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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaProjeto que institui o "janeiro branco" e a campanha estímulo ao cuidado da saúde mental no município de Alfenas, e dá outras providências.
native_id5364

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 [G] Matéria arquivada
2026-04-06 [AP] Projeto transformado em lei
2026-03-30 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo
2026-03-27 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura
2026-03-27 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição
2026-03-25 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final Projeto aprovado em 2º Turno na RO 23.03.26.
2026-03-17 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S PL n.º 02/2026 incluído em 2º turno na RO 23.03.2026.
2026-03-17 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião
2026-03-16 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação
2026-03-13 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-13 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho
2026-03-12 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura
2026-01-19 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões PL apresentado em R.O de 19.01.26. Encaminhado às Comissões Permanentes.
2026-01-16 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária n. 02 / 2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 19/01/2026.
2026-01-16 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 19/01/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-01-16 Matéria devolvida para correção Esta como PLO nº 2 mais o pdf esta como Projeto de decreto
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-01-16 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-01-16 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:40:20.328689-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-03-16T21:07:12.352376-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 15 DE JENEIRO DE 2026.
“Institui o ‘Janeiro Branco’ e a Campanha Estímulo ao 
Cuidado da Saúde Mental no município de Alfenas, e dá 
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Alfenas, o “Janeiro Branco” e a 
Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental”.
Art. 2º A instituição da referida Campanha: “Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental” tem por 
finalidade:
I- desenvolver ações de mobilização e sensibilização da população quanto à importância dos 
cuidados e preservação da saúde mental e emocional;
II- difundir e divulgar o conceito do “Janeiro Branco”, símbolo da campanha, que foi criado para 
incentivar a população a pensar a respeito da necessidade da qualidade de vida;
III- incentivar os profissionais da rede pública e privada para que contribuam com seus 
conhecimentos para a promoção e prevenção da saúde mental e emocional da população;
IV- agilizar a detecção e facilitar o acesso ao tratamento da depressão, da ansiedade e outras 
doenças de origem mental e emocional;
V- difundir o conceito de saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio;
VI- fomentar a criação de políticas públicas.
Art. 3º No mês de janeiro de cada ano, poderão ser realizadas campanhas, palestras educativas, 
para que todas as pessoas e instituições públicas e privadas do município de Alfenas reflitam, debatam, 
conheçam, planejem e efetivem ações em prol da saúde mental, assim como combatam o adoecimento 
emocional dos indivíduos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas 
complementares necessárias à execução da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alfenas, em 15 de janeiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Alfenas, uma 
campanha permanente voltada à orientação, prevenção e conscientização da depressão, do transtorno de 
ansiedade e da síndrome do pânico — condições de saúde mental que, infelizmente, afetam milhões de 
brasileiros e não escolhem idade, classe social ou gênero, intitulado como “janeiro branco”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a depressão é hoje uma das principais 
causas de afastamento do trabalho e uma das maiores responsáveis pela perda de qualidade de vida da 
população. Os transtornos de ansiedade, por sua vez, atingem cerca de 10% da população mundial, 
enquanto a síndrome do pânico tem se mostrado cada vez mais prevalente, principalmente entre jovens 
e adultos em idade produtiva.
No entanto, apesar da gravidade dessas doenças, o preconceito, a falta de informação e o 
desconhecimento sobre sintomas e tratamentos ainda são barreiras significativas para que muitas pessoas 
procurem ajuda profissional. Em cidades de pequeno porte como Alfenas, esse cenário é agravado por 
fatores como o estigma social, o isolamento e o desconhecimento sobre os serviços disponíveis na rede 
pública de saúde.
Diante disso, este projeto de lei visa garantir que a população de Alfenas tenha acesso contínuo 
a informações claras, acessíveis e humanizadas sobre saúde mental, promovendo a conscientização, o 
acolhimento e o enfrentamento do preconceito. Além disso, busca-se incentivar o diagnóstico precoce e 
a adesão ao tratamento, ampliando o diálogo entre a população, profissionais da saúde e o poder público.
A Campanha poderá ser implementada com o apoio de profissionais da rede municipal de saúde, 
educadores, líderes comunitários e, sempre que possível, por meio de parcerias com instituições 
privadas, organizações da sociedade civil e universidades.
Trata-se, portanto, de uma ação de responsabilidade social e de compromisso com o bem-estar 
coletivo. Cuidar da saúde mental da população é garantir dignidade, prevenir tragédias silenciosas e 
promover uma sociedade mais saudável, consciente e solidária.
Diante da relevância e da urgência do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação 
deste projeto de lei.
Gilmar Costa da Silva
Vereador

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