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materia nº 1/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e dá outras providências.
native_id5376

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final S —
2026-05-20 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S - PL n.º 03/2026 incluído na Ordem do Dia, em 2º Turno, na RO 25.05.26.
2026-05-19 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P Projeto aprovado 1º Turno na 16ª Reunião Ordinária realizada em 18.05.26.
2026-05-18 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P —
2026-05-18 [GP] Deferido — —
2026-05-08 [GP] Deferido — Mensagens do Executivo deferidas pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-08 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — Deferir a inclusão na pauta da ROrd do dia 11/05/2026 para: i) leitura do parecer conjunto das CCLJRF e COSP; e ii) discussão e votação do PL, em *1º TURNO* de discussão e votação.
2026-05-08 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2026-05-07 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2026-05-05 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2026-02-03 [AC] Matéria encaminhada à Comissão para emissão de Parecer — —
2026-01-26 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — PL apresentado em R.O de 26.01.2026.
2026-01-23 [GP] Deferido — Mensagem n. 01/2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026.
2026-01-23 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-01-23 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-22 [P] Documento encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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MENSAGEM Nº 01, de 16 de Janeiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que 
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do 
Poder Executivo do Município de Alfenas e dá 
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que 
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e 
dá outras providências.
A pretensa modificação diz respeito a alteração do anexo único da citada Lei tendo em 
vista a necessidade de reajustar os valores ante ausência de correção em especial devido ao 
aumento expressivo nos custos de transporte e locomoção o que justifica o reajuste.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e 
apreço.
Cordialmente,
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº , de 16 de Janeiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 
2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no 
âmbito do Poder Executivo do Município de 
Alfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 4.546, de 10 de julho de 2014 que 
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e 
dá outras providências, o qual passará a vigorar com redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho 
de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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ANEXO ÚNICO
NÍVEL 1
Cargo Cidade de Destino Diária 
Prefeito e Vice-Prefeito
0 a 100km R$ 450,00
101 a 200km R$ 500,00
201 a 300km R$ 550,00
301 a 500km R$ 800,00
Acima de 500km R$ 1.500,00
NÍVEL 2
Cargo Cidade de Destino Diária 
Secretário, Controlador, Chefe de Gabinete, 
Procurador ou equivalente
0 a 100km R$ 400,00
101 a 200km R$ 450,00
201 a 300km R$ 500,00
301 a 500km R$ 650,00
Acima de 500km R$ 850,00
NÍVEL 3
Cargo Cidade de Destino Diária 
Superintendente, Fiscal, Auditor, Coordenador ou 
equivalente
0 a 100km R$ 300,00
101 a 200km R$ 350,00
201 a 300km R$ 400,00
301 a 500km R$ 450,00
Acima de 500km R$ 650,00
NÍVEL 4
Cargo Cidade de Destino Diária 
Chefe de Setor, Diretor, Assessor Técnico e demais 
cargos
0 a 100km R$ 150,00
101 a 200km R$ 200,00
201 a 300km R$ 250,00
301 a 500km R$ 350,00
Acima de 500km R$ 450,00
NÍVEL 5
Sem Pernoite
Cargo Cidade de Destino Diária 
Motorista (efetivos ou contratados)
0 a 100km R$ 80,00
101 a 200km R$ 100,00
201 a 300km R$ 180,00
Acima de 300km R$ 350,00
Com Pernoite
Cargo Cidade de Destino Diária 
Motorista (efetivos ou contratados)
Pernoite R$ 550,00
Combustível somente 
acima de 400 km Ida
Valor a 
calcular de 
acordo com a 
distância 
Aeroportos
Cargo Cidade de Destino Diária
Motorista (efetivos ou contratados) Guarulhos, São Paulo, 
Campinas/Indaiatuba R$ 350,00

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