Ofício n.º 22/2025/CG/PMA
Alfenas, 06 de fevereiro de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 01/2026, de autoria do Vereador
José Batista Neto.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Ofício/SMDEICAR n.º 29/2026
Alfenas, 09 de fevereiro de 2026.
Senhor Vereador,
Acusamos o recebimento do Requerimento nº 01/2026, por meio do qual Vossa
Excelência solicita informações acerca de barracão inacabado e suposta doação de área
a associação denominada “PX Clube”, bem como cópia da lei de doação e documentos
da entidade beneficiária, com vistas à definição de quem deve ser notificado em caso de
uso indevido.
Após pesquisa no acervo legislativo municipal, localizamos a Lei Municipal nº
2.864, de 29 de agosto de 1996, a qual:
a) autoriza a desafetação de parte de imóvel municipal (área de sistema de lazer
originária do loteamento Residencial Colinas Park), com área total de 1.052,56 m²,
conforme descrição e croqui;
b) autoriza a doação do referido imóvel ao PX Clube de Alfenas (CGC/CNPJ nº
00.717.584/0001-10), para construção de Sede Social;
c) estabelece encargo e prazo máximo de 2 (dois) anos para funcionamento do
empreendimento, vedando mudança de destinação sem autorização; e prevê reversão
do imóvel ao patrimônio municipal em caso de descumprimento. Encaminhamos, em
anexo, cópia integral da mencionada Lei.
Considerando que o Requerimento indica o endereço Rua José Rabelo, nº 25 e
área aproximada de 1.050 m², informamos que esta Secretaria determinou a verificação
técnico-cadastral para confirmar se o imóvel referido no Requerimento corresponde
exatamente ao imóvel descrito na Lei nº 2.864/1996 (inclusive quanto a eventuais
alterações de nomenclatura de vias/logradouros ao longo do tempo).
Paralelamente, serão realizadas diligências administrativas para:
i) apurar a formalização da doação (escritura e respectivo registro imobiliário), bem como
eventual averbação/ato de reversão, se for o caso;
ii) identificar, nos arquivos municipais e no respectivo processo administrativo, a
documentação da entidade beneficiária existente à época e demais elementos
necessários à instrução;
iii) realizar vistoria e identificação do ocupante atual e das condições de uso do imóvel.
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Sobre “quem seria notificado”, esclarecemos que a definição depende da
situação dominial/registral e do resultado das diligências acima, de modo que serão
notificados aqueles que forem identificados como: (a) beneficiário/titular e/ou
responsável legal, conforme constar nos registros e instrumentos; e/ou (b)
ocupante/posseiro atual, conforme apuração em vistoria e instrução do procedimento,
assegurados o contraditório e a ampla defesa em âmbito administrativo, quando cabível.
Concluídas as verificações, esta Secretaria encaminhará informação
complementar a esta Casa Legislativa, com os elementos técnicos e documentais
disponíveis.
Atenciosamente,
Christyane Noronha Trombeta de Morais
Secretária Municipal
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Ação Regional
Ilmo. Sr.
José Batista Neto
Vereador
Câmara Municipal de Alfenas (MG)
CHRISTYANE
NORONHA
TROMBETA DE
MORAIS:04021071601
Assinado de forma digital por
CHRISTYANE NORONHA
TROMBETA DE
MORAIS:04021071601
Dados: 2026.02.09 09:44:48
-03'00'
X
Prefeitura Municipal de Alfenas
CGC-MP 13.H3.no/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro. 54 . Fone: (035) 292-1800 • CEP 37.130-000 • tstado de Minas Gerais
"a " ~ *"""*
LEI N® 2.864 de 29 dc Agosto de 1996.
d Autoriza desafetação e doação de bem público
e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprova e eu, sanciono a seguinte Lei;
ART. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar parte do
imóvel de propriedade deste Município, constante de área sistema de lazer, originária do
loteamento Residencial Colinas Park, nesta cidade, localizada nos fundos do mesmo, com
área total de 1.052,56 m2, com frente para a Rua: 06, do referido loteamento, nas extensões
de 11,10 e 9,42 m, confrontando de um lado com a Rua: 08, na extensão de 55,00 m, de
outro lado com o terreno pertencente a Associação Comunitária Santa Rita de Cássia, na
extensão de 63,00 m, e pelos fundos com área remanescente, na extensão de 17,20 m, sem
benfeitorias, conforme croqui anexo.
ART. .2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao PX Clube de
Alfenas, CGC n° 00.717.584/0001-10, localizado à Rua José Camilo da Silva, 250, Jd. Vista
Alegre, nesta cidade, o imóvel descrito no artigo anterior, para construção de uma Sede
Social.
ART. 3° - Conforme determina o Art. 5° da Lei n° 1.994, de 20 de
maio de 1.988, a beneficiária da doação não poderá mudar a destinação do imóvel, sem
autorização prévia e expressa da concedente e obriga-se a fazer funcionar os
empreesndimentos no prazo máximo de 2 (dois) anos.
ART. 4® - O não cumprimentos dos dispositivos do Artigo anterior,
ensejará a reversão do terreno ao Patrimônio Municipal, sem que a beneficiária assista
qualquer direito de reclamação.
ART. 5® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
FL£I049/ofil87
Alfenas, 29 de agosto de 1.996.
t
1
I
t \