texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 70/2026
Assunto: Equiparação Salarial
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Indico ao Senhor Prefeito Municipal que avalie a possibilidade de equiparar os salários
dos cargos de Coordenador Executivo do PROCON e Chefe de Departamento de
Assistência Judiciária aos valores percebidos pelos cargos de Assessor Jurídico de Divisão
de Processos Administrativos e Contenciosos, Assessor Jurídico de Apoio Processual
e Assessor Jurídico de Divisão de Execução Fiscal, atualmente fixados pela Lei Municipal
nº 5.274, de 3 de abril de 2024, em seu Anexo I.
Justificativa
A presente indicação fundamenta-se nos princípios da isonomia e da valorização do
serviço público. Os cargos de Coordenador Executivo do PROCON e de Chefe de
Departamento de Assistência Judiciária desempenham funções de elevada complexidade, com
responsabilidade técnica e relevância institucional, conforme detalhado nos documentos
anexos. Tais cargos exigem formação jurídica, capacidade decisória e atuação estratégica,
atributos equivalentes aos desempenhados pelos cargos de assessoramento jurídico
mencionados acima.
Observa-se, contudo, que, apesar da semelhança das atribuições e do nível de
responsabilidade, há atualmente uma defasagem remuneratória entre esses cargos.
Portanto, a equiparação salarial proposta é medida justa, razoável e coerente com os
princípios da eficiência, moralidade e valorização dos servidores públicos, observados os
limites legais e orçamentários vigentes.
Diante do exposto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que adote as providências
necessárias para promover a referida equiparação salarial.
Alfenas, 29 de janeiro de 2026.
Braz Fernando da Silva
(Braz da Máquina)
Vereador
open original →