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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 172/2026
Assunto: Plano de melhorias urbanas com foco em acessibilidade
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, que determine ao setor
competente a elaboração de um plano geral de melhorias e reestruturação urbana na região
central do município, nas principais avenidas e também nos bairros de Alfenas, com foco
na implantação, ampliação e adequação de estruturas de acessibilidade destinadas às
pessoas com deficiência, especialmente cadeirantes.
Indica-se, ainda, que sejam realizadas intervenções voltadas à adaptação de
calçadas, implantação de rampas de acesso e demais estruturas necessárias para garantir
condições adequadas de mobilidade urbana.
Solicita-se também que seja promovida verificação técnica e manutenção das
estruturas de acessibilidade já existentes nas repartições públicas municipais, assegurando
que esses espaços estejam devidamente adaptados e em plenas condições de uso pela
população.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente indicação tem como objetivo promover avanços na política de
acessibilidade e inclusão no município de Alfenas, garantindo que os espaços públicos
estejam adequadamente estruturados para atender às necessidades de toda a população.
Ainda é possível observar, em diversas áreas da cidade, especialmente em
calçadas, vias públicas e acessos a equipamentos públicos, a ausência ou inadequação de
estruturas que possibilitem a circulação segura e autônoma de pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida.
A elaboração de um plano estruturado de melhorias urbanas permitirá identificar
pontos críticos e planejar intervenções gradativas que promovam maior acessibilidade,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
mobilidade e segurança, beneficiando não apenas pessoas com deficiência, mas também
idosos, gestantes e cidadãos com mobilidade temporariamente reduzida.
Importante destacar que a promoção da acessibilidade em espaços públicos
constitui obrigação do poder público, conforme estabelecido na Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura o direito à
acessibilidade e à plena participação das pessoas com deficiência na vida em sociedade.
Além disso, a verificação e manutenção das estruturas de acessibilidade já
existentes nas repartições públicas são medidas fundamentais para assegurar que esses
espaços estejam em conformidade com as normas técnicas e possam atender
adequadamente a população.
Dessa forma, a implementação das medidas propostas contribuirá para tornar
Alfenas uma cidade mais inclusiva, acessível e preparada para garantir o direito de ir e
vir de todos os cidadãos.
Alfenas, 06 de março de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria
Vereador
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