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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover indenização a terceiro, decorrente de danos a estes causados e dá outras providências.
native_id5405

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-15 [AP] Projeto transformado em lei — —
2026-04-08 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2026-04-07 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2026-04-07 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-04-07 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final — —
2026-04-06 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S —
2026-03-30 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião P PL aprovado em 1º Turno em R.O de 30.03.2026.
2026-03-27 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 04 /2023 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-27 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — Leitura de Parecer conjunto da CCLJRF e da COFP, com apresentação de uma emenda modificativa; discussão e votação do projeto em 1º Turno e votação da emenda modificativa em Único Turno de discussão e votação.
2026-03-27 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2026-03-27 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2026-01-26 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — PL apresentado em R.O de 26.01.2026. Regime de Urgência REJEITADO por unanimidade.
2026-01-23 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n.04 /2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026.
2026-01-23 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 26/01/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-01-23 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T20:44:30.959621-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-03-30T21:00:34.512528-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-01-26T20:41:19.849549-03:00 Rejeitada 0 10 0

Documents (1)

texto original #

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 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
MENSAGEM Nº 02, DE 16 de Janeiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a promover indenização a 
terceiro, decorrente de danos a estes causados e
dá outras providências.
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de trazer à apreciação do Poder Legislativo alfenense o presente 
Projeto de Lei, com a finalidade promover indenização a terceiro, decorrente de danos a estes 
causados e dá outras providências.
Considerando a Lei Municipal n. 5.098/2021, que consignou a transferência à empresa 
Paulo César Goulart, inscrita no CNPJ sob o n° 13.145.632/0001 - 95, localizada na Rua Sebastião 
Frenhan, n° 881, Jardim São Lucas, Alfenas/MG, a área de 2.426,00 m² (dois mil quatrocentos e 
vinte e seis metros quadrados), avaliada em R$ 485.200,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil 
e duzentos reais) localizada na Rua João Alves Taveira, Jardim Aeroporto, Alfenas/MG, 
ficando a permutante obrigada a fornecer equipamentos, bem como realização de serviços e 
obras públicas, mediante projetos aprovados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Estratégico e de acordo com as tabelas de referências, como forma de compensação do valor 
de avaliação, conforme necessidade e requisição do Poder Executivo, como forma de 
contrapartida ao Poder Executivo Municipal.
Considerando que, até o presente momento não houve revogação total do avençado 
porém conforme informações contidas em processo administrativo permitem concluir que o 
imóvel não foi efetivamente transferido à empresa supracitada, inclusive consta determinação 
judicial de indisponibilidade do bem imóvel no processo n. 5005942-03.2024.8.13.0016 sem 
qualquer causa dada pela empresa, e a obrigação de fazer fora cumprida pela mesma 
parcialmente no montante de R$ 310.287,65 (trezentos e dez mil duzentos e oitenta e sete reais 
e sessenta e cinco centavos) referente a obras de cobertura do complexo esportivo do bairro 
Pinheirinho, o que caracteriza a obrigação de indenizar. 
Assim, considerando que a referida empresa não deu causa a anulação da permuta de 
àrea por serviço público, a indenização é medida que se impõe ao presente caso, entendendo￾se ser sanável pela Administração mediante o pagamento por indenização no caso concreto, 
sob responsabilidade do gestor, com fundamento na vedação ao enriquecimento sem causa da 
Administração.
Portanto, requer a apreciação do presente projeto e desde já a análise da indenização 
no valor de R$ 310.287,65 (trezentos e dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco
centavos), valor este que poderá ser atualizado mediante juros legais de 1% ao mês, a ser pago 
parceladamente em 24 (vinte e quatro) vezes, a ser creditado na conta bancária Sicoob, 
Cooperativa 756, Agência 4126, Conta Corrente 415375, Paulo Cesar Goulart, sendo que a 
primeira parcela terá vencimento após a devida publicação de autorização legislativa, 
considerando as questões financeiras e orçamentárias do Município. 
 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
Diante do exposto acima, solicito respeitosamente, que a presente mensagem, seja 
recebida nesta data com a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, 
renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares, protestos de elevada consideração e 
apreço.
Cordialmente,
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Municipal
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
 Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ 18243220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, 347 – Centro – CEP 37130-000 – Alfenas(MG)
Fone: (0xx35)3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.com.br
PROJETO DE LEI Nº , DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
promover indenização a terceiro, decorrente de 
danos a estes causados e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a indenizar à empresa Paulo César 
Goulart, inscrita no CNPJ sob o n° 13.145.632/0001 - 95, localizada na Rua Sebastião Frenhan, 
n° 881, Jardim São Lucas, Alfenas/MG, para fins de ressarcimento/reparação de danos 
materiais pelo Município. 
Art. 2º O Ressarcimento de que trata o art. 1º desta lei será aplicável aos danos 
causados especificamente pela obrigação de fazer cumprida parcialmente no montante de R$ 
310.287,65 (trezentos e dez mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), valor 
este que poderá ser atualizado mediante juros legais de 1% ao mês, a ser pago parceladamente
em 24 (vinte e quatro) vezes, a ser creditado na conta bancária Sicoob, Cooperativa 756, 
Agência 4126, Conta Corrente 415375, Paulo Cesar Goulart, por força do disposto no artigo 3º 
da Lei Municipal n. 5.098, de 15 de dezembro de 2021.
Art. 3º A indenização terá vencimento após a devida publicação de autorização 
legislativa, considerando as questões financeiras e orçamentárias do Município, e presume a 
renúncia de eventual Ação Judicial com o mesmo objeto bem como de quaisquer danos 
materiais e/ou morais. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 16 de janeiro de 2026.
FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO
Prefeito Muncipal

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