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materia nº 22/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-03
Ementaresposta ao requerimento 03.2026
native_id5555

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 [P] Documento encaminhado
2026-03-06 [GP] Deferido Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026..
2026-03-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-03 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-03 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Ofício n.º 41/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 03 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 03/2026, de autoria do Vereador 
Gilmar Costa.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
Alfenas, 02 de março de 2026.
CI 037/2026
DE: Lilian Mara de Castro – Sec Desenvolvimento Estratégico
PARA: Deyv Cabral – Sec de Governo
A/C: Carlos Gregório
Sra. Secretária,
Em resposta ao Requerimento nº 03/2026, de autoria do vereador Gilmar Costa da Silva, enviamos
as seguintes informações sobre a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios
2024 e 2025:
a) Sobre os motivos da não execução das emendas reprogramadas através da Lei 
Municipal nº 5.370/2025, informamos que a situação foi explicada através da 
Mensagem nº 057/2025 que encaminhou o Projeto de Lei à Câmara Municipal. 
Cumpre salientar que o projeto tramitou nas comissões e foram amplamente debatidas 
dentro desta Casa Legislativa, inclusive com a presença de vereadores e 
representantes do executivo.
b) Sobre o detalhamento de quais emendas não foram executadas, informamos que elas 
constam como anexo da Lei Municipal nº5.370/2025.
c) Sobre as garantias concretas de que o poder executivo executará as emendas 
reprogramadas, a própria Lei Municipal nº 5.370/2025 e o posicionamento do 
município em expor ao Legislativo a situação são a garantia de boa-fé por parte do 
governo na execução das emendas reprogramadas.
Atenciosamente,
Lilian Mara de Castro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Estratégico

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