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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 103/2026
Assunto: Transporte público e apoio aos jovens alistados no Tiro de Guerra.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que verifique
junto ao setor competente, a possibilidade de a Empresa Alfetur emitir, ao
menos, 4 (quatro) cartões de embarque diários aos jovens alistados no Tiro de
Guerra de Alfenas.
J U S T I F I C A T I V A:
Acontece que a Empresa Alfetur já se encontra em desacordo contratual
com nosso município, cuja situação, fora repassada à Procuradoria Geral, para
fins de elaboração do devido termo de ajustamento de conduta.
Sendo assim, nada mais justo, que a presente solicitação possa ser
incluída no referido documento, visto que, a maioria dos jovens que ingressam
no Tiro de Guerra reside em bairros distantes ou trabalha na área central,
enfrentando severas dificuldades logísticas para chegar ao local de instrução,
que se situa afastado do centro urbano em Alfenas.
Inclusive, frisa-se que, a grande maioria desses jovens que ingressam no
Tiro de Guerra, são de famílias com baixas rendas, sem condições financeiras
para custearem tal transporte sem prejuízos próprios, os quais se deslocam de
bairros carentes. Logo, a presente Indicação mostra-se um instrumento
fundamental de política social e urbana, promovendo a redução de
desigualdades.
Dessa forma, considerando que a Empresa Alfetur encontra-se nessa
situação de desacordo com algumas cláusulas contratuais – conforme já
mencionado acima – e que o Município já aporta subsídios financeiros à
mencionada concessionária, torna-se adequado que as penalidades aplicadas
sejam revertidas em serviços diretos à comunidade, sem custos adicionais ao
erário.
Por conseguinte, o benefício de fornecimento de 04 (quatro) passagens
diárias garante o trajeto ida/volta para o trabalho e ida/volta para o Tiro de Guerra
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a estes atiradores, assegurando que o jovem possa cumprir seu dever cívico
sem comprometer sua renda ou emprego.
Outrossim, a utilização de instrumentos como o TAC pela Procuradoria Geral
permite que obrigações de fazer (oferta de passagens) substituam
obrigações pecuniárias (multas), resolvendo passivos da empresa de forma
produtiva para a sociedade, sendo o que se espera através da presente
Indicação.
Alfenas, 06 de fevereiro de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria
Vereador – Alfenas/MG
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