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materia nº 100/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 100 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaVersa sobre bens patrimoniais inservíveis para destinação a Entidades.
native_id5463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 23/02/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-24 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicações apresentadas na RO 09.02.26 e enviadas ao Executivo.
2026-02-09 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-02-06 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
2026-02-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 100/2026
Assunto: Levantamento de bens patrimoniais inservíveis para destinação a Entidades.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Administração e do Setor de Patrimônio, a realização de 
levantamento completo dos bens públicos municipais que se encontram em desuso, 
inservíveis ou subutilizados, visando à sua adequada destinação.
J U S T I F I C A T I V A:
A Administração Pública possui, em seu acervo patrimonial, diversos bens 
móveis que, com o passar do tempo, tornam-se obsoletos para uso direto do Poder 
Público, permanecendo armazenados em almoxarifados, depósitos ou repartições, 
sem destinação social efetiva.
Entretanto, muitos desses bens — como móveis, equipamentos, materiais 
permanentes, utensílios, estruturas metálicas, entre outros — ainda possuem 
condições de uso, podendo atender demandas de entidades filantrópicas, associações 
comunitárias, projetos sociais, igrejas, ONGs e demais instituições sem fins lucrativos
do Município.
A destinação desses bens, por meio de cessão de uso ou doação, além de 
observar o interesse público, promove:
 Reaproveitamento de patrimônio público;
 Redução de custos de armazenamento e manutenção;
 Fortalecimento das entidades sociais;
 Ampliação de políticas públicas indiretas de assistência comunitária.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Tal medida encontra respaldo nos princípios da eficiência administrativa, 
economicidade e função social do patrimônio público, desde que precedida de 
avaliação, baixa patrimonial e procedimento administrativo regular.
Diante do exposto, INDICA-SE:
1. Que seja realizado levantamento detalhado de todos os bens patrimoniais 
em desuso, inservíveis ou subutilizados no âmbito da Administração 
Municipal;
2. Que seja elaborado relatório técnico de condições de uso, com classificação 
entre:
 Recuperáveis;
 Reaproveitáveis;
 Antieconômicos;
 Irrecuperáveis;
3. Que, havendo viabilidade, seja promovida a destinação desses bens a 
entidades do Município, por meio de:
o Cessão de uso; ou
o Doação, mediante procedimento legal;
4. Que seja dada publicidade ao levantamento e às futuras destinações, 
garantindo transparência e isonomia entre as entidades interessadas.
Câmara Municipal de Alfenas, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________
THALLES GOMES
VEREADOR

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