorias a critério da Administração.”
native_id5320

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-12 [AP] Projeto transformado em lei — —
2026-01-07 [AP] Projeto transformado em lei — —
2026-01-07 [AP] Proposição de Lei sancionada | Enviada ao Legislativo — —
2025-12-19 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2025-12-18 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2025-12-18 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2025-12-18 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto de Lei aprovado, com as emendas verbais de autoria da CCLJRF e da COFP aprovadas e incorporadas ao projeto, em único turno em R.E de 18.12.2025

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-18T12:33:35.953351-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

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