CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO Nº 03/2026
Assunto: Solicitação de informações
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo
106 da Resolução nº 04/2016, Regimento Interno desta Casa, as seguintes
informações referentes à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que
autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios
financeiros de 2024 e 2025:
1. informar, de forma individualizada e detalhada, quais foram os
impedimentos técnicos, administrativos, operacionais ou legais que impossibilitaram
o cumprimento de cada uma das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas
leis orçamentárias anuais dos exercícios de 2024 e 2025, posteriormente
reprogramadas nos termos da Lei nº 5.370/2025, considerando que as emendas
impositivas possuem execução obrigatória, salvo impedimento devidamente
comprovado;
2. para cada emenda não executada ou parcialmente executada, especificar:
a) o vereador autor da emenda;
b) o objeto originalmente previsto;
c) o valor aprovado, o valor eventualmente executado e o saldo
remanescente;
d) a descrição objetiva do impedimento técnico, indicando se decorreu, por
exemplo, de inviabilidade do objeto, ausência de projeto básico, inadequação da
dotação orçamentária, entraves licitatórios, falta de documentação,
incompatibilidade com normas legais ou outros fatores;
e) o órgão ou setor responsável pela análise e execução da emenda;
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3. informar se os referidos impedimentos técnicos foram formalmente
comunicados aos vereadores autores das emendas à época de sua constatação,
encaminhando, se houver, cópia dos respectivos pareceres técnicos, despachos
administrativos ou comunicações oficiais;
4. esclarecer se os impedimentos técnicos apontados foram sanados ou se
ainda persistem, indicando, em cada caso, as providências adotadas ou previstas
para viabilizar a execução das emendas reprogramadas nos exercícios de 2026,
2027 e 2028;
5. encaminhar cópia de pareceres técnicos, jurídicos ou administrativos que
tenham fundamentado a decisão de reprogramação das emendas impositivas,
conforme previsto no art. 1º da Lei nº 5.370/2025.
6. informar as garantias concretas que o Poder Executivo adotará para
assegurar que os mesmos impedimentos não se repitam nos exercícios de 2026,
2027 e 2028.
J U S T I F I C A T I V A:
Inicialmente, importante consignar que este vereador votou contrário ao
Projeto de Lei que deu origem à Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025,
que autoriza a reprogramação parcial das emendas impositivas referentes aos
exercícios financeiros de 2024 e 2025.
O posicionamento contrário fundamenta-se, principalmente, na ausência de
informações técnicas individualizadas e devidamente comprovadas que
demonstrassem, de forma clara e transparente, os impedimentos técnicos reais que
teriam inviabilizado a execução de cada uma das emendas impositivas objeto da
reprogramação.
As emendas impositivas representam a expressão direta da vontade do Poder
Legislativo, possuem execução obrigatória e destinam-se, em sua maioria, ao
atendimento de demandas essenciais da população, especialmente nas áreas da
saúde, assistência social, educação e infraestrutura. Sua não execução somente se
justifica diante de impedimento técnico devidamente caracterizado, documentado e
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previamente comunicado, o que não ocorreu de forma satisfatória durante a
tramitação do projeto.
Além disso, o projeto foi apreciado sem que a Câmara Municipal tivesse
acesso prévio a pareceres técnicos detalhados, relatórios administrativos ou
justificativas formais que permitissem aos vereadores uma análise consciente e
responsável sobre a necessidade da reprogramação proposta.
Dessa forma, embora o projeto tenha sido aprovado por maioria de votos dos
vereadores, se faz necessário tais esclarecimentos pela defesa da transparência, do
respeito às prerrogativas do Poder Legislativo e da correta aplicação dos recursos
públicos.
Câmara Municipal de Alfenas, em 12 de janeiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador