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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAprova a reprogramação parcial, para o exercício financeiro de 2026, das emendas impositivas incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda não executadas, nos termos da Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras providências.
native_id5518

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 [G] Matéria arquivada — —
2026-02-27 [SG] Norma certificada | Devolvida ao Assistente de Plenário — —
2026-02-27 [GP] Norma promulgada — —
2026-02-27 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-27 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2026-02-27 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-02-27 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final — Projeto aprovado em Reun. Extraord. de 26.02.2026.
2026-02-26 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — —
2026-02-26 [GP] Deferido — —
2026-02-26 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou indeferimento - Inclusão na Pauta da Reunião Extraordinária do dia 25/02/2026 as 19 horas, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-02-26 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-25 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-26T19:56:14.986773-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-02-26T19:43:28.361638-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-02-26T19:42:39.331527-03:00 Aprovada por todos 10 0 0

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 /2026
Aprova a reprogramação parcial, para o exercício 
financeiro de 2026, das emendas impositivas 
incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes 
aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda 
não executadas, nos termos da Lei Municipal nº 
5.370, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a 
Edilidade aprovou e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação parcial, para o exercício financeiro de 2026, de 
um terço do valor total das emendas impositivas incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes 
aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda não executadas, no montante de R$ 3.026.084,71 
(três milhões, vinte e seis mil, oitenta e quatro reais, setenta e um centavos), nos termos autorizados 
pela Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O detalhamento da reprogramação mencionada no caput deste artigo 
consta da relação correspondente ao Anexo Único deste decreto legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Alfenas, MG, 25 de fevereiro de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
 Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
 1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal tem a satisfação de encaminhar a Vossas 
Excelências, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, o presente Projeto de Decreto 
Legislativo que aprova a reprogramação parcial, para o exercício financeiro de 2026, das 
emendas impositivas incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios de 2024 e 
2025 e ainda não executadas.
Cumpre destacar, de forma expressa, que a presente proposição não constitui mera 
faculdade política da Câmara Municipal, mas representa o cumprimento de obrigação legal 
estabelecida pela Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, a qual autorizou a 
reprogramação parcial das emendas impositivas pendentes e determinou que a respectiva 
reprogramação e realocação fossem objeto de decreto legislativo aprovado pelo Poder 
Legislativo, com detalhamento das aplicações e observância das regras e procedimentos 
previstos no art. 106-A da Lei Orgânica do Município. 
No caso específico da reprogramação relativa ao exercício financeiro de 2026, a 
própria Lei Municipal nº 5.370/2025 fixou a necessidade de deliberação legislativa em tempo 
oportuno, inclusive para viabilizar a sequência dos atos administrativos subsequentes, 
notadamente a análise de viabilidade técnica pelo Poder Executivo e as adequações nos 
instrumentos municipais de planejamento e orçamento. Assim, a aprovação deste Projeto de 
Decreto Legislativo atende diretamente ao comando legal e viabiliza a correta execução do 
modelo instituído pelo legislador municipal. 
A matéria revela inequívoco interesse público, pois busca conferir efetividade às 
emendas impositivas regularmente aprovadas, preservando a finalidade das indicações 
parlamentares e assegurando que os recursos públicos possam ser reprogramados com 
transparência, organização, previsibilidade e rastreabilidade, em estrita conformidade com a 
legislação vigente. A aprovação do decreto legislativo também fortalece a atuação institucional 
da Câmara Municipal no exercício de suas competências constitucionais e orgânicas, 
especialmente no âmbito do processo orçamentário e do acompanhamento da execução das
emendas impositivas. 
Além disso, a deliberação desta proposição em tempo hábil é medida necessária para 
permitir a adequada integração entre a decisão legislativa de reprogramação e a atuação do 
Poder Executivo, que deverá proceder à análise técnica e, sendo viável, promover as 
correspondentes adequações no PPA, na LDO (quando cabível) e na LOA do exercício, de modo 
a tornar juridicamente e materialmente possível a execução das emendas reprogramadas. Tal 
providência prestigia os princípios da legalidade, da eficiência, da boa administração e da 
segurança jurídica, evitando atrasos, inconsistências de planejamento e prejuízos à 
implementação das ações de interesse coletivo. 
Por fim, ressalta-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo limita-se à 
reprogramação parcial correspondente ao exercício financeiro de 2026, nos termos da 
sistemática
legal vigente, mantendo a coerência com a distribuição escalonada da execução das emendas 
pendentes e permitindo que as etapas subsequentes sejam apreciadas em seus momentos 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
próprios, com maior precisão técnica e orçamentária. Essa metodologia reforça o controle 
legislativo, a publicidade dos atos e a adequada governança do procedimento de reprogramação.
Pelo exposto, diante da relevância e do interesse público que envolvem a matéria, a 
qual necessita ser aprovada com a máxima brevidade possível, solicitamos a aprovação da 
tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo em REGIME DE URGÊNCIA, bem 
como a DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS e a emissão de PARECER 
VERBAL das Comissões competentes, de forma que a presente Proposição Legislativa possa ser 
deliberada em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na REUNIÃO 
EXTRAORDINÁRIA a ser convocada pela Presidência do Legislativo.
Cordialmente,
A Mesa Diretora:
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
 Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
 1º Secretário 2º Secretário

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