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materia nº 7/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaSolicita a conversão da tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – APAE, aprova o respectivo Plano de Trabalho e autoriza a adoção das providências orçamentárias necessárias à sua execução, em REGIME DE URGÊNCIA, e as providências regimentais correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2026-03-04 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-03-02 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto aprovado em único turno na RO 02.03.26 e encaminhado à CCLJRF para Redação Final.
2026-02-27 Regime de Urgência Aprovado — Regime de Urgência e dispensa dos interstícios regimentais aprovados em Reun. Extraord. de 26.02.2026. Deliberação na próxima reunião Ordinária.
2026-02-26 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2026-02-26 [GP] Deferido — —
2026-02-26 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou indeferimento - Inclusão na Pauta da Reunião Extraordinária do dia 25/02/2026 as 19 horas, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-02-25 [P] Documento encaminhado — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:34:34.962603-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 007, de 25 de fevereiro de 2026.
Solicita a conversão da tramitação do Projeto 
de Lei nº 007/2026, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder subvenção 
social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Alfenas – APAE, aprova o 
respectivo Plano de Trabalho e autoriza a 
adoção das providências orçamentárias 
necessárias à sua execução, em REGIME DE 
URGÊNCIA, e as providências regimentais 
correlatas. 
Vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos regimentais, 
requerer a conversão da tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026 para REGIME DE 
URGÊNCIA, bem como, se assim entender essa Egrégia Casa, a dispensa dos interstícios 
regimentais e a adoção das providências necessárias à sua célere deliberação.
O referido Projeto de Lei tem por objeto autorizar a concessão de subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – APAE, aprovar o respectivo Plano 
de Trabalho e autorizar as providências orçamentárias pertinentes, com a finalidade de assegurar 
a continuidade da prestação de serviços de educação especializada às pessoas com deficiência, 
serviço público de alta relevância social prestado pela entidade há anos no Município. Tal objeto 
consta da mensagem originalmente encaminhada pelo Poder Executivo e do respectivo projeto 
de lei. 
Cumpre esclarecer que a proposição foi inicialmente protocolizada e encaminhada para 
tramitação ordinária, há aproximadamente três semanas, porque o Poder Executivo, à época, 
compreendia existir tempo hábil para a regular análise, emissão de pareceres e aprovação da 
matéria até o final do mês de fevereiro de 2026.
Entretanto, no curso da tramitação legislativa, sobrevieram circunstâncias objetivas que 
impactaram o cronograma inicialmente estimado, especialmente:
(i) o feriado e recesso de Carnaval; e
(ii) o elevado volume de projetos em análise pela Comissão de Constituição, Legislação, 
Justiça e Redação Final (e demais comissões competentes), o que inviabilizou a conclusão da 
tramitação da proposição dentro do prazo originalmente previsto.
Diante desse novo cenário, a matéria assumiu caráter de urgência concreta e 
superveniente, pois, após a aprovação da lei autorizativa, o Município ainda deverá adotar as 
providências administrativas subsequentes indispensáveis à efetivação do repasse, notadamente 
a formalização do competente Termo de Colaboração com a APAE, em observância à legislação 
federal aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil (inclusive quanto à instrução, 
formalização e controle do instrumento).
Ressalte-se que a aprovação legislativa, por si só, não exaure os atos necessários à 
liberação dos recursos. Há etapa administrativa posterior obrigatória, que demanda tempo técnico 
para formalização regular do instrumento jurídico, conferência documental, adequações e 
providências operacionais, de modo a permitir o repasse ainda na primeira semana de março de 
2026.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
A não aprovação tempestiva da matéria e o consequente atraso na formalização da 
parceria podem acarretar risco concreto de descontinuidade ou suspensão da prestação dos 
serviços de educação especializada oferecidos pela APAE de Alfenas, em prejuízo direto às 
pessoas com deficiência e suas famílias, além de comprometer a continuidade de atividade 
essencial de reconhecido interesse público, já contemplada em Plano de Trabalho específico. 
Nessa perspectiva, o pedido de urgência ora formulado não decorre de conveniência 
política, mas de necessidade administrativa e social efetiva, destinada a preservar a continuidade 
de serviço público relevante e a permitir que o Município cumpra, com segurança jurídica e em 
tempo oportuno, todas as etapas legais para o repasse da subvenção social.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores:
I – A convocação, pela Presidência, de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para a 
deliberação da matéria;
II – A aprovação da CONVERSÃO da tramitação do presente Projeto de Lei, de 
ordinária para REGIME DE URGÊNCIA; e
III – A aprovação da DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS; a 
indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de emissão de 
PARECER VERBAL à proposição legislativa; e a discussão e votação do Projeto de Lei, em 
ÚNICO TURNO de discussão e votação. 
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa 
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada 
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta

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