CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 15 DE JENEIRO DE 2026.
“Institui o ‘Janeiro Branco’ e a Campanha Estímulo ao
Cuidado da Saúde Mental no município de Alfenas, e dá
outras providências”.
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Alfenas, o “Janeiro Branco” e a
Campanha Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental”.
Art. 2º A instituição da referida Campanha: “Estímulo ao Cuidado da Saúde Mental” tem por
finalidade:
I- desenvolver ações de mobilização e sensibilização da população quanto à importância dos
cuidados e preservação da saúde mental e emocional;
II- difundir e divulgar o conceito do “Janeiro Branco”, símbolo da campanha, que foi criado para
incentivar a população a pensar a respeito da necessidade da qualidade de vida;
III- incentivar os profissionais da rede pública e privada para que contribuam com seus
conhecimentos para a promoção e prevenção da saúde mental e emocional da população;
IV- agilizar a detecção e facilitar o acesso ao tratamento da depressão, da ansiedade e outras
doenças de origem mental e emocional;
V- difundir o conceito de saúde mental e emocional como um estado de equilíbrio;
VI- fomentar a criação de políticas públicas.
Art. 3º No mês de janeiro de cada ano, poderão ser realizadas campanhas, palestras educativas,
para que todas as pessoas e instituições públicas e privadas do município de Alfenas reflitam, debatam,
conheçam, planejem e efetivem ações em prol da saúde mental, assim como combatam o adoecimento
emocional dos indivíduos.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas
complementares necessárias à execução da presente lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alfenas, em 15 de janeiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de Alfenas, uma
campanha permanente voltada à orientação, prevenção e conscientização da depressão, do transtorno de
ansiedade e da síndrome do pânico — condições de saúde mental que, infelizmente, afetam milhões de
brasileiros e não escolhem idade, classe social ou gênero, intitulado como “janeiro branco”.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que a depressão é hoje uma das principais
causas de afastamento do trabalho e uma das maiores responsáveis pela perda de qualidade de vida da
população. Os transtornos de ansiedade, por sua vez, atingem cerca de 10% da população mundial,
enquanto a síndrome do pânico tem se mostrado cada vez mais prevalente, principalmente entre jovens
e adultos em idade produtiva.
No entanto, apesar da gravidade dessas doenças, o preconceito, a falta de informação e o
desconhecimento sobre sintomas e tratamentos ainda são barreiras significativas para que muitas pessoas
procurem ajuda profissional. Em cidades de pequeno porte como Alfenas, esse cenário é agravado por
fatores como o estigma social, o isolamento e o desconhecimento sobre os serviços disponíveis na rede
pública de saúde.
Diante disso, este projeto de lei visa garantir que a população de Alfenas tenha acesso contínuo
a informações claras, acessíveis e humanizadas sobre saúde mental, promovendo a conscientização, o
acolhimento e o enfrentamento do preconceito. Além disso, busca-se incentivar o diagnóstico precoce e
a adesão ao tratamento, ampliando o diálogo entre a população, profissionais da saúde e o poder público.
A Campanha poderá ser implementada com o apoio de profissionais da rede municipal de saúde,
educadores, líderes comunitários e, sempre que possível, por meio de parcerias com instituições
privadas, organizações da sociedade civil e universidades.
Trata-se, portanto, de uma ação de responsabilidade social e de compromisso com o bem-estar
coletivo. Cuidar da saúde mental da população é garantir dignidade, prevenir tragédias silenciosas e
promover uma sociedade mais saudável, consciente e solidária.
Diante da relevância e da urgência do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
deste projeto de lei.
Gilmar Costa da Silva
Vereador