Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 007, de 25 de fevereiro de 2026.
Solicita a conversão da tramitação do Projeto
de Lei nº 007/2026, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alfenas – APAE, aprova o
respectivo Plano de Trabalho e autoriza a
adoção das providências orçamentárias
necessárias à sua execução, em REGIME DE
URGÊNCIA, e as providências regimentais
correlatas.
Vimos, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos regimentais,
requerer a conversão da tramitação do Projeto de Lei nº 007/2026 para REGIME DE
URGÊNCIA, bem como, se assim entender essa Egrégia Casa, a dispensa dos interstícios
regimentais e a adoção das providências necessárias à sua célere deliberação.
O referido Projeto de Lei tem por objeto autorizar a concessão de subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alfenas – APAE, aprovar o respectivo Plano
de Trabalho e autorizar as providências orçamentárias pertinentes, com a finalidade de assegurar
a continuidade da prestação de serviços de educação especializada às pessoas com deficiência,
serviço público de alta relevância social prestado pela entidade há anos no Município. Tal objeto
consta da mensagem originalmente encaminhada pelo Poder Executivo e do respectivo projeto
de lei.
Cumpre esclarecer que a proposição foi inicialmente protocolizada e encaminhada para
tramitação ordinária, há aproximadamente três semanas, porque o Poder Executivo, à época,
compreendia existir tempo hábil para a regular análise, emissão de pareceres e aprovação da
matéria até o final do mês de fevereiro de 2026.
Entretanto, no curso da tramitação legislativa, sobrevieram circunstâncias objetivas que
impactaram o cronograma inicialmente estimado, especialmente:
(i) o feriado e recesso de Carnaval; e
(ii) o elevado volume de projetos em análise pela Comissão de Constituição, Legislação,
Justiça e Redação Final (e demais comissões competentes), o que inviabilizou a conclusão da
tramitação da proposição dentro do prazo originalmente previsto.
Diante desse novo cenário, a matéria assumiu caráter de urgência concreta e
superveniente, pois, após a aprovação da lei autorizativa, o Município ainda deverá adotar as
providências administrativas subsequentes indispensáveis à efetivação do repasse, notadamente
a formalização do competente Termo de Colaboração com a APAE, em observância à legislação
federal aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil (inclusive quanto à instrução,
formalização e controle do instrumento).
Ressalte-se que a aprovação legislativa, por si só, não exaure os atos necessários à
liberação dos recursos. Há etapa administrativa posterior obrigatória, que demanda tempo técnico
para formalização regular do instrumento jurídico, conferência documental, adequações e
providências operacionais, de modo a permitir o repasse ainda na primeira semana de março de
2026.
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
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E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
A não aprovação tempestiva da matéria e o consequente atraso na formalização da
parceria podem acarretar risco concreto de descontinuidade ou suspensão da prestação dos
serviços de educação especializada oferecidos pela APAE de Alfenas, em prejuízo direto às
pessoas com deficiência e suas famílias, além de comprometer a continuidade de atividade
essencial de reconhecido interesse público, já contemplada em Plano de Trabalho específico.
Nessa perspectiva, o pedido de urgência ora formulado não decorre de conveniência
política, mas de necessidade administrativa e social efetiva, destinada a preservar a continuidade
de serviço público relevante e a permitir que o Município cumpra, com segurança jurídica e em
tempo oportuno, todas as etapas legais para o repasse da subvenção social.
Ante o exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos ilustres Vereadores:
I – A convocação, pela Presidência, de REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA para a
deliberação da matéria;
II – A aprovação da CONVERSÃO da tramitação do presente Projeto de Lei, de
ordinária para REGIME DE URGÊNCIA; e
III – A aprovação da DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS; a
indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de emissão de
PARECER VERBAL à proposição legislativa; e a discussão e votação do Projeto de Lei, em
ÚNICO TURNO de discussão e votação.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta