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materia nº 6/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaEncaminha Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2026-02-27 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-27 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2026-02-27 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-27 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final — Projeto aprovado em Reun. Extraord. de 26.02.2026.
2026-02-26 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia U Deliberação: regime de urgência, dispensa dos interstícios regimentais e votação do projeto na reunião extraordinária 26.02.2026 - 19 h.
2026-02-26 [GP] Deferido — Mensagem do Executivo n. 06/2026 deferida pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião extraordinária do dia 26/02/2026.
2026-02-25 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou indeferimento - Inclusão na Pauta da Reunião Extraordinária do dia 25/02/2026 as 19 horas, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-02-25 [P] Documento encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 006, de 25 de fevereiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que altera a Lei 
Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, 
que autorizou a reprogramação parcial das 
emendas impositivas aprovadas e incluídas nas 
leis orçamentárias anuais referentes aos 
exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu 
outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 
2025, com o objetivo de aperfeiçoar a sistemática de reprogramação das emendas impositivas 
ainda não executadas referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, conferindo maior 
transparência, organização e previsibilidade ao procedimento.
A alteração proposta busca estabelecer, de forma expressa, que a reprogramação das 
emendas impositivas pendentes será realizada por exercício financeiro subsequente, mediante 
decretos legislativos distintos, autônomos e aprovados em datas próprias pela Câmara Municipal, 
relativamente aos exercícios de 2026, 2027 e 2028, em consonância com a nova redação do art. 
1º e seus parágrafos, que prevê a redistribuição equitativa dos valores e a aprovação de três 
decretos legislativos em momentos distintos. 
Tal modelagem normativa se mostra necessária e conveniente porque permite que cada 
etapa da reprogramação seja examinada em momento oportuno, com melhor delimitação das 
destinações e das respectivas condições de execução, favorecendo o controle legislativo, a 
publicidade dos atos e a adequada compreensão, por todos os envolvidos, da programação 
orçamentária a ser efetivada em cada exercício.
Além disso, a separação da reprogramação em atos legislativos próprios para cada 
exercício assegura tempo hábil para que o Poder Executivo proceda à análise da viabilidade 
técnica da execução das emendas reprogramadas, em observância às normas aplicáveis, e, uma 
vez constatada essa viabilidade, promova a sua regular inclusão nos instrumentos municipais de 
planejamento e orçamento, notadamente no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO), quando cabível, e na Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada exercício 
financeiro, conforme expressamente previsto no texto projetado. 
Com isso, a proposição legislativa pretende harmonizar, com maior racionalidade 
administrativa e segurança jurídica, a atuação do Poder Legislativo na definição das 
reprogramações e a atuação do Poder Executivo na sua implementação, resguardando a 
legalidade, a compatibilidade orçamentária e a efetiva possibilidade de execução das emendas 
impositivas pendentes.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
Ante o exposto, considerando a necessidade de modificação urgente da mencionada 
norma, e conforme já explanada aos membros do Poder Legislativo, solicitamos:
I – A convocação, pela Presidência, de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para 
apresentação e deliberação da matéria;
II – A aprovação da tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE 
URGÊNCIA;
III – A aprovação da DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS; a 
indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de emissão de 
PARECER VERBAL à proposição legislativa; e a discussão e votação do Projeto de Lei, em 
ÚNICO TURNO de discussão e votação. 
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa 
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada 
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 25 de fevereiro de 2026.
Altera a Lei Municipal nº 5.370, de 19 de 
dezembro de 2025, que autorizou a 
reprogramação parcial das emendas impositivas 
aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias 
anuais referentes aos exercícios financeiros de 
2024 e 2025, e deu outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, 
que autorizou a reprogramação parcial das emendas impositivas aprovadas e incluídas nas leis 
orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e deu outras 
providências, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a reprogramação parcial das emendas 
impositivas aprovadas e incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos 
exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda não executadas, cuja relação consta do 
Anexo Único desta lei, no valor total de R$ 9.078.254,13 (nove milhões, setenta e oito 
mil, duzentos e cinquenta e quatro reais, treze centavos), as quais deverão ser 
realocadas e redistribuídas equitativamente nas leis orçamentárias anuais relativas aos 
exercícios financeiros de 2026, 2027 e 2028, para serem executadas na proporção de 
um terço, ou seja, R$ 3.026.084,71 (três milhões, vinte e seis mil, oitenta e quatro reais, 
setenta e um centavos), em cada ano.
§1º A reprogramação e realocação, nos próximos exercícios financeiros, das emendas 
impositivas de que trata o caput deste artigo, deverá ser objeto de três decretos
legislativos distintos, aprovados pelo Poder Legislativo até as seguintes datas limites:
I – reprogramação para o exercício financeiro de 2026: até 28/02/2026;
II - reprogramação para o exercício financeiro de 2027: até 31/07/2026; e
III - reprogramação para o exercício financeiro de 2028: até 11/12/2026.
§2º Os decretos legislativos mencionados no §1º deverão detalhar as respectivas 
aplicações, observando-se, para isso, as regras e procedimentos previstos no art. 106-
A da Lei Orgânica do Município de Alfenas.
§3º Após a realização dos procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal, e 
verificada a viabilidade técnica de execução das emendas impositivas reprogramadas, 
as quais deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento
de cada decreto legislativo aprovado pela Câmara Municipal, o Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
promoverá, de imediato, as competentes adequações às normas de planejamento 
orçamentário (PPA, LDO e LOA), naquilo que se referir a cada um dos respectivos 
exercícios financeiros, de forma a possibilitar a sua execução.” (NR)
Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei Municipal nº 5.370, de 2025, não 
modificadas por esta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.

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