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materia nº 75/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInidica a manutenção da jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias dos Agentes Operacionais, considerando que a ampliação para 08 (oito) horas tem gerado sobrecarga física e emocional aos servidores e servidoras.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 02-02-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-02 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicações lidas na R.O 02/02/2026.
2026-02-02 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-01-30 [GP] Deferido — Indicação n. 75 / 2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02 /02 /2026.
2026-01-30 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/02/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-01-30 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-01-30 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-01-30 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 75/2026
Assunto: Manutenção da jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias dos Agentes 
Operacionais.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Indico ao Executivo Municipal, no uso de suas atribuições regimentais, a 
necessidade de manutenção da jornada de trabalho de 06 (seis) horas diárias dos Agentes 
Operacionais, considerando que a ampliação para 08 (oito) horas tem gerado sobrecarga 
física e emocional aos servidores e servidoras, especialmente diante do quadro reduzido 
de pessoal atualmente existente.
Justificativa
A referida alteração na jornada, sem a devida recomposição do número de 
trabalhadores, resulta em desgaste excessivo, comprometendo não apenas a saúde, o 
bem-estar e a dignidade dos servidores, mas também a qualidade e a eficiência dos 
serviços públicos prestados à população.
Ressalta-se, que a jornada de 06 horas está em consonância com os princípios da 
valorização do servidor público, da proteção à saúde do trabalhador e das condições dignas 
de trabalho, amplamente assegurados pela Constituição Federal e pela legislação 
trabalhista vigente. A ampliação da carga horária, nas atuais circunstâncias, configura 
medida desproporcional e prejudicial, que ignora a realidade operacional e humana 
vivenciada pela categoria.
Diante do exposto, indica-se ao Executivo Municipal que reavalie a medida adotada, 
mantendo a jornada de 06 horas para os Agentes Operacionais, como forma de preservar 
os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras, evitar o adoecimento laboral e garantir um 
serviço público mais justo, humano e eficiente.
Câmara Municipal de Alfenas, 29 de janeiro de 2026.
 
EDNILSON FRANCISCO NETO
VEREADOR

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