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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-15
EmentaSolicita informações referentes à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios financeiros de 2024 e 2025.
native_id5346

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Requerimentos aprovados na R. O. do dia 19-01-2026 encaminhados para o Poder Executivo Municipal e enviados para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-01-19 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência — Requerimento aprovado em R.;O de 19.01.2026.
2026-01-16 [GP] Deferido — Requerimentos deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 19/01/2026.
2026-01-16 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — —
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-15 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-01-15 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-19T20:49:26.203510-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 03/2026
Assunto: Solicitação de informações 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 
106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, as seguintes 
informações referentes à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que 
autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios 
financeiros de 2024 e 2025:
1. informar, de forma individualizada e detalhada, quais foram os 
impedimentos técnicos, administrativos, operacionais ou legais que impossibilitaram 
o cumprimento de cada uma das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas 
leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2024 e 2025, posteriormente 
reprogramadas nos termos da Lei nº 5.370/2025, considerando que as emendas 
impositivas possuem execução obrigatória, salvo impedimento devidamente 
comprovado;
2. para cada emenda não executada ou parcialmente executada, especificar:
a) o vereador autor da emenda;
b) o objeto originalmente previsto;
c) o valor aprovado, o valor eventualmente executado e o saldo 
remanescente;
d) a descrição objetiva do impedimento técnico, indicando se decorreu, por 
exemplo, de inviabilidade do objeto, ausência de projeto básico, inadequação da 
dotação orçamentária, entraves licitatórios, falta de documentação, 
incompatibilidade com normas legais ou outros fatores;
e) o órgão ou setor responsável pela análise e execução da emenda;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
3. informar se os referidos impedimentos técnicos foram formalmente 
comunicados aos vereadores autores das emendas à época de sua constatação, 
encaminhando, se houver, cópia dos respectivos pareceres técnicos, despachos 
administrativos ou comunicações oficiais;
4. esclarecer se os impedimentos técnicos apontados foram sanados ou se 
ainda persistem, indicando, em cada caso, as providências adotadas ou previstas 
para viabilizar a execução das emendas reprogramadas nos exercícios de 2026, 
2027 e 2028;
5. encaminhar cópia de pareceres técnicos, jurídicos ou administrativos que 
tenham fundamentado a decisão de reprogramação das emendas impositivas, 
conforme previsto no art. 1º da Lei nº 5.370/2025.
6. informar as garantias concretas que o Poder Executivo adotará para 
assegurar que os mesmos impedimentos não se repitam nos exercícios de 2026, 
2027 e 2028.
J U S T I F I C A T I V A:
Inicialmente, importante consignar que este vereador votou contrário ao 
Projeto de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, 
que autoriza a reprogramação parcial das emendas impositivas referentes aos 
exercícios financeiros de 2024 e 2025.
O posicionamento contrário fundamenta-se, principalmente, na ausência de 
informações técnicas individualizadas e devidamente comprovadas que 
demonstrassem, de forma clara e transparente, os impedimentos técnicos reais que 
teriam inviabilizado a execução de cada uma das emendas impositivas objeto da 
reprogramação.
As emendas impositivas representam a expressão direta da vontade do Poder 
Legislativo, possuem execução obrigatória e destinam-se, em sua maioria, ao 
atendimento de demandas essenciais da população, especialmente nas áreas da 
saúde, assistência social, educação e infraestrutura. Sua não execução somente se 
justifica diante de impedimento técnico devidamente caracterizado, documentado e 
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previamente comunicado, o que não ocorreu de forma satisfatória durante a 
tramitação do projeto.
Além disso, o projeto foi apreciado sem que a Câmara Municipal tivesse 
acesso prévio a pareceres técnicos detalhados, relatórios administrativos ou 
justificativas formais que permitissem aos vereadores uma análise consciente e 
responsável sobre a necessidade da reprogramação proposta.
Dessa forma, embora o projeto tenha sido aprovado por maioria de votos dos 
vereadores, se faz necessário tais esclarecimentos pela defesa da transparência, do 
respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e da correta aplicação dos recursos 
públicos.
Câmara Municipal de Alfenas, em 12 de janeiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador

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