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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 153/2026
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde, a criação e implementação de Kit Lanche
destinado aos pacientes que realizam Tratamento Fora do Domicílio (TFD) ou
deslocamentos intermunicipais para consultas, exames e procedimentos
médicos.
J U S T I F I C A T I V A:
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), regulamentado por normas do
Sistema Único de Saúde – SUS, assegura aos pacientes o direito ao
deslocamento para atendimento especializado em outras localidades quando
inexistente no Município de origem.
Entretanto, é recorrente a situação de pacientes que, saem em horários
de madrugada, permanecem longos períodos em deslocamento, aguardam
atendimento por várias horas, encontram-se em condição clínica debilitada.
Muitos desses usuários encontram-se em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, não dispondo de recursos para alimentação adequada durante
o trajeto.
A criação de um Kit Lanche institucional representa medida de baixo custo
e elevado impacto social, garantindo:
Dignidade aos pacientes;
Prevenção de mal-estar decorrente de jejum prolongado;
Acolhimento humanizado;
Fortalecimento da política pública de saúde.
Diante do exposto, INDICA-SE:
1. Que seja instituído programa de fornecimento de Kit Lanche aos
pacientes do TFD, mediante regulamentação administrativa;
2. Que o Kit contenha itens básicos, tais como:
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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o Alimento não perecível (biscoito, barra de cereal ou similar);
o Suco ou bebida acondicionada adequadamente;
o Fruta ou item equivalente conforme orientação nutricional;
o Água mineral;
3. Que a Secretaria Municipal de Saúde estabeleça critérios objetivos de
fornecimento, priorizando:
o Pacientes em viagens superiores a determinado tempo;
o Pacientes em situação de vulnerabilidade;
o Acompanhantes autorizados quando necessário;
4. Que seja observada a adequação sanitária, nutricional e logística do
fornecimento.
Câmara Municipal de Alfenas, 27 de fevereiro de 2026
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THALLES GOMES
VEREADOR
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