CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 100/2026
Assunto: Levantamento de bens patrimoniais inservíveis para destinação a Entidades.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração e do Setor de Patrimônio, a realização de
levantamento completo dos bens públicos municipais que se encontram em desuso,
inservíveis ou subutilizados, visando à sua adequada destinação.
J U S T I F I C A T I V A:
A Administração Pública possui, em seu acervo patrimonial, diversos bens
móveis que, com o passar do tempo, tornam-se obsoletos para uso direto do Poder
Público, permanecendo armazenados em almoxarifados, depósitos ou repartições,
sem destinação social efetiva.
Entretanto, muitos desses bens — como móveis, equipamentos, materiais
permanentes, utensílios, estruturas metálicas, entre outros — ainda possuem
condições de uso, podendo atender demandas de entidades filantrópicas, associações
comunitárias, projetos sociais, igrejas, ONGs e demais instituições sem fins lucrativos
do Município.
A destinação desses bens, por meio de cessão de uso ou doação, além de
observar o interesse público, promove:
Reaproveitamento de patrimônio público;
Redução de custos de armazenamento e manutenção;
Fortalecimento das entidades sociais;
Ampliação de políticas públicas indiretas de assistência comunitária.
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Tal medida encontra respaldo nos princípios da eficiência administrativa,
economicidade e função social do patrimônio público, desde que precedida de
avaliação, baixa patrimonial e procedimento administrativo regular.
Diante do exposto, INDICA-SE:
1. Que seja realizado levantamento detalhado de todos os bens patrimoniais
em desuso, inservíveis ou subutilizados no âmbito da Administração
Municipal;
2. Que seja elaborado relatório técnico de condições de uso, com classificação
entre:
Recuperáveis;
Reaproveitáveis;
Antieconômicos;
Irrecuperáveis;
3. Que, havendo viabilidade, seja promovida a destinação desses bens a
entidades do Município, por meio de:
o Cessão de uso; ou
o Doação, mediante procedimento legal;
4. Que seja dada publicidade ao levantamento e às futuras destinações,
garantindo transparência e isonomia entre as entidades interessadas.
Câmara Municipal de Alfenas, 06 de fevereiro de 2026.
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THALLES GOMES
VEREADOR