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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 40/2026
Assunto: diversos
Senhores (a) Vereadores (a):
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, a realização
de reforma e melhorias no espaço físico do Conselho Tutelar, por meio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, contemplando a criação de uma sala
de acolhimento equipada com brinquedos e materiais lúdicos para o atendimento
às crianças, bem como a pintura e revitalização dos ambientes internos e
externos, além do conserto e da manutenção do veículo utilizado pelo Conselho
Tutelar.
J U S T I F I C A T I V A
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema
de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990). Compete a esse
órgão zelar pelo cumprimento dos direitos fundamentais de crianças e
adolescentes, muitas vezes em situações de extrema vulnerabilidade social,
emocional e familiar.
Nesse contexto, a adequação do espaço físico do Conselho Tutelar mostrase indispensável para assegurar um atendimento humanizado, acolhedor e
compatível com a natureza sensível das demandas atendidas. A criação de uma
sala de acolhimento com brinquedos e materiais lúdicos contribui significativamente
para reduzir o impacto emocional das crianças durante os atendimentos,
favorecendo a escuta qualificada e o respeito à dignidade do público infantojuvenil,
em consonância com o princípio da proteção integral previsto no ECA.
Da mesma forma, a pintura e revitalização dos ambientes internos e externos
promovem melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares, além de
transmitir maior cuidado, organização e respeito aos usuários do serviço público.
Ambientes adequados refletem diretamente na qualidade do atendimento prestado.
Por fim, o conserto e a manutenção do veículo utilizado pelo Conselho
Tutelar são medidas essenciais para garantir a eficiência das ações externas, como
visitas domiciliares, atendimentos emergenciais e acompanhamento de casos,
assegurando agilidade, segurança e continuidade dos serviços.
Diante do exposto, a presente indicação visa fortalecer a política municipal
de proteção à criança e ao adolescente, garantindo estrutura adequada ao
Conselho Tutelar para o pleno exercício de suas atribuições legais, em benefício
da coletividade e, sobretudo, da população infantojuvenil do município.
Câmara Municipal de Alfenas, em 22 de janeiro de 2026.
Matheus Paccini Pereira
Presidente
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