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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui a Semana Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional nas escolas da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
native_id5522

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — —
2026-03-02 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — Inclusão na Ordem do Dia da RO 02.03.26.
2026-02-27 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 09/2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-02-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-02-27 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-26 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-25 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 09 , DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Institui a Semana Municipal de Saúde 
Mental e Bem-Estar Emocional nas 
escolas da Rede Municipal de Ensino e 
dá outras providências. ”
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar 
Emocional, a ser realizada anualmente nas escolas da rede pública municipal de 
ensino, preferencialmente na segunda semana do mês de setembro ou em 
período definido pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá promover a adesão voluntária 
das escolas estaduais e das instituições privadas de ensino sediadas no 
município, mediante convite, cooperação institucional ou parcerias educativas.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar 
Emocional:
I – conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da saúde 
mental, contribuindo para a superação de estigmas relacionados a transtornos 
psicológicos;
II – orientar pais, alunos e profissionais da educação sobre a identificação 
precoce de sinais de sofrimento psíquico em crianças e adolescentes;
III – divulgar os serviços e canais de apoio existentes no município;
IV – promover ambiente escolar acolhedor, seguro e de escuta ativa.
Art. 3º As ações da semana poderão incluir:
I – palestras, seminários e rodas de conversa;
II – atividades lúdicas, artísticas e culturais voltadas à expressão 
emocional;
III – encontros e orientações destinados às famílias;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
IV – ações educativas conduzidas por profissionais da área da educação 
e da saúde.
Art. 4º Para a execução das atividades previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá firmar parcerias não onerosas com:
I – instituições de ensino superior;
II – conselhos profissionais e associações comunitárias;
III – organizações da sociedade civil;
IV – equipes da rede pública municipal de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, vedada a 
criação de cargos, funções ou despesas permanentes.
Art. 6º Ao término de cada edição, a Secretaria Municipal de Educação 
poderá elaborar relatório avaliativo das atividades realizadas, contendo dados 
de participação e sugestões de aprimoramento.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal 
de Saúde Mental e Bem-Estar Emocional nas escolas da rede pública municipal, 
como instrumento de promoção da saúde, prevenção de sofrimentos psíquicos 
e fortalecimento do ambiente escolar.
A saúde mental de crianças e adolescentes tem se consolidado como 
tema prioritário nas políticas públicas educacionais e de saúde, especialmente 
diante do aumento de relatos de estudantes que vivenciam situações de bullying, 
exclusão social, ansiedade, depressão e outras formas de sofrimento emocional. 
Estudos e levantamentos recentes indicam crescimento significativo desses 
fatores entre jovens em idade escolar, o que reforça a necessidade de ações 
preventivas e educativas contínuas no ambiente escolar.
No âmbito local, episódios trágicos amplamente divulgados pela imprensa 
e que sensibilizaram profundamente a comunidade evidenciam a urgência do 
tema e demonstram que o sofrimento psíquico juvenil não é uma realidade 
distante, mas presente e concreta. Situações dessa natureza reforçam a 
importância de políticas públicas que promovam acolhimento, orientação e 
identificação precoce de sinais de vulnerabilidade emocional.
A proposta não cria obrigações administrativas excessivas nem gera 
despesas permanentes, limitando-se a instituir período anual de mobilização, 
conscientização e orientação, a ser executado conforme planejamento 
pedagógico e disponibilidade institucional. Trata-se, portanto, de medida de 
caráter educativo, preventivo e informativo, plenamente compatível com as 
atribuições do Município e com o princípio da eficiência da administração pública.
A iniciativa também estimula a participação das famílias, profissionais da 
educação e da saúde, além de possibilitar parcerias institucionais voluntárias, 
fortalecendo a rede de proteção social e promovendo cultura de acolhimento, 
escuta ativa e respeito às diferenças.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Importante destacar que ações preventivas e educativas voltadas à saúde 
mental reduzem riscos futuros, contribuem para a melhoria do rendimento 
escolar, diminuem índices de evasão e fortalecem vínculos sociais, refletindo 
positivamente no desenvolvimento integral dos estudantes.
Assim, a instituição da Semana Municipal de Saúde Mental e Bem-Estar 
Emocional representa medida de relevante interesse público, de baixo impacto 
orçamentário e elevado alcance social, razão pela qual se espera o apoio dos 
nobres pares para sua aprovação.
Câmara Municipal de Alfenas, em 24 de fevereiro de 2026.
Gilmar Costa da Silva
VEREADOR

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