Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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MENSAGEM Nº 01, de 16 de Janeiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei
Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do
Poder Executivo do Município de Alfenas e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente
Projeto de Lei, com a finalidade de alterar a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de 2014 que
dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e
dá outras providências.
A pretensa modificação diz respeito a alteração do anexo único da citada Lei tendo em
vista a necessidade de reajustar os valores ante ausência de correção em especial devido ao
aumento expressivo nos custos de transporte e locomoção o que justifica o reajuste.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei,
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e
apreço.
Cordialmente,
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
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PROJETO DE LEI Nº , de 16 de Janeiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho de
2014 que Dispõe sobre a concessão de diárias no
âmbito do Poder Executivo do Município de
Alfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo único da Lei Municipal 4.546, de 10 de julho de 2014 que
Dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Poder Executivo do Município de Alfenas e
dá outras providências, o qual passará a vigorar com redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 4.546, de 10 de julho
de 2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
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ANEXO ÚNICO
NÍVEL 1
Cargo Cidade de Destino Diária
Prefeito e Vice-Prefeito
0 a 100km R$ 450,00
101 a 200km R$ 500,00
201 a 300km R$ 550,00
301 a 500km R$ 800,00
Acima de 500km R$ 1.500,00
NÍVEL 2
Cargo Cidade de Destino Diária
Secretário, Controlador, Chefe de Gabinete,
Procurador ou equivalente
0 a 100km R$ 400,00
101 a 200km R$ 450,00
201 a 300km R$ 500,00
301 a 500km R$ 650,00
Acima de 500km R$ 850,00
NÍVEL 3
Cargo Cidade de Destino Diária
Superintendente, Fiscal, Auditor, Coordenador ou
equivalente
0 a 100km R$ 300,00
101 a 200km R$ 350,00
201 a 300km R$ 400,00
301 a 500km R$ 450,00
Acima de 500km R$ 650,00
NÍVEL 4
Cargo Cidade de Destino Diária
Chefe de Setor, Diretor, Assessor Técnico e demais
cargos
0 a 100km R$ 150,00
101 a 200km R$ 200,00
201 a 300km R$ 250,00
301 a 500km R$ 350,00
Acima de 500km R$ 450,00
NÍVEL 5
Sem Pernoite
Cargo Cidade de Destino Diária
Motorista (efetivos ou contratados)
0 a 100km R$ 80,00
101 a 200km R$ 100,00
201 a 300km R$ 180,00
Acima de 300km R$ 350,00
Com Pernoite
Cargo Cidade de Destino Diária
Motorista (efetivos ou contratados)
Pernoite R$ 550,00
Combustível somente
acima de 400 km Ida
Valor a
calcular de
acordo com a
distância
Aeroportos
Cargo Cidade de Destino Diária
Motorista (efetivos ou contratados) Guarulhos, São Paulo,
Campinas/Indaiatuba R$ 350,00