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materia nº 132/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaIndicam ao Chefe do Executivo que institua a Comissão Intersecretarial Permanente de Atendimento aos Servidores Públicos Municipais.
native_id5510

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 23/02/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-02-23 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicação apresentada em R.O de 23.02.2026.
2026-02-23 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-02-23 [GP] Deferido — Indicação n. 132 / 2026 deferido pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/02/2026.
2026-02-23 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/02/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-02-23 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-20 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-20 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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á CAMARA MUNICIPAL DE ALFENAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça Fausto Monteiro, 85— Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG 
E-mail: camaraicmalfenas.mg.gov.br 
Indicação n° 132/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Indicamos ao Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 105 da 
Resolução n° 04/2016 - Regimento Interno desta Casa Legislativa o seguinte: 
Que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal dos 
Servidores Públicos Municipais, criada pela Lei n° 5.035, de 10 de agosto de 
2021, possa instituir a Comissão Intersecretarial Permanente de Atendimento 
aos Servidores Públicos Municipais, a qual poderá ser composta por 
representantes: 
I — Da Secretaria Municipal dos Servidores Públicos Municipais; 
II — Da Secretaria responsável pela Gestão de Recursos Humanos; 
Ill — Das Secretarias que possuam relação direta com os servidores 
municipais; 
IV — De outros órgãos da Administração que o Executivo entender 
pertinentes. 
Nesse contexto, poderá ser competência da mencionada Comissão: 
a) Receber, registrar e organizar formalmente as demandas 
apresentadas pelos servidores de todas as categorias; 
b) Garantir atendimento transparente, humanizado e devidamente 
fundamentado; 
C) Emitir respostas dentro do prazo legal/razoável; 
d) Promover diálogo institucional contínuo entre Administração e 
servidores; e 
e) Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das 
reivindicações. 
JUSTIFICATIVA 
A Secretaria Municipal dos Servidores Públicos Municipais foi 
instituída com a finalidade de atender e orientar os servidores municipais. 
Contudo, esta Casa Legislativa tem recebido reiteradas manifestações relatando 
dificuldades no atendimento e ausência de respostas formais às reivindicações 
apresentadas, o que tem gerado insegurança e insatisfação entre diversas 
categorias. 
Sendo assim, importa ressaltar que, nos termos do que dispõe o artigo 
61, §1°, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal -aplicável aos Municípios 
por simetria- é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo a propositura 
de leis que disponham sobre regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade 
e demais matérias relativas a servidores públicos. 
Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 
917 da Repercussão Geral, firmou a seguinte tese: "Não usurpa competência 
privativa do Chefe do Pode Executivo lei que, embora c • -' pe a para a 
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Praça Fausto Monteiro, 85— Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG 
E-mail: camara~cmalfenas.mg.gov.br 
Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do 
regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1° II, "a" "c" e "e", da Constituição 
Federal)." Tal entendimento consolidou a vedação à interferência legislativa em 
matérias reservadas à iniciativa do Chefe do Executivo, reforçando o princípio 
da separação dos Poderes. 
No entanto, atentos aos limites constitucionais de sua atuação, nos 
moldes do Tema descrito acima, os Vereadores somente pretendem sugerir uma 
providência administrativa de organização interna, com maior integração entre 
Secretarias e agentes políticos responsáveis pela gestão de pessoal. 
Por conseguinte, a medida ora sugerida fortalece a eficiência 
administrativa, aprimora a governança pública e demonstra respeito e 
valorização ao servidor público municipal, promovendo solução institucional 
responsável, técnica e juridicamente adequada, logo, tem-se a presente 
Indicação. 
BRAZ F 
VEREADOR 
MÁRCIO FERNANDO COSTA 
VEREADOR 
ANDO DA SLVA 
G~' 'R COSTA A SILVA 
READOR 
~ 
MARIA IDALINA DA SILVA 
VEREADORA 
EDNILSON " ' NCIS • NETO 
V=EADOR 
FERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES 
VEREADOR 
~
~ 
~~~~~ 
ODOL~O INACIO DA FREIRIA 
VEREADOR 

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