br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 5/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaApresenta modificações ao texto do Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição de adicional de penosidade aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Humano – ADH, bem como os agentes públicos contratados temporariamente para as mesmas funções, e dá outras providências.
native_id5475

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2026-02-11 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-10 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2026-02-10 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-10 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U —
2026-02-10 [GP] Deferido — Mensagem do Executivo n. 05/2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
2026-02-09 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/02/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-02-09 [P] Documento encaminhado — Mensagem enviada ao SG.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-09T20:26:43.362351-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro – CEP 37130-031 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Página 1 de 2
MENSAGEM Nº 005, de 6 de fevereiro de 2026.
Apresenta modificações ao texto do Projeto de Lei nº 
056/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe 
sobre a instituição de adicional de penosidade aos 
servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de 
Desenvolvimento Humano – ADH, bem como os 
agentes públicos contratados temporariamente para 
as mesmas funções, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Vimos através desta, nos termos regimentais, apresentar as modificações a seguir descritas
ao texto do Projeto de Lei nº 056/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a instituição 
de adicional de penosidade aos servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento 
Humano – ADH, bem como os agentes públicos contratados temporariamente para as mesmas 
funções, e dá outras providências, com o objetivo de compatibilizar a base de cálculo do adicional de
penosidade com a de outros adicionais pagos pela Municipalidade, além de adequar o termo inicial
da concessão do referido benefício financeiro:
I – MODIFICAÇÃO ao art. 2º do Projeto de Lei nº 056/2025:
O art. 2º do Projeto de Lei nº 056/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Adicional de Penosidade corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento)
do vencimento correspondente ao menor nível e classe de todas as carreiras do quadro 
permanente do Município.”
II – MODIFICAÇÃO ao art. 5º do Projeto de Lei nº 056/2025:
O art. 5º do Projeto de Lei nº 056/2025 passará a tramitar com a seguinte redação:
“Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 
partir de 1º de fevereiro de 2026.”
Diante do exposto, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores no 
sentido de receberem as modificações ora propostas com DISPENSA DA ANTERIORIDADE 
REGIMENTAL, a fim de que o Projeto de Lei nº 056/2025 possa seguir sua regular tramitação,
sendo, ao final, deliberado e aprovado por essa egrégia Casa de Leis.
Por conseguinte, tendo em vista se tratar de compromisso assumido já há alguns meses
com os profissionais que ocupam o cargo de ADH, e considerando estar o mencionado Projeto
de Lei em tramitação nesta Casa Legislativa também há várias semanas, sendo de pleno
conhecimento de todos os Vereadores, vimos requerer a CONVERSÃO DO REGIME DE 
TRAMITAÇÃO da mencionada Proposição Legislativa em REGIME DE URGÊNCIA.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54/347, centro – CEP 37130-031 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Página 2 de 2
Aprovada a conversão da tramitação em regime de urgência, solicitamos ao Plenário a 
DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS e a emissão de PARECER VERBAL das 
Comissões competentes, de forma que o Projeto de Lei em questão possa ser deliberada em 
ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO já na Reunião Ordinária do dia 09/02/2026.
Finalmente, em atendimento à solicitação das Comissões Permanentes de Constituição,
Legislação, Justiça e Redação Final, e de Orçamento e Finanças Públicas, vimos solicitar a juntada
aos autos do processado legislativo do estudo atualizado do impacto orçamentário-financeiro
decorrente da criação da despesa de caráter continuado de que trata o Projeto de Lei em questão.
Na certeza do acolhimento da proposta e a pronta aprovação do Projeto de Lei, renovamos 
a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada consideração e apreço.
Cordialmente,
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta

open original →