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materia nº 70/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaIndica a possibilidade de efetivar a equiparação salarial dos cargos de Coordenador Executivo do PROCON e de Chefe de Departamento de Assistência Judiciária ao valor percebido pelos cargos de Assessor Jurídico de Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos, Assessor Jurídico de Apoio Processual e Assessor Jurídico de Divisão de Execução Fiscal, fixados atualmente através da Lei Municipal nº 5.274, de 3 de abril de 2024, em seu Anexo I.
native_id5419

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 02-02-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-02 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicações lidas na R.O 02/02/2026.
2026-02-02 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-01-30 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/02/2026.
2026-01-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/02/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-01-30 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-29 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-01-29 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 70/2026
Assunto: Equiparação Salarial 
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que avalie a possibilidade de equiparar os salários 
dos cargos de Coordenador Executivo do PROCON e Chefe de Departamento de 
Assistência Judiciária aos valores percebidos pelos cargos de Assessor Jurídico de Divisão 
de Processos Administrativos e Contenciosos, Assessor Jurídico de Apoio Processual
e Assessor Jurídico de Divisão de Execução Fiscal, atualmente fixados pela Lei Municipal 
nº 5.274, de 3 de abril de 2024, em seu Anexo I.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se nos princípios da isonomia e da valorização do 
serviço público. Os cargos de Coordenador Executivo do PROCON e de Chefe de 
Departamento de Assistência Judiciária desempenham funções de elevada complexidade, com 
responsabilidade técnica e relevância institucional, conforme detalhado nos documentos 
anexos. Tais cargos exigem formação jurídica, capacidade decisória e atuação estratégica, 
atributos equivalentes aos desempenhados pelos cargos de assessoramento jurídico 
mencionados acima.
Observa-se, contudo, que, apesar da semelhança das atribuições e do nível de 
responsabilidade, há atualmente uma defasagem remuneratória entre esses cargos.
Portanto, a equiparação salarial proposta é medida justa, razoável e coerente com os 
princípios da eficiência, moralidade e valorização dos servidores públicos, observados os 
limites legais e orçamentários vigentes.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que adote as providências 
necessárias para promover a referida equiparação salarial.
Alfenas, 29 de janeiro de 2026.
Braz Fernando da Silva
(Braz da Máquina)
Vereador

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