CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 87/ 2026
Assunto: implantação do Programa Municipal de Acompanhamento Integral da Pessoa
com Diabetes, com atendimento realizado por equipe multidisciplinar.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico ao Chefe do Executivo Municipal, nos termos regimentais, que interceda
junto à Secretaria Municipal de Saúde para viabilizar a implantação do Programa
Municipal de Acompanhamento Integral da Pessoa com Diabetes, com atendimento
realizado por equipe multidisciplinar.
JUSTIFICATIVA
A Diabetes Mellitus é uma doença crônica de alta prevalência, considerada um
grave problema de saúde pública, que exige acompanhamento contínuo, sistemático
e humanizado, visando à prevenção de complicações, à promoção da qualidade de
vida e à redução da morbimortalidade.
Atualmente, muitos pacientes enfrentam dificuldades no acesso regular a
consultas especializadas, orientações adequadas e acompanhamento permanente, o
que contribui para o agravamento do quadro clínico, aumento das internações
hospitalares e elevação dos custos ao sistema público de saúde.
Diante desse cenário, torna-se fundamental a implantação de um programa
municipal estruturado, com atuação integrada de uma equipe multidisciplinar,
composta, preferencialmente, por:
Enfermeiro,
Nutricionista,
Fisioterapeuta,
Endocrinologista,
Assistente Social,
Psicólogo clinico,
Psicólogo social,
Co orientador social,
Coordenação,
Auxiliar administrativo,
Auxiliar de limpeza.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
O referido programa deverá contemplar, entre outras ações:
I – Cadastro e acompanhamento sistemático dos pacientes com diabetes no
município;
II – Monitoramento periódico dos níveis glicêmicos e demais parâmetros clínicos;
III – Orientação nutricional individual e coletiva;
IV – Promoção de atividades físicas orientadas
V – Apoio psicológico aos pacientes e familiares;
VI – Educação continuada em saúde;
VII – Incentivo à adesão ao tratamento medicamentoso;
VIII – Prevenção e diagnóstico precoce de complicações;
IX – Integração com as Unidades Básicas de Saúde e demais serviços da rede
municipal.
Ressalta-se que a implementação desta política pública está em consonância
com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente os da
universalidade, integralidade e equidade, fortalecendo a Atenção Primária à Saúde e
promovendo o cuidado integral ao cidadão.
Além disso, a iniciativa contribuirá significativamente para a redução de
internações evitáveis, diminuição de gastos com tratamentos de alta complexidade e
melhoria dos indicadores de saúde do município.
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo Municipal a análise e adoção
das providências necessárias para a implantação do referido programa, em benefício
da população Alfenense.
Alfenas/MG, 04 de fevereiro de 2026.
Cirlei José de Carvalho
Vereador