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materia nº 104/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 104 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaIndica a realização de reforma estrutural no prédio que abriga o Conselho Tutelar de Alfenas.
native_id5467

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 23/02/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-24 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicações apresentadas na RO 09.02.26 e enviadas ao Executivo.
2026-02-09 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-02-06 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
2026-02-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 104/2026
Assunto: Reforma do prédio do Conselho Tutelar
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Obras, em conjunto com a Secretaria Municipal de 
Assistência Social, a realização de reforma estrutural no prédio que abriga o 
Conselho Tutelar de Alfenas.
Que seja realizada avaliação técnica estrutural do prédio do Conselho 
Tutelar;
1. Que seja elaborado projeto de reforma e adequação das instalações;
2. Que sejam promovidas melhorias que contemplem:
 Salas de atendimento individualizado;
 Acessibilidade;
 Melhorias sanitárias e elétricas;
 Climatização e mobiliário adequado;
 Condições de segurança e salubridade;
3. Que, se necessário, seja avaliada realocação provisória ou definitiva para 
imóvel com melhores condições estruturais.
J U S T I F I C A T I V A:
O Conselho Tutelar exerce função essencial na rede de proteção à criança 
e ao adolescente, atuando diariamente em situações de vulnerabilidade social, 
violações de direitos, medidas protetivas e acompanhamento familiar, sendo 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
órgão permanente e indispensável à garantia das prerrogativas previstas no 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Entretanto, conforme constatado, o prédio atualmente utilizado apresenta 
condições estruturais precárias, com limitações físicas, desgaste das 
instalações, inadequações de espaço e insuficiência de condições mínimas para 
atendimento digno da população e desempenho adequado das atividades 
funcionais.
A precariedade do ambiente impacta diretamente:
 A qualidade do atendimento prestado às famílias e crianças;
 A privacidade necessária nos atendimentos sensíveis;
 As condições de trabalho dos conselheiros e servidores;
 A segurança e salubridade do espaço.
Garantir estrutura física adequada ao Conselho Tutelar não se trata 
apenas de investimento predial, mas de fortalecimento da política pública de 
proteção à infância e juventude, conferindo dignidade aos trabalhadores e 
melhores condições de acolhimento à população assistida.
Câmara Municipal de Alfenas, 06 de fevereiro de 2026.
_____________________
THALLES GOMES
VEREADOR

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