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Ofício n.º 41/2025/CG/PMA
Alfenas, 03 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 03/2026, de autoria do Vereador
Gilmar Costa.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico
Gestão 2022-2024
Alfenas, 02 de março de 2026.
CI 037/2026
DE: Lilian Mara de Castro – Sec Desenvolvimento Estratégico
PARA: Deyv Cabral – Sec de Governo
A/C: Carlos Gregório
Sra. Secretária,
Em resposta ao Requerimento nº 03/2026, de autoria do vereador Gilmar Costa da Silva, enviamos
as seguintes informações sobre a reprogramação parcial das emendas impositivas dos exercícios
2024 e 2025:
a) Sobre os motivos da não execução das emendas reprogramadas através da Lei
Municipal nº 5.370/2025, informamos que a situação foi explicada através da
Mensagem nº 057/2025 que encaminhou o Projeto de Lei à Câmara Municipal.
Cumpre salientar que o projeto tramitou nas comissões e foram amplamente debatidas
dentro desta Casa Legislativa, inclusive com a presença de vereadores e
representantes do executivo.
b) Sobre o detalhamento de quais emendas não foram executadas, informamos que elas
constam como anexo da Lei Municipal nº5.370/2025.
c) Sobre as garantias concretas de que o poder executivo executará as emendas
reprogramadas, a própria Lei Municipal nº 5.370/2025 e o posicionamento do
município em expor ao Legislativo a situação são a garantia de boa-fé por parte do
governo na execução das emendas reprogramadas.
Atenciosamente,
Lilian Mara de Castro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Estratégico
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