CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 /2026
Aprova a reprogramação parcial, para o exercício
financeiro de 2026, das emendas impositivas
incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes
aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda
não executadas, nos termos da Lei Municipal nº
5.370, de 19 de dezembro de 2025, e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Alfenas, Estado de Minas Gerais, faz saber que a
Edilidade aprovou e ele, em seu nome, promulga o seguinte Decreto Legislativo
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação parcial, para o exercício financeiro de 2026, de
um terço do valor total das emendas impositivas incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes
aos exercícios financeiros de 2024 e 2025, e ainda não executadas, no montante de R$ 3.026.084,71
(três milhões, vinte e seis mil, oitenta e quatro reais, setenta e um centavos), nos termos autorizados
pela Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. O detalhamento da reprogramação mencionada no caput deste artigo
consta da relação correspondente ao Anexo Único deste decreto legislativo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Alfenas, MG, 25 de fevereiro de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Prezados Colegas Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal tem a satisfação de encaminhar a Vossas
Excelências, para apreciação dessa digna Casa Legislativa, o presente Projeto de Decreto
Legislativo que aprova a reprogramação parcial, para o exercício financeiro de 2026, das
emendas impositivas incluídas nas leis orçamentárias anuais referentes aos exercícios de 2024 e
2025 e ainda não executadas.
Cumpre destacar, de forma expressa, que a presente proposição não constitui mera
faculdade política da Câmara Municipal, mas representa o cumprimento de obrigação legal
estabelecida pela Lei Municipal nº 5.370, de 19 de dezembro de 2025, a qual autorizou a
reprogramação parcial das emendas impositivas pendentes e determinou que a respectiva
reprogramação e realocação fossem objeto de decreto legislativo aprovado pelo Poder
Legislativo, com detalhamento das aplicações e observância das regras e procedimentos
previstos no art. 106-A da Lei Orgânica do Município.
No caso específico da reprogramação relativa ao exercício financeiro de 2026, a
própria Lei Municipal nº 5.370/2025 fixou a necessidade de deliberação legislativa em tempo
oportuno, inclusive para viabilizar a sequência dos atos administrativos subsequentes,
notadamente a análise de viabilidade técnica pelo Poder Executivo e as adequações nos
instrumentos municipais de planejamento e orçamento. Assim, a aprovação deste Projeto de
Decreto Legislativo atende diretamente ao comando legal e viabiliza a correta execução do
modelo instituído pelo legislador municipal.
A matéria revela inequívoco interesse público, pois busca conferir efetividade às
emendas impositivas regularmente aprovadas, preservando a finalidade das indicações
parlamentares e assegurando que os recursos públicos possam ser reprogramados com
transparência, organização, previsibilidade e rastreabilidade, em estrita conformidade com a
legislação vigente. A aprovação do decreto legislativo também fortalece a atuação institucional
da Câmara Municipal no exercício de suas competências constitucionais e orgânicas,
especialmente no âmbito do processo orçamentário e do acompanhamento da execução das
emendas impositivas.
Além disso, a deliberação desta proposição em tempo hábil é medida necessária para
permitir a adequada integração entre a decisão legislativa de reprogramação e a atuação do
Poder Executivo, que deverá proceder à análise técnica e, sendo viável, promover as
correspondentes adequações no PPA, na LDO (quando cabível) e na LOA do exercício, de modo
a tornar juridicamente e materialmente possível a execução das emendas reprogramadas. Tal
providência prestigia os princípios da legalidade, da eficiência, da boa administração e da
segurança jurídica, evitando atrasos, inconsistências de planejamento e prejuízos à
implementação das ações de interesse coletivo.
Por fim, ressalta-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo limita-se à
reprogramação parcial correspondente ao exercício financeiro de 2026, nos termos da
sistemática
legal vigente, mantendo a coerência com a distribuição escalonada da execução das emendas
pendentes e permitindo que as etapas subsequentes sejam apreciadas em seus momentos
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próprios, com maior precisão técnica e orçamentária. Essa metodologia reforça o controle
legislativo, a publicidade dos atos e a adequada governança do procedimento de reprogramação.
Pelo exposto, diante da relevância e do interesse público que envolvem a matéria, a
qual necessita ser aprovada com a máxima brevidade possível, solicitamos a aprovação da
tramitação do presente Projeto de Decreto Legislativo em REGIME DE URGÊNCIA, bem
como a DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS e a emissão de PARECER
VERBAL das Comissões competentes, de forma que a presente Proposição Legislativa possa ser
deliberada em ÚNICO TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO na REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA a ser convocada pela Presidência do Legislativo.
Cordialmente,
A Mesa Diretora:
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário