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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro – CEP 37130-031 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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MENSAGEM Nº 005, de 6 de fevereiro de 2026.
Apresenta modificações ao texto do Projeto de Lei nº
056/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe
sobre a instituição de adicional de penosidade aos
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de
Desenvolvimento Humano – ADH, bem como os
agentes públicos contratados temporariamente para
as mesmas funções, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos através desta, nos termos regimentais, apresentar as modificações a seguir descritas
ao texto do Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição
de adicional de penosidade aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento
Humano – ADH, bem como os agentes públicos contratados temporariamente para as mesmas
funções, e dá outras providências, com o objetivo de compatibilizar a base de cálculo do adicional de
penosidade com a de outros adicionais pagos pela Municipalidade, além de adequar o termo inicial
da concessão do referido benefício financeiro:
I – MODIFICAÇÃO ao art. 2º do Projeto de Lei nº 056/2025:
O art. 2º do Projeto de Lei nº 056/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Adicional de Penosidade corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento)
do vencimento correspondente ao menor nível e classe de todas as carreiras do quadro
permanente do Município.”
II – MODIFICAÇÃO ao art. 5º do Projeto de Lei nº 056/2025:
O art. 5º do Projeto de Lei nº 056/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a
partir de 1º de fevereiro de 2026.”
Diante do exposto, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores no
sentido de receberem as modificações ora propostas com DISPENSA DA ANTERIORIDADE
REGIMENTAL, a fim de que o Projeto de Lei nº 056/2025 possa seguir sua regular tramitação,
sendo, ao final, deliberado e aprovado por essa egrégia Casa de Leis.
Por conseguinte, tendo em vista se tratar de compromisso assumido já há alguns meses
com os profissionais que ocupam o cargo de ADH, e considerando estar o mencionado Projeto
de Lei em tramitação nesta Casa Legislativa também há várias semanas, sendo de pleno
conhecimento de todos os Vereadores, vimos requerer a CONVERSÃO DO REGIME DE
TRAMITAÇÃO da mencionada Proposição Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro – CEP 37130-031 – Alfenas (MG)
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
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Aprovada a conversão da tramitação em regime de urgência, solicitamos ao Plenário a
DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS e a emissão de PARECER VERBAL das
Comissões competentes, de forma que o Projeto de Lei em questão possa ser deliberada em
ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO já na Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
Finalmente, em atendimento à solicitação das Comissões Permanentes de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final, e de Orçamento e Finanças Públicas, vimos solicitar a juntada
aos autos do processado legislativo do estudo atualizado do impacto orçamentário-financeiro
decorrente da criação da despesa de caráter continuado de que trata o Projeto de Lei em questão.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
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