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materia nº 25/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaRecomenda ao Poder Executivo Municipal a verificação da possibilidade de criação do Museu Histórico e Cultural de Alfenas, com o objetivo de preservar, valorizar e difundir a história, a cultura e o patrimônio material e imaterial do município.
native_id5359

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 19-01-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-01-19 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — —
2026-01-16 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 19/01/2026.
2026-01-16 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — —
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-01-16 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO 25.2026 - Rodolfo
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 105 da 
Resolução nº 04/2016 - Regimento Interno desta Casa Legislativa o seguinte:
Que verifique a possibilidade de dispor sobre a criação do Museu 
Histórico e Cultural de Alfenas. Para facilitar o desenvolvimento do projeto, venho 
encaminhar minuta em anexo a esta indicação.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação reitera e reforça o solicitado anteriormente por 
este Vereador que subscreve ao Prefeito Municipal, através da Indicação nº 
86/2025, objetivando a criação do Museu Histórico e Cultural de Alfenas.
Posto isso, considerando a justificativa descrita na indicação 
mencionada acima, tal solicitação possui como finalidade preservar e valorizar a 
história, a cultura e o patrimônio imaterial do município, oferecendo à população 
e visitantes um espaço dedicado à memória coletiva. O museu poderá contar 
com documentos, fotografias, objetos históricos e exposições interativas, 
promovendo a educação patrimonial e a conscientização sobre a importância da 
preservação da história local.
Considerando ainda, que Alfenas-MG possui 156 anos de existência 
e ainda não criou um museu municipal de preservação da História e das 
memórias de sua população, do patrimônio histórico e cultural material e 
imaterial.
Considerando também, a relevância de políticas públicas de 
preservação de memórias, e do patrimônio histórico e cultural material e imaterial 
da cidade, fomentando a Educação patrimonial e o turismo.
Diante dessas justificativas e do interesse público envolvido na 
matéria, venho através da presente Indicação encaminhar a Minuta do Projeto 
de Lei em anexo, para que, posteriormente o mesmo possa ser apresentado 
nesta Casa Legislativa pelo Poder Executivo, para apreciação e posterior 
aprovação dos Nobres Edis.
Câmara Municipal de Alfenas, em 16 de janeiro de 2026.
 
RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
VEREADOR
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº XX/2026
Dispõe sobre a criação do Museu Histórico e 
Cultural de Alfenas, define sua estrutura 
organizacional e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Museu Histórico e Cultural de Alfenas, órgão 
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, com sede a princípio na antiga 
Estação Ferroviária, localizada no endereço: Praça Amália Engel, s/n, Estação, 
com o objetivo de preservar, pesquisar e difundir as memórias coletivas, o 
patrimônio histórico, artístico e cultural do município.
Art. 2º São finalidades do Museu:
I - Coletar, conservar e expor objetos, documentos e acervos digitais 
de valor histórico para Alfenas;
II - Promover ações educativas e parcerias com as instituições de 
ensino locais; e
III - Realizar o inventário e a salvaguarda do patrimônio material e 
imaterial da cidade.
Art. 3º O acervo do Museu será constituído por:
I - Bens móveis e imóveis de propriedade do Município de interesse 
histórico;
II - Doações de colecionadores particulares e entidades civis; e
III - Transferências de outros órgãos públicos.
Art. 4º A estrutura administrativa do Museu contará com um Diretor e 
um Conselho Consultivo, cujas competências serão regulamentadas por Decreto 
Executivo.
Parágrafo único. O museu deverá contar com plano museológico 
elaborado por profissional habilitado, conforme legislação federal.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, XX de XXXXXXXX de XXXX.
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal

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