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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 166/2026
Assunto: contratação de Médico Endocrinologista Pediátrico
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que
interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as providências
necessárias para a contratação, com a máxima urgência, de Médico
Endocrinologista Pediátrico para atendimento na rede pública municipal de saúde
de Alfenas, avaliando:
a viabilidade técnica e orçamentária para contratação direta ou
credenciamento de profissional especializado em Endocrinologia Pediátrica;
a possibilidade de inclusão do referido especialista na rede municipal ou por
meio de convênio com instituições de referência;
a realização de levantamento da demanda reprimida de crianças e
adolescentes que aguardam consulta na especialidade;
a organização de fluxo de encaminhamento pelas Unidades Básicas de
Saúde (UBSs), garantindo acesso regulado e prioritário aos casos de maior
gravidade.
JUSTIFICATIVA
A Endocrinologia Pediátrica é fundamental para o diagnóstico e tratamento
de distúrbios hormonais em crianças e adolescentes, tais como diabetes mellitus
tipo 1, obesidade infantil, distúrbios de crescimento, puberdade precoce ou tardia,
alterações da tireoide, entre outras patologias que exigem acompanhamento
especializado contínuo.
Atualmente, observa-se crescente demanda por atendimento nessa área,
havendo relatos de espera prolongada e necessidade de deslocamento para
outros municípios, o que gera custos adicionais às famílias e dificulta a adesão ao
tratamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
A disponibilização de profissional especializado no próprio Município
contribuirá para o diagnóstico precoce, redução de complicações, melhoria da
qualidade de vida dos pacientes e racionalização dos encaminhamentos para
média e alta complexidade.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento desta Indicação ao Poder
Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis, bem
como o retorno a esta Casa Legislativa acerca das medidas adotadas.
Alfenas, 06 de março de 2026.
Cirlei José de Carvalho
Vereador
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