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materia nº 166/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAssunto: Providências para contratação de Médico Endocrinologista Pediátrico na rede pública municipal de saúde.
native_id5570

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 09/03/2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-09 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada em R.O de 09.03.2026.
2026-03-06 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 166/2026
Assunto: contratação de Médico Endocrinologista Pediátrico 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico ao Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos regimentais, que 
interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as providências 
necessárias para a contratação, com a máxima urgência, de Médico 
Endocrinologista Pediátrico para atendimento na rede pública municipal de saúde 
de Alfenas, avaliando:
 a viabilidade técnica e orçamentária para contratação direta ou 
credenciamento de profissional especializado em Endocrinologia Pediátrica;
 a possibilidade de inclusão do referido especialista na rede municipal ou por 
meio de convênio com instituições de referência;
 a realização de levantamento da demanda reprimida de crianças e 
adolescentes que aguardam consulta na especialidade;
 a organização de fluxo de encaminhamento pelas Unidades Básicas de 
Saúde (UBSs), garantindo acesso regulado e prioritário aos casos de maior 
gravidade.
JUSTIFICATIVA
A Endocrinologia Pediátrica é fundamental para o diagnóstico e tratamento 
de distúrbios hormonais em crianças e adolescentes, tais como diabetes mellitus 
tipo 1, obesidade infantil, distúrbios de crescimento, puberdade precoce ou tardia, 
alterações da tireoide, entre outras patologias que exigem acompanhamento
especializado contínuo.
Atualmente, observa-se crescente demanda por atendimento nessa área, 
havendo relatos de espera prolongada e necessidade de deslocamento para 
outros municípios, o que gera custos adicionais às famílias e dificulta a adesão ao 
tratamento.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
A disponibilização de profissional especializado no próprio Município 
contribuirá para o diagnóstico precoce, redução de complicações, melhoria da 
qualidade de vida dos pacientes e racionalização dos encaminhamentos para 
média e alta complexidade.
Diante do exposto, solicito o encaminhamento desta Indicação ao Poder 
Executivo e à Secretaria Municipal de Saúde para as providências cabíveis, bem 
como o retorno a esta Casa Legislativa acerca das medidas adotadas.
Alfenas, 06 de março de 2026.
Cirlei José de Carvalho
Vereador

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