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materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaRealizar limpeza e roçagem de mato nos parquinhos localizados nos condomínios situados na Rua Onofre Gomes Pereira e na Rua Tiso, no Bairro Recreio Vale do Sol.
native_id5471

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 23/02/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-24 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicações apresentadas na RO 09.02.26 e enviadas ao Executivo.
2026-02-09 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-02-06 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
2026-02-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 108/2026
Assunto: Limpeza Pública
Senhor Presidente, 
Senhores (as) Vereadores (as), 
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, na forma regimental, que por meio da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realize limpeza e roçagem de mato nos 
parquinhos localizados nos condomínios situados na Rua Onofre Gomes Pereira 
e na Rua Tiso, no Bairro Recreio Vale do Sol.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária em razão das reclamações de 
moradores das referidas localidades, que relatam o crescimento excessivo de 
mato nas áreas onde estão instalados os parquinhos infantis.
O acúmulo de vegetação alta compromete a utilização adequada dos 
espaços de lazer pelas crianças, além de representar risco à saúde e à 
segurança da população, podendo favorecer a presença de insetos, animais 
peçonhentos e acúmulo de lixo.
Ressalta-se que os parquinhos são áreas de convivência e recreação 
essenciais para as famílias da região, sendo dever do poder público garantir 
condições adequadas de uso, higiene e segurança.
Diante do exposto, solicita-se a inclusão dessas localidades no 
cronograma de limpeza e manutenção urbana, com a maior brevidade possível.
Câmara Municipal de Alfenas, em 06 de fevereiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva
VEREADOR

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