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materia nº 153/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaIndica ao Poder Executivo a criação de Kit Lanche para pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou deslocamentos intermunicipais por motivo de saúde.
native_id5545

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 02-03-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e enviadas para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-03 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — —
2026-03-02 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Inclusão no Expediente do Dia da RO 02.03.26.
2026-02-27 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-02-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-02-27 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-02-27 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-02-27 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 153/2026
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da 
Secretaria Municipal de Saúde, a criação e implementação de Kit Lanche 
destinado aos pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou 
deslocamentos intermunicipais para consultas, exames e procedimentos 
médicos.
J U S T I F I C A T I V A:
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), regulamentado por normas do 
Sistema Único de Saúde – SUS, assegura aos pacientes o direito ao 
deslocamento para atendimento especializado em outras localidades quando 
inexistente no Município de origem.
Entretanto, é recorrente a situação de pacientes que, saem em horários 
de madrugada, permanecem longos períodos em deslocamento, aguardam 
atendimento por várias horas, encontram-se em condição clínica debilitada.
Muitos desses usuários encontram-se em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, não dispondo de recursos para alimentação adequada durante 
o trajeto.
A criação de um Kit Lanche institucional representa medida de baixo custo 
e elevado impacto social, garantindo:
 Dignidade aos pacientes;
 Prevenção de mal-estar decorrente de jejum prolongado;
 Acolhimento humanizado;
 Fortalecimento da política pública de saúde.
Diante do exposto, INDICA-SE:
1. Que seja instituído programa de fornecimento de Kit Lanche aos 
pacientes do TFD, mediante regulamentação administrativa;
2. Que o Kit contenha itens básicos, tais como:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
o Alimento não perecível (biscoito, barra de cereal ou similar);
o Suco ou bebida acondicionada adequadamente;
o Fruta ou item equivalente conforme orientação nutricional;
o Água mineral;
3. Que a Secretaria Municipal de Saúde estabeleça critérios objetivos de 
fornecimento, priorizando:
o Pacientes em viagens superiores a determinado tempo;
o Pacientes em situação de vulnerabilidade;
o Acompanhantes autorizados quando necessário;
4. Que seja observada a adequação sanitária, nutricional e logística do 
fornecimento.
Câmara Municipal de Alfenas, 27 de fevereiro de 2026
_____________________
THALLES GOMES
VEREADOR

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