Alfenas, 13 de fevereiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador Matheus Pacini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Assunto: Resposta ao Oficio 40/2026 e Indicação nº 102/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência e os demais membros dessa
respeitável Casa Legislativa, vimos, por meio deste, apresentar resposta ao ofício e à
indicação de autoria do Vereador Ednilson Francisco Neto, acima mencionados,
conforme documento diálogo com nossa assessoria, por meio do Sistema CMM de
Informações e com nosso setor de fiscalização.
O Vereador que também é contador solicita, com propriedade esclarecimentos
acerca da transição e da operacionalização da plataforma de emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município de Alfenas, em decorrência da adoção do
padrão nacional instituído pela Receita Federal do Brasil.
Inicialmente, é necessário contextualizar que a implantação do padrão nacional da
NFS-e decorre de determinação federal, de observância obrigatória por todos os
Municípios brasileiros, tendo sido implementada de forma simultânea em todo o território
nacional, sem fase piloto ou cronograma de implantação escalonada. Trata-se de alteração
estrutural de grande complexidade técnica e normativa, que implicou a necessidade de
adequações sistêmicas, procedimentais e operacionais em todos os entes federativos, com
impactos iniciais amplamente verificados em âmbito nacional.
Ressalta-se que o Portal Nacional da NFS-e não substitui os sistemas de gestão
municipal, os quais são responsáveis pela arrecadação, fiscalização, controle financeiro e
escrituração contábil das receitas tributárias. Nesse contexto, a utilização de sistema
intermediador para integração automática das informações da NFS-e nacional aos
sistemas municipais constitui requisito técnico indispensável, amplamente adotado no
país, sob pena de inviabilizar a gestão adequada dos dados fiscais e comprometer a
regularidade da arrecadação e do controle tributário.
No que se refere às alegações de ausência de comunicação institucional, esta
Secretaria esclarece que não houve omissão por parte da Administração Municipal. A
mudança de padrão da NFS-e e os impactos decorrentes da Reforma Tributária foram
amplamente divulgados em âmbito nacional por órgãos oficiais e entidades
representativas, além de constarem orientações e comunicados prévios no próprio
ambiente do sistema de emissão utilizado pelos contribuintes, bem como em seus canais
oficiais de documentação técnica. O ambiente informacional, portanto, esteve disponível
e acessível aos usuários, cabendo aos contribuintes e profissionais da contabilidade a
necessária adaptação às novas regras nacionais.
Desde o início da implantação do padrão nacional, a Secretaria Municipal da
Fazenda, por intermédio da Divisão de Fiscalização Tributária, vem atuando de forma
contínua e diligente no suporte aos contribuintes e profissionais da contabilidade, com
atendimento presencial, respostas a demandas encaminhadas por e-mail e abertura de
chamados técnicos junto à empresa responsável pelo sistema intermediador, com
acompanhamento permanente até a solução das ocorrências reportadas. Houve, inclusive,
dedicação em horários estendidos e em finais de semana, sempre que necessário,
demonstrando o comprometimento institucional com a mitigação dos impactos
operacionais decorrentes da transição tecnológica.
Registra-se, ainda, que eventuais instabilidades iniciais estiveram majoritariamente
relacionadas a fatores externos ao controle do Município, notadamente ao elevado volume
de acessos e integrações simultâneas no ambiente nacional sob gestão da Receita Federal
do Brasil, o que é compatível com cenários de implantação tecnológica em larga escala.
No presente momento, o sistema encontra-se majoritariamente estabilizado,
remanescendo apenas situações pontuais e individualizadas, tratadas caso a caso, sem
caracterização de falha sistêmica generalizada.
Por fim, a Secretaria Municipal da Fazenda reafirma seu compromisso com a
legalidade, a eficiência administrativa, a segurança jurídica dos contribuintes e a
cooperação institucional com esta Casa Legislativa, permanecendo à disposição para
prestar esclarecimentos adicionais e para o contínuo aperfeiçoamento dos fluxos de
orientação e atendimento aos usuários do sistema de NFS-e.
Atenciosamente,
Tanilda das Graças Araújo
Secretária Municipal de Fazenda