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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaInstitui no Município de Alfenas o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado ao apoio e à promoção da saúde física e mental de mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id5599

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões
2026-03-16 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia Leitura/Apresentação
2026-03-13 [GP] Deferido Projeto de Lei Ordinária n. 11 / 2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-13 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-12 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-12 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-11 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 11/2026.
“Institui o Programa “Cuidar de Quem 
Cuida”.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, destinado à 
promoção da saúde física e mental de mães, pais ou responsáveis legais por pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Programa tem como objetivo reconhecer e apoiar os cuidadores de 
pessoas com TEA, prevenindo o adoecimento físico e emocional decorrente da 
sobrecarga de cuidados.
Art. 3º O Programa poderá contemplar, entre outras ações, as seguintes 
diretrizes:
I – priorização no agendamento de consultas médicas, exames e atendimentos 
psicológicos para os cuidadores na Rede Municipal de Saúde;
II – sempre que possível, compatibilização dos horários de atendimento dos 
responsáveis com os horários de terapias ou atendimentos da pessoa com TEA;
III – atendimento preferencial nas farmácias municipais para retirada de 
medicamentos;
IV – incentivo à promoção de ações de orientação, acolhimento e apoio 
psicológico voltadas às famílias de pessoas com TEA.
Art. 4º Para participação no Programa, o responsável deverá apresentar:
I – documento que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista 
do filho(a) ou dependente, mediante laudo médico ou Carteira de Identificação da 
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA);
II – comprovante de residência no Município de Alfenas.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Art. 5º O Município poderá promover campanhas de conscientização e 
orientação sobre a importância do cuidado com a saúde física e mental dos cuidadores 
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 6º O Poder Executivo poderá promover parcerias com universidades, 
instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil para a realização de 
grupos de apoio psicológico, orientação e acompanhamento voltados às famílias de 
pessoas com TEA.
Art. 7º A execução desta Lei ocorrerá conforme regulamentação do Poder 
Executivo e disponibilidade orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alfenas-MG, em 11 de março de 2026.
Gilmar Costa da Silva 
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir no Município de Alfenas o 
Programa “Cuidar de Quem Cuida”, voltado à promoção da saúde física e mental de 
mães, pais e responsáveis legais por pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA).
É amplamente reconhecido que os familiares, especialmente as mães, que se 
dedicam aos cuidados diários de pessoas com TEA enfrentam uma rotina de grande 
dedicação e responsabilidade. Essas famílias frequentemente lidam com demandas 
intensas relacionadas ao acompanhamento em terapias, consultas médicas, atividades 
educacionais e cuidados permanentes, o que muitas vezes resulta em sobrecarga física, 
emocional e psicológica.
Nesse contexto, torna-se fundamental que o poder público também volte sua 
atenção aos cuidadores, reconhecendo que a saúde e o bem-estar dessas pessoas são 
essenciais para garantir uma rede de apoio adequada às pessoas com TEA.
Diversos estudos apontam que mães e responsáveis por crianças com 
transtornos do desenvolvimento apresentam níveis mais elevados de estresse, 
ansiedade e esgotamento emocional, o que reforça a necessidade de políticas públicas 
voltadas ao acolhimento, orientação e acompanhamento dessas famílias.
O Programa proposto busca incentivar ações que promovam o cuidado integral 
dos responsáveis, incluindo a possibilidade de priorização no agendamento de 
consultas médicas e psicológicas, compatibilização de horários de atendimento com as 
terapias das pessoas com TEA e iniciativas de acolhimento e apoio psicossocial.
Importante destacar que a presente proposta não cria despesas obrigatórias, 
tratando-se da instituição de diretrizes que poderão ser implementadas pelo Poder 
Executivo de acordo com a disponibilidade administrativa e orçamentária, bem como 
por meio de parcerias com universidades, instituições de ensino e entidades da 
sociedade civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Além disso, iniciativas semelhantes já vêm sendo adotadas em diversos 
municípios brasileiros, reconhecendo a importância de políticas públicas voltadas às 
chamadas “mães atípicas”, fortalecendo a rede de apoio às famílias e contribuindo para 
a melhoria da qualidade de vida de toda a comunidade.
Assim, ao instituir o Programa “Cuidar de Quem Cuida”, o Município de 
Alfenas dá um passo importante no reconhecimento da realidade vivida por essas 
famílias, promovendo uma política pública baseada no acolhimento, na empatia e na 
valorização de quem dedica sua vida ao cuidado de pessoas com necessidades 
especiais.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Alfenas, em 11 de março de 2026.
Gilmar Costa da Silva
Vereador

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