br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 46/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaConstrução de uma rampa de acesso para cadeirante no endereço Travessa Afonso Pena, nas proximidades do nº 61, Parque das Nações, atendendo às normas técnicas de acessibilidade vigentes, de modo a garantir o direito à mobilidade urbana e o acesso digno e seguro para pessoas com deficiência física, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
native_id5386

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-27 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 26-01-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-01-26 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicação apresentada em R.O de 26.01.2026.
2026-01-23 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026.
2026-01-23 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-01-23 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-23 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-01-22 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 46/2026
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Assunto: mobilidade urbana
 Pelo presente, venho, na forma regimental, indicar e solicitar que seja 
providenciada, por meio da Secretaria Municipal competente, a construção de 
uma rampa de acesso para cadeirante no endereço Travessa Afonso Pena, nas 
proximidades do nº 61, Parque das Nações, atendendo às normas técnicas de 
acessibilidade vigentes, de modo a garantir o direito à mobilidade urbana e o 
acesso digno e seguro para pessoas com deficiência física, idosos e demais 
cidadãos com mobilidade reduzida.
Justificativa:
 A acessibilidade urbana é um direito fundamental previsto na Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que 
assegura igualdade de oportunidades, autonomia e inclusão social às pessoas 
com deficiência. No entanto, a ausência de rampa no referido local impede a 
circulação segura de cadeirantes e de outras pessoas com mobilidade reduzida, 
dificultando o acesso a serviços, residências e ao espaço público.
A instalação dessa rampa não apenas atende às normas legais e técnicas, 
como também demonstra o compromisso da administração municipal com a 
promoção da inclusão, da dignidade e da qualidade de vida de todos os 
cidadãos.
Assim, a construção da rampa de acesso contribuirá diretamente para 
uma cidade mais justa, acessível e humanizada, em consonância com os 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do interesse 
público.
Câmara Municipal de Alfenas, 22 de janeiro de 2026.
 
EDNILSON FRANCISCO NETO
VEREADOR

open original →