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materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaRequeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°, inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: Que verifique algumas informações junto ao setor responsável, acerca da prestação do serviço público de transporte coletivo regular de passageiros pela Empresa Concessionária ALFETUR.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Requerimentos aprovados na R. O. do dia 09/03/2026 encaminhados ao Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-09 [AP] Matéria aprovada em Plenário | Enviada à Presidência U Requerimento aprovado em R.O de 09.03.2026
2026-03-06 [GP] Deferido Requerimentos deferidos pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-06 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 09/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-06 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-06 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T21:02:39.960994-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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^ CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 - Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas - MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
REQUERIMENTO N° ^/2026
Assunto: Solicita Informações
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Alfenas - MG
Requeiro ao Senhor Prefeito Municipal, após ouvido o Plenário e com
fulcro no artigo 106 da Resolução n° 04/2016, especialmente o que preconiza o §3°,
inciso VI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
Que verifique algumas informações junto ao setor responsável, acerca da
prestação do serviço público de transporte coletivo regular de passageiros pela
Empresa Concessionária ALFETUR, nos seguintes termos:
I - Qual 0 atual estágio da análise técnica e jurídica junto à Procuradoria
Geral quanto ao descumprimento contratual da Empresa Alfetur?
II - Quais cláusulas contratuais específicas foram identificadas como
objeto de infração por parte da concessionária?
III - Já existe uma minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC]?
Em caso positivo, requer-se o envio de cópia integral da mesma.
IV - Quais as sanções administrativas previstas e quais prazos estão
sendo estabelecidos para que a empresa regularize os serviços prestados?
V - Há, no momento, algum processo administrativo sancionatório ou de
caducidade em curso paralelo à elaboração do TAC?
VI - De que forma a Secretaria competente está realizando a fiscalização
direta do cumprimento do contrato enquanto o ajuste de conduta é formalizado?
JUSTIFICATIVA
A presente proposição encontra respaldo na função fiscalizadora própria
do Poder Legislativo de controle dos atos do Poder Executivo, bem como objetiva
garantir informações claras sobre um serviço essencial que tem apresentado falhas.
Acontece que, é de conhecimento público, que a Empresa Alfetur
encontra-se em desacordo com algumas cláusulas contratuais perante nosso
município, cuja situação, fora repassada à Procuradoria Geral, para fins de
elaboração do devido termo de ajustamento de conduta.
^ CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 >Telefax: (35) 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas - MG
E-mail; camara@cmalfenas.mg.gov.br
Dessa forma, resta indiscutível que a eficiência e
a continuidade do
serviço público são princípios basilares da Administração, mostrando-se imperativo
que este Poder Legislativo possua clareza sobre as medidas que a Prefeitura
Municipal está adotando.
Por conseguinte, a presente solicitação visa garantir a transparência
pública, permitindo que os Vereadores acompanhem o processo de regularização,
as sanções aplicadas e os prazos estabelecidos, assegurando que o interesse dos
usuários seja priorizado e que o contrato de concessão seja rigorosamente
cumprido.
Sem mais para o momento, renovo votos de estima e apreço.
Sala das Sessões, em 06/03/2026.
Márcio Fernando Costa (Márcio Dunga)
VEREADOR

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