br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 11/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaResposta ao Oficio 40/2026 e Indicação nº 102/2026
native_id5509

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 [P] Documento encaminhado — Resposta lida em R.O de 23.02.2026.
2026-02-20 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Leitura/Expediente: Reunião Ordinária a ser realizada em 23.06.2026.
2026-02-20 [GP] Deferido — Resposta do Executivo n. 11 / 2026 deferida pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/02/2026.
2026-02-20 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/02/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-02-20 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-20 [P] Documento encaminhado — —
2026-02-09 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Alfenas, 13 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Matheus Pacini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Assunto: Resposta ao Oficio 40/2026 e Indicação nº 102/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros dessa 
respeitável Casa Legislativa, vimos, por meio deste, apresentar resposta ao ofício e à 
indicação de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto, acima mencionados, 
conforme documento diálogo com nossa assessoria, por meio do Sistema CMM de 
Informações e com nosso setor de fiscalização.
O Vereador que também é contador solicita, com propriedade esclarecimentos 
acerca da transição e da operacionalização da plataforma de emissão de Nota Fiscal de 
Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Alfenas, em decorrência da adoção do 
padrão nacional instituído pela Receita Federal do Brasil. 
Inicialmente, é necessário contextualizar que a implantação do padrão nacional da 
NFS-e decorre de determinação federal, de observância obrigatória por todos os 
Municípios brasileiros, tendo sido implementada de forma simultânea em todo o território 
nacional, sem fase piloto ou cronograma de implantação escalonada. Trata-se de alteração 
estrutural de grande complexidade técnica e normativa, que implicou a necessidade de 
adequações sistêmicas, procedimentais e operacionais em todos os entes federativos, com 
impactos iniciais amplamente verificados em âmbito nacional. 
Ressalta-se que o Portal Nacional da NFS-e não substitui os sistemas de gestão 
municipal, os quais são responsáveis pela arrecadação, fiscalização, controle financeiro e 
escrituração contábil das receitas tributárias. Nesse contexto, a utilização de sistema 
intermediador para integração automática das informações da NFS-e nacional aos 
sistemas municipais constitui requisito técnico indispensável, amplamente adotado no 
país, sob pena de inviabilizar a gestão adequada dos dados fiscais e comprometer a 
regularidade da arrecadação e do controle tributário.
No que se refere às alegações de ausência de comunicação institucional, esta 
Secretaria esclarece que não houve omissão por parte da Administração Municipal. A 
mudança de padrão da NFS-e e os impactos decorrentes da Reforma Tributária foram 
amplamente divulgados em âmbito nacional por órgãos oficiais e entidades 
representativas, além de constarem orientações e comunicados prévios no próprio 
ambiente do sistema de emissão utilizado pelos contribuintes, bem como em seus canais 
oficiais de documentação técnica. O ambiente informacional, portanto, esteve disponível 
e acessível aos usuários, cabendo aos contribuintes e profissionais da contabilidade a 
necessária adaptação às novas regras nacionais. 
Desde o início da implantação do padrão nacional, a Secretaria Municipal da 
Fazenda, por intermédio da Divisão de Fiscalização Tributária, vem atuando de forma 
contínua e diligente no suporte aos contribuintes e profissionais da contabilidade, com 
atendimento presencial, respostas a demandas encaminhadas por e-mail e abertura de 
chamados técnicos junto à empresa responsável pelo sistema intermediador, com 
acompanhamento permanente até a solução das ocorrências reportadas. Houve, inclusive, 
dedicação em horários estendidos e em finais de semana, sempre que necessário, 
demonstrando o comprometimento institucional com a mitigação dos impactos 
operacionais decorrentes da transição tecnológica.
Registra-se, ainda, que eventuais instabilidades iniciais estiveram majoritariamente 
relacionadas a fatores externos ao controle do Município, notadamente ao elevado volume 
de acessos e integrações simultâneas no ambiente nacional sob gestão da Receita Federal 
do Brasil, o que é compatível com cenários de implantação tecnológica em larga escala. 
No presente momento, o sistema encontra-se majoritariamente estabilizado, 
remanescendo apenas situações pontuais e individualizadas, tratadas caso a caso, sem 
caracterização de falha sistêmica generalizada. 
Por fim, a Secretaria Municipal da Fazenda reafirma seu compromisso com a 
legalidade, a eficiência administrativa, a segurança jurídica dos contribuintes e a 
cooperação institucional com esta Casa Legislativa, permanecendo à disposição para 
prestar esclarecimentos adicionais e para o contínuo aperfeiçoamento dos fluxos de 
orientação e atendimento aos usuários do sistema de NFS-e.
Atenciosamente,
Tanilda das Graças Araújo
Secretária Municipal de Fazenda

open original →