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materia nº 156/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDeterminar ao setor competente a reconstrução da travessia elevada de pedestres localizada na Avenida Jovino Fernandes Sales, nas proximidades do Supermercado Pinheiros, bem como a construção de rampas de acesso adequada para entrada e saída na referida travessia, garantindo acessibilidade.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 09/03/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-09 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada em R.O de 09.03.2026.
2026-03-06 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-05 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-04 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-03 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 156/2026
Assunto: Obras e serviços 
Senhor Presidente, 
Senhores(as) Vereadores(as), 
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que verifique a 
possibilidade de determinar ao setor competente a reconstrução da travessia 
elevada de pedestres localizada na Avenida Jovino Fernandes Sales, nas 
proximidades do Supermercado Pinheiros, bem como a construção de rampas
de acesso adequada para entrada e saída na referida travessia, garantindo 
acessibilidade.
J U S T I F I C A T I V A:
Justifica-se a presente indicação tendo em vista que, após o fechamento 
do canteiro central da referida avenida, restou inviabilizada a travessia segura 
de pedestres de um lado para o outro da via.
Cumpre destacar que este vereador tem recebido diversas reclamações 
da população, especialmente de pessoas cadeirantes e com mobilidade 
reduzida, que enfrentam dificuldades para realizar a travessia no local, em razão 
da ausência de estrutura adequada e acessível.
A medida ora proposta visa garantir maior segurança aos pedestres, 
promover acessibilidade, assegurar o direito de ir e vir da população e prevenir 
acidentes, proporcionando melhores condições de mobilidade urbana.
Câmara Municipal de Alfenas, em 04 de março de 2026.
Gilmar Costa da Silva
VEREADOR

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