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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.855, de 18 de junho de 2019, que cria incentivo à Educação, atividades complementares e/ou afins e Bônus Social para pagamento da dívida ativa municipal e dá outras providências.
native_id5550

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo
2026-03-09 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura
2026-03-09 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição
2026-03-09 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura
2026-03-02 [AP] Projeto aprovado ÚNICO TURNO| Encaminhado Redação Final U Projeto aprovado em único turno na RO 02.03.26 e encaminhado à CCLJRF para Redação Final.
2026-03-02 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia Inclusão na Ordem do Dia da RO 02.03.26.
2026-02-27 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária deferido pelo Presidente para inclusão na pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-02-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 02/03/2026, Servidor Responsável - Wendell.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:28:08.117276-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-03-02T20:26:17.359803-03:00 Aprovada por todos 11 0 0
2026-03-02T20:25:53.551093-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 008, de 26 de fevereiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que revoga a Lei 
Municipal nº 4.855, de 18 de junho de 2019, que
cria incentivo à Educação, atividades 
complementares e/ou afins e Bônus Social para 
pagamento da dívida ativa municipal e dá 
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa 
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que revoga integralmente a Lei Municipal nº 4.855, de 18 
de junho de 2019, a qual “cria incentivo à Educação, atividades complementares e/ou afins e 
Bônus Social para pagamento da dívida ativa municipal e dá outras providências”. 
A proposição ora submetida à deliberação legislativa possui fundamento jurídico￾constitucional direto e atende ao interesse público primário, pois busca extirpar do ordenamento 
municipal norma que vem sendo formalmente questionada por vícios de constitucionalidade no 
âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51, conduzido pela 
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas 
Gerais (CCONST/MPMG), cujo objeto específico é a Lei Municipal nº 4.855/2019. 
Conforme registrado em audiência de autocomposição realizada em 19 de agosto de 
2025, com a participação do Chefe do Poder Executivo e de autoridades do MPMG (cópia do 
Termo em anexo), houve consenso de que o Município adotaria as medidas necessárias à 
revogação da Lei Municipal nº 4.855/2019, tendo a CCONST/MPMG suspendido o 
procedimento por prazo para viabilizar a solução legislativa, ficando expressamente consignado 
que eventual descumprimento — ou a edição de ato superveniente com novos vícios formais e/ou 
materiais — poderá implicar submissão ao Poder Judiciário do controle abstrato de 
constitucionalidade. 
Desse modo, a presente iniciativa não se limita a uma opção político-administrativa: 
trata-se de providência saneadora e preventiva, voltada a evitar a permanência de norma 
municipal sob fundado risco de invalidação em sede de controle concentrado, com as 
consequências institucionais, administrativas e financeiras que dele podem decorrer. A revogação 
proposta — por sua natureza e objetivo — concretiza os princípios constitucionais da legalidade, 
segurança jurídica, supremacia da Constituição e dever de autotutela do Poder Público, ao 
promover a pronta correção do ordenamento local, reduzindo o risco de litigiosidade e de 
responsabilizações futuras.
Por tais razões, a matéria exige tratamento prioritário e célere pelo Poder Legislativo. A 
urgência decorre, objetivamente:
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
I - Da existência de procedimento formal de controle de constitucionalidade em curso no 
âmbito do MPMG, tendo por objeto a Lei Municipal nº 4.855/2019; 
II - Do registro, no âmbito da autocomposição institucional, de que o descumprimento 
da solução pactuada poderá ensejar a judicialização do tema em sede de controle abstrato; 
III - Da necessidade de retirar de imediata vigência uma norma apontada como viciada, 
evitando que o Município seja compelido a defender em juízo ato normativo de elevada 
sensibilidade institucional e com potenciais impactos administrativos e financeiros.
Nessa conformidade, a tramitação em regime de urgência não constitui mera 
conveniência, mas sim medida de prudência jurídico-institucional, destinada a impedir o 
agravamento do risco de questionamento judicial, preservando a estabilidade normativa e a 
regularidade da atuação administrativa municipal.
Ante o exposto, considerando a necessidade de modificação urgente do ordenamento 
jurídico municipal, solicitamos:
I – A aprovação da tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE 
URGÊNCIA;
III – A aprovação da DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS para 
apreciação e deliberação da proposição na mesma reunião plenária em que a urgência for 
aprovada; a indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de 
emissão de PARECER VERBAL à proposição legislativa; e a discussão e votação do Projeto 
de Lei, em ÚNICO TURNO de discussão e votação. 
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa 
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada 
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº , de 26 de fevereiro de 2026.
Revoga a Lei Municipal nº 4.855, de 18 de junho 
de 2019, que cria incentivo à Educação, 
atividades complementares e/ou afins e Bônus 
Social para pagamento da dívida ativa 
municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou 
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.855, de 18 de junho de 2019, que cria 
incentivo à Educação, atividades complementares e/ou afins e Bônus Social para pagamento da 
dívida ativa municipal e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.

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