Prefeitura Municipal de Alfenas
CNPJ nº 18.243.220/0001-01
Praça Dr. Fausto Monteiro, nº 54, centro – CEP 37130-000 – Alfenas (MG)
Fone: (0xx35) 3698-1300
E-mail: prefeitura@alfenas.mg.gov.br
MENSAGEM Nº 008, de 26 de fevereiro de 2026.
Encaminha Projeto de Lei que revoga a Lei
Municipal nº 4.855, de 18 de junho de 2019, que
cria incentivo à Educação, atividades
complementares e/ou afins e Bônus Social para
pagamento da dívida ativa municipal e dá
outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Temos a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa digna Casa
Legislativa, o incluso Projeto de Lei que revoga integralmente a Lei Municipal nº 4.855, de 18
de junho de 2019, a qual “cria incentivo à Educação, atividades complementares e/ou afins e
Bônus Social para pagamento da dívida ativa municipal e dá outras providências”.
A proposição ora submetida à deliberação legislativa possui fundamento jurídicoconstitucional direto e atende ao interesse público primário, pois busca extirpar do ordenamento
municipal norma que vem sendo formalmente questionada por vícios de constitucionalidade no
âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51, conduzido pela
Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais (CCONST/MPMG), cujo objeto específico é a Lei Municipal nº 4.855/2019.
Conforme registrado em audiência de autocomposição realizada em 19 de agosto de
2025, com a participação do Chefe do Poder Executivo e de autoridades do MPMG (cópia do
Termo em anexo), houve consenso de que o Município adotaria as medidas necessárias à
revogação da Lei Municipal nº 4.855/2019, tendo a CCONST/MPMG suspendido o
procedimento por prazo para viabilizar a solução legislativa, ficando expressamente consignado
que eventual descumprimento — ou a edição de ato superveniente com novos vícios formais e/ou
materiais — poderá implicar submissão ao Poder Judiciário do controle abstrato de
constitucionalidade.
Desse modo, a presente iniciativa não se limita a uma opção político-administrativa:
trata-se de providência saneadora e preventiva, voltada a evitar a permanência de norma
municipal sob fundado risco de invalidação em sede de controle concentrado, com as
consequências institucionais, administrativas e financeiras que dele podem decorrer. A revogação
proposta — por sua natureza e objetivo — concretiza os princípios constitucionais da legalidade,
segurança jurídica, supremacia da Constituição e dever de autotutela do Poder Público, ao
promover a pronta correção do ordenamento local, reduzindo o risco de litigiosidade e de
responsabilizações futuras.
Por tais razões, a matéria exige tratamento prioritário e célere pelo Poder Legislativo. A
urgência decorre, objetivamente:
Prefeitura Municipal de Alfenas
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I - Da existência de procedimento formal de controle de constitucionalidade em curso no
âmbito do MPMG, tendo por objeto a Lei Municipal nº 4.855/2019;
II - Do registro, no âmbito da autocomposição institucional, de que o descumprimento
da solução pactuada poderá ensejar a judicialização do tema em sede de controle abstrato;
III - Da necessidade de retirar de imediata vigência uma norma apontada como viciada,
evitando que o Município seja compelido a defender em juízo ato normativo de elevada
sensibilidade institucional e com potenciais impactos administrativos e financeiros.
Nessa conformidade, a tramitação em regime de urgência não constitui mera
conveniência, mas sim medida de prudência jurídico-institucional, destinada a impedir o
agravamento do risco de questionamento judicial, preservando a estabilidade normativa e a
regularidade da atuação administrativa municipal.
Ante o exposto, considerando a necessidade de modificação urgente do ordenamento
jurídico municipal, solicitamos:
I – A aprovação da tramitação do presente Projeto de Lei em REGIME DE
URGÊNCIA;
III – A aprovação da DISPENSA DOS INTERSTÍCIOS REGIMENTAIS para
apreciação e deliberação da proposição na mesma reunião plenária em que a urgência for
aprovada; a indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de
emissão de PARECER VERBAL à proposição legislativa; e a discussão e votação do Projeto
de Lei, em ÚNICO TURNO de discussão e votação.
Na certeza do acolhimento da proposta e da pronta aprovação da proposição legislativa
ora apresentada, renovamos a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares protestos de elevada
consideração e apreço.
Cordialmente,
À Sua Excelência, o Senhor,
Vereador MATHEUS PACCINI PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas
Nesta
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PROJETO DE LEI Nº , de 26 de fevereiro de 2026.
Revoga a Lei Municipal nº 4.855, de 18 de junho
de 2019, que cria incentivo à Educação,
atividades complementares e/ou afins e Bônus
Social para pagamento da dívida ativa
municipal e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.855, de 18 de junho de 2019, que cria
incentivo à Educação, atividades complementares e/ou afins e Bônus Social para pagamento da
dívida ativa municipal e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.