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materia nº 26/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-11
Ementaresposta ao requerimento 128.2025
native_id5594

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 [P] Documento encaminhado — —
2026-03-16 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — —
2026-03-13 [GP] Deferido — Respostas do Executivo deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-13 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-13 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-03-11 [P] Documento encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
Ofício n.º 48/2025/CG/PMA 
 Alfenas, 11 de março de 2026.
Senhor Presidente,
Segue anexa a resposta ao requerimento nº 128/2025, de autoria do Vereador 
Gilmar Costa.
Atenciosamente,
 
Antônio Carlos Esteves Pereira
Secretário Executivo
À Sua Excelência, o Senhor 
Vereador Matheus Paccini Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Alfenas (MG)
Prefeitura Municipal de Alfenas
Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Econômico
Gestão 2022-2024
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Rua JUSCELINO BARBOSA, 1609 – Centro - Alfenas/MG
 Tel. (35) 3698-1746
CORRESPONDÊNCIA INTERNA Nº 023/2026
De: Rodolfo Gonçalves Chaib – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
Para: Secretaria de Governo
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 128/2025
 Alfenas, 10 de março de 2026.
Prezados Senhores,
Para atendimento a solicitação do Poder Legislativo através do requerimento 
nº 128/2025 de autoria do nobre vereador Gilmar Costa da Silva prestar as seguintes 
informações:
1. O Município de Alfenas não atrasou o pagamento de horas extras e nem 
o pagamento de férias.
 Horas extraordinárias, foi implantado um sistema eletrônico de 
controle de frequência, seguindo recomendações do MP e do Tribunal 
de Contas de MG, que acarretou uma maior fiscalização no 
cumprimento da jornada de trabalho e consequentemente no 
pagamento das mesmas;
 Férias, o Município possui o prazo de até 12 (doze) meses após o 
período aquisitivo para pagar e liberar o gozo de férias aos servidores, 
e em nenhum momento este requisito foi superado, visto que 
concedemos a partir do período aquisitivo, no início do prazo;
 Vale Alimentação, realmente devido a situações financeiras o 
Município teve alguns atrasos, porém a situação já foi totalmente 
resolvida e está rigorosamente em dia a liberação do vale 
alimentação;
2. Atualmente o Município está em dia, sem nenhuma pendência;
3. Estão em dia os respectivos pagamentos e concessões;
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ALFENAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
 Rua JUSCELINO BARBOSA, 1609 – Centro - Alfenas/MG
 Tel. (35) 3698-1746
4. Foi feito inúmeros ajustes técnicos administrativos, visando manter a 
regularidade;
5. Foi realizada algumas reuniões com o Sindicato dos Servidores onde foi 
detalhada a situação;
6. Em 2025 não ficou nenhuma pendência vencida com os servidores 
municipais;
7. Em nenhum momento foi retirado ou restringido direito de servidores;
8. Em relação a paralização, em nenhum momento fomos formalmente 
notificados, visto que sempre priorizamos o diálogo e a transparência, 
buscando a melhor solução para os servidores e para o Município.
Atenciosamente,
Rodolfo Gonçalves Chaib
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

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