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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 21/2026
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (a),
Senhor Presidente,
Assunto: Requer informações do Poder Executivo Municipal acerca da
execução da Lei Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o Programa Bônus Social
no Município de Alfenas.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado pedido de
informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, através do setor
competente, preste os seguintes esclarecimentos acerca da execução da Lei
Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o denominado Bônus Social no Município
de Alfenas.
Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no
âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51,
apontou possíveis vícios de constitucionalidade na referida norma,
recomendando sua revogação em razão do risco de litigiosidade e de eventuais
responsabilizações futuras;
Considerando ainda que, conforme consta, foi realizada audiência de
autocomposição em 19 de agosto de 2025, com a participação do Chefe do
Poder Executivo e de representantes do Ministério Público, ocasião em que
houve consenso quanto à adoção das medidas necessárias para a revogação
da referida lei;
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal encaminhe as
seguintes informações:
1. Considerando a recomendação do Ministério Público quanto à revogação
da Lei nº 4.855/2019, por quais motivos a norma continuou sendo
executada ao longo do ano de 2025, mesmo após o registro do consenso
na audiência de autocomposição realizada em 19 de agosto de 2025?
2. Qual foi o valor total de renúncia de receitas do Município decorrente da
aplicação da Lei nº 4.855/2019, desde sua criação em 2019 até o
momento de sua revogação em 2026?
3. Como funcionava, na prática, a logística para que o contribuinte
adquirisse o Bônus Social e realizasse a quitação de seus débitos junto
ao Município?
4. Em quais locais ou entidades os contribuintes podiam adquirir ou receber
os bônus sociais?
5. Quais eram os critérios utilizados para a distribuição do Bônus Social às
famílias e pessoas beneficiadas pelo programa?
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6. Quais secretarias, setores ou agentes públicos eram responsáveis pela
entrega ou distribuição dos bônus às famílias e pessoas beneficiadas?
7. Que seja encaminhada relação completa dos beneficiários do programa,
desde a criação da lei em 2019 até o momento de sua revogação,
contendo, identificação dos beneficiários e valores recebidos.
8. Em qual empresa ou estabelecimento eram impressas as cédulas do
Bônus Social?
9. Qual foi o valor total de cédulas do Bônus Social impressas durante todo
o período de vigência da Lei nº 4.855/2019?
10.Existe atualmente cédulas do Bônus Social ainda em circulação no
Município? Em caso positivo, qual é o valor ainda em circulação?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento pelo princípio da transparência
administrativa, além do dever de fiscalização do Poder Legislativo, conforme
previsto no art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de
Alfenas.
Câmara Municipal de Alfenas, 06 de março de 2026.
Ednilson Francisco Neto
VEREADOR
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