br-locleg corpus explorer

← Alfenas (MG)

materia nº 21/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequer informações do Poder Executivo Municipal acerca da execução da Lei Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o Programa Bônus Social no Município de Alfenas.
native_id5574

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 09/03/2026 encaminhados ao Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-09 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência U Requerimento aprovado em R.O de 09.03.2026
2026-03-06 [GP] Deferido Requerimentos deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T20:49:03.656931-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
REQUERIMENTO Nº 21/2026
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (a),
Senhor Presidente,
Assunto: Requer informações do Poder Executivo Municipal acerca da 
execução da Lei Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o Programa Bônus Social
no Município de Alfenas.
Nos termos regimentais, requeiro que seja encaminhado pedido de 
informações ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que, através do setor 
competente, preste os seguintes esclarecimentos acerca da execução da Lei 
Municipal nº 4.855/2019, que instituiu o denominado Bônus Social no Município 
de Alfenas.
Considerando que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no 
âmbito do Procedimento Administrativo MPe nº 34.16.0024.0116019/2024-51, 
apontou possíveis vícios de constitucionalidade na referida norma, 
recomendando sua revogação em razão do risco de litigiosidade e de eventuais 
responsabilizações futuras;
Considerando ainda que, conforme consta, foi realizada audiência de 
autocomposição em 19 de agosto de 2025, com a participação do Chefe do 
Poder Executivo e de representantes do Ministério Público, ocasião em que 
houve consenso quanto à adoção das medidas necessárias para a revogação 
da referida lei;
Diante disso, requer-se que o Executivo Municipal encaminhe as 
seguintes informações:
1. Considerando a recomendação do Ministério Público quanto à revogação 
da Lei nº 4.855/2019, por quais motivos a norma continuou sendo 
executada ao longo do ano de 2025, mesmo após o registro do consenso 
na audiência de autocomposição realizada em 19 de agosto de 2025?
2. Qual foi o valor total de renúncia de receitas do Município decorrente da 
aplicação da Lei nº 4.855/2019, desde sua criação em 2019 até o 
momento de sua revogação em 2026?
3. Como funcionava, na prática, a logística para que o contribuinte 
adquirisse o Bônus Social e realizasse a quitação de seus débitos junto 
ao Município?
4. Em quais locais ou entidades os contribuintes podiam adquirir ou receber 
os bônus sociais?
5. Quais eram os critérios utilizados para a distribuição do Bônus Social às 
famílias e pessoas beneficiadas pelo programa?
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
6. Quais secretarias, setores ou agentes públicos eram responsáveis pela 
entrega ou distribuição dos bônus às famílias e pessoas beneficiadas?
7. Que seja encaminhada relação completa dos beneficiários do programa, 
desde a criação da lei em 2019 até o momento de sua revogação, 
contendo, identificação dos beneficiários e valores recebidos.
8. Em qual empresa ou estabelecimento eram impressas as cédulas do 
Bônus Social?
9. Qual foi o valor total de cédulas do Bônus Social impressas durante todo 
o período de vigência da Lei nº 4.855/2019?
10.Existe atualmente cédulas do Bônus Social ainda em circulação no 
Município? Em caso positivo, qual é o valor ainda em circulação?
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente requerimento pelo princípio da transparência 
administrativa, além do dever de fiscalização do Poder Legislativo, conforme 
previsto no art. 31 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de 
Alfenas.
Câmara Municipal de Alfenas, 06 de março de 2026.
Ednilson Francisco Neto
VEREADOR

open original →