CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 14/2026
Assunto: Solicitação de informações sobre a vinculação administrativa e
funcionamento dos Núcleos de Atendimento ao Autismo no Município de Alfenas
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro
no artigo 106 da Resolução nº 04/2016, especialmente o disposto no §3º, inciso
VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que encaminhe, por meio da
Secretaria competente, as seguintes informações referentes aos Núcleos de
Atendimento ao Autismo existentes no Município de Alfenas:
1. Os Núcleos de Atendimento ao Autismo estão formalmente vinculados a
alguma unidade da rede municipal de saúde?
o Em caso afirmativo, informar a qual unidade estão vinculados e
encaminhar cópia do ato administrativo que formalizou tal
vinculação.
o Em caso negativo, informar sob qual estrutura administrativa estão
inseridos.
2. Considerando que nos referidos Núcleos são prestados atendimentos por
profissionais da área da saúde, informar:
o Se existe cadastro no CNES (Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde);
o Se os atendimentos realizados são devidamente registrados nos
sistemas oficiais do SUS;
o Qual o regime de contratação dos profissionais que atuam nos
Núcleos.
3. Informar a relação completa dos profissionais disponíveis para
atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista nos Núcleos,
Multissetorial, CMA, contendo:
o Nome do Profissional;
o Cargo ou especialidade;
o Vínculo funcional (efetivo, contratado, terceirizado ou outro);
o Local de atendimento;
o Dias e horários disponíveis para atendimento.
4. Os serviços prestados nos Núcleos observam o princípio da
universalização de acesso, nos moldes aplicáveis aos serviços públicos
de saúde e às instituições públicas de ensino?
o Informar quais são os critérios de acesso e eventual lista de
espera;
o Esclarecer se há restrição de atendimento para usuários que já
recebem acompanhamento em outras instituições, como, por
exemplo, a APAE.
5. Existe ficha de atendimento ambulatorial individualizada para cada
usuário atendido nos Núcleos?
o Em caso afirmativo, informar qual sistema é utilizado para registro;
o Em caso negativo, informar se há previsão de implantação de
instrumento formal de registro clínico e acompanhamento
sistematizado.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento se justifica pela necessidade de assegurar
transparência administrativa, regularidade sanitária e observância aos princípios
que regem a política pública de saúde, especialmente quanto à universalização
do acesso e à integralidade do atendimento.
É de extrema importância que os atendimentos realizados nos Núcleos de
Autismo estejam devidamente formalizados, com registro por meio de ficha de
atendimento ambulatorial individualizada, possibilitando a formação de base de
dados consistente. Tal medida é essencial para subsidiar estudos futuros,
planejamento estratégico, avaliação de resultados e aprimoramento contínuo
dos serviços ofertados.
Além disso, chegaram a este Vereador diversos relatos de mães que
informam dificuldades de acesso aos profissionais de saúde que atuam nos
Núcleos, especialmente quando seus filhos já estão vinculados a outras
instituições de atendimento especializado, como a APAE. Tal situação, caso
confirmada, pode comprometer o princípio da universalização e da equidade no
acesso aos serviços públicos de saúde.
Diante disso, torna-se imprescindível que o Poder Executivo preste
esclarecimentos formais sobre a estrutura, vinculação, regularidade cadastral e
critérios de atendimento dos Núcleos de Autismo no Município de Alfenas,
garantindo a correta fiscalização por parte desta Casa Legislativa e a adequada
proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Alfenas, 20 de fevereiro de 2026.
Cirlei José de Carvalho
Vereador