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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO nº 17/2026
Assunto: Solicitação de informações detalhadas acerca da política
municipal de saúde mental, eventual suspensão de marcações de
consultas e possível ociosidade de profissionais contratualizados.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Requeiro ao Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro
no artigo 106 da Resolução nº 04/2016 – Regimento Interno desta Casa
Legislativa, que que seja encaminhado expediente ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, bem como à Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o
envio de informações técnicas e documentais acerca da atual situação da Rede
de Atenção Psicossocial – RAPS no Município.
I– Estrutura da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS)
Quantos serviços de saúde mental encontram-se atualmente em
funcionamento no Município (CAPS, ambulatórios, equipes multiprofissionais,
leitos de saúde mental em hospital geral, médicos e clínicas contratualizadas,
entre outros)?
Existe unidade do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS
AD) em funcionamento? Em caso afirmativo, informar:
a) Endereço e horário de funcionamento;
b) Capacidade mensal de atendimento;
c) Número atual de pacientes ativos cadastrados.
O Município possui CAPS nas modalidades I, II ou III? Informar tipo,
equipe cadastrada e cobertura populacional.
II – Suspensão ou Limitação de Marcações
Este Vereador recebeu relatos recorrentes de munícipes informando que,
ao procurarem a Secretaria Municipal de Saúde para marcação de consultas
psicológicas e psiquiátricas, estariam sendo informados de que “não estão sendo
realizadas marcações”.
Diante disso, requer-se:
Procede a informação de que as marcações encontram-se suspensas ou
limitadas?
Em caso afirmativo:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
a) Desde quando ocorre?
b) Qual a justificativa formal?
c) Existe previsão de normalização?
Encaminhar cópia de eventual ato administrativo que tenha determinado
tal medida.
Quantas consultas deixaram de ser agendadas nos últimos 90 dias?
Informar, ainda, o número de atendimentos efetivamente realizados no mesmo
período.
III – Profissionais Contratualizados e Produção
Requer-se:
Quantos médicos psiquiatras encontram-se atualmente contratualizados?
Qual a carga horária individual de cada profissional?
Qual a média mensal de consultas realizadas por profissional nos
últimos 6 meses?
Existe registro de agendas ociosas ou subutilização da capacidade
instalada?
Qual o valor mensal pago a cada profissional?
Em havendo ociosidade, qual a justificativa administrativa?
IV – Filas e Demanda Reprimida
Número atual de pacientes aguardando:
• Primeira consulta com psicólogo;
• Primeira consulta com psiquiatra;
• Atendimento no CAPS;
• Atendimento no CAPS AD (se houver).
Tempo médio de espera para cada modalidade.
Quantas consultas psicológicas e psiquiátricas foram realizadas nos
últimos 12 meses?
Quantas internações psiquiátricas foram autorizadas no mesmo período?
V – Orçamento e Execução Financeira
Valor orçamentário previsto para saúde mental no exercício
vigente.
Valor efetivamente executado até a presente data.
Percentual do orçamento da saúde destinado à saúde mental.
Valores recebidos de cofinanciamento estadual e federal nos últimos 12
meses.
Houve contingenciamento ou bloqueio de recursos na área?
VI – Planejamento e Regularidade do Serviço
O Município considera que a Rede de Atenção Psicossocial está
operando dentro da normalidade?
Existe plano emergencial para atendimento da demanda reprimida?
O Conselho Municipal de Saúde foi informado sobre eventual suspensão
ou limitação de marcações?
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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J U S T I F I C A T I V A
A saúde mental constitui direito fundamental e serviço público
essencial.
A eventual suspensão de marcações, aliada à possível ociosidade de
profissionais contratualizados, pode indicar:
• Desorganização no fluxo de regulação;
• Ineficiência administrativa;
• Subutilização de recursos públicos;
• Risco de agravamento de quadros clínicos por ausência de atendimento.
Diante do aumento significativo de transtornos mentais, dependência
química e crises psicossociais, é dever do Poder Legislativo exercer sua função
fiscalizatória, garantindo transparência, eficiência e regularidade dos serviços
ofertados à população.
O presente requerimento visa obter diagnóstico técnico da situação e
assegurar que não haja interrupção indevida de serviço essencial.
Câmara Municipal de Alfenas, 20 de fevereiro de 2026
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THALLES GOMES
VEREADOR
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