CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11/2026.
“Institui o Programa “Cuidar de Quem
Cuida”.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à
promoção da saúde física e mental de mães, pais ou responsáveis legais por pessoas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Programa tem como objetivo reconhecer e apoiar os cuidadores de
pessoas com TEA, prevenindo o adoecimento físico e emocional decorrente da
sobrecarga de cuidados.
Art. 3º O Programa poderá contemplar, entre outras ações, as seguintes
diretrizes:
I – priorização no agendamento de consultas médicas, exames e atendimentos
psicológicos para os cuidadores na Rede Municipal de Saúde;
II – sempre que possível, compatibilização dos horários de atendimento dos
responsáveis com os horários de terapias ou atendimentos da pessoa com TEA;
III – atendimento preferencial nas farmácias municipais para retirada de
medicamentos;
IV – incentivo à promoção de ações de orientação, acolhimento e apoio
psicológico voltadas às famílias de pessoas com TEA.
Art. 4º Para participação no Programa, o responsável deverá apresentar:
I – documento que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista
do filho(a) ou dependente, mediante laudo médico ou Carteira de Identificação da
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
II – comprovante de residência no Município de Alfenas.
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Art. 5º O Município poderá promover campanhas de conscientização e
orientação sobre a importância do cuidado com a saúde física e mental dos cuidadores
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com universidades,
instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para a realização de
grupos de apoio psicológico, orientação e acompanhamento voltados às famílias de
pessoas com TEA.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá conforme regulamentação do Poder
Executivo e disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alfenas-MG, em 11 de março de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Alfenas o
Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde física e mental de
mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
É amplamente reconhecido que os familiares, especialmente as mães, que se
dedicam aos cuidados diários de pessoas com TEA enfrentam uma rotina de grande
dedicação e responsabilidade. Essas famílias frequentemente lidam com demandas
intensas relacionadas ao acompanhamento em terapias, consultas médicas, atividades
educacionais e cuidados permanentes, o que muitas vezes resulta em sobrecarga física,
emocional e psicológica.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público também volte sua
atenção aos cuidadores, reconhecendo que a saúde e o bem-estar dessas pessoas são
essenciais para garantir uma rede de apoio adequada às pessoas com TEA.
Diversos estudos apontam que mães e responsáveis por crianças com
transtornos do desenvolvimento apresentam níveis mais elevados de estresse,
ansiedade e esgotamento emocional, o que reforça a necessidade de políticas públicas
voltadas ao acolhimento, orientação e acompanhamento dessas famílias.
O Programa proposto busca incentivar ações que promovam o cuidado integral
dos responsáveis, incluindo a possibilidade de priorização no agendamento de
consultas médicas e psicológicas, compatibilização de horários de atendimento com as
terapias das pessoas com TEA e iniciativas de acolhimento e apoio psicossocial.
Importante destacar que a presente proposta não cria despesas obrigatórias,
tratando-se da instituição de diretrizes que poderão ser implementadas pelo Poder
Executivo de acordo com a disponibilidade administrativa e orçamentária, bem como
por meio de parcerias com universidades, instituições de ensino e entidades da
sociedade civil.
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Além disso, iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em diversos
municípios brasileiros, reconhecendo a importância de políticas públicas voltadas às
chamadas “mães atípicas”, fortalecendo a rede de apoio às famílias e contribuindo para
a melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade.
Assim, ao instituir o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, o Município de
Alfenas dá um passo importante no reconhecimento da realidade vivida por essas
famílias, promovendo uma política pública baseada no acolhimento, na empatia e na
valorização de quem dedica sua vida ao cuidado de pessoas com necessidades
especiais.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Alfenas, em 11 de março de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador