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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui a Política de Coleta Domiciliar de Sangue e Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e com Condições Atípicas Específicas no Município de Alfenas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 [AP] Proposição de Lei assinada | Encaminhada ao Executivo — —
2026-05-06 [AP] Norma elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-05-06 [AC] Redação Final assinada | Encaminhada para edição — —
2026-05-05 [AC] Redação Final elaborada | Encaminhada para assinatura — —
2026-05-05 [AP] Projeto aprovado 2º TURNO | Encaminhado Redação Final — —
2026-04-28 [OP] Matéria encaminhada para 2ª Votação S PL 12/26 incluído em 2º Turno de discussão e votação na RO 04.05.26.
2026-04-27 [AP] Projeto aprovado 1º TURNO | Encaminhado próxima Reunião — —
2026-04-27 [OP] Matéria encaminhada para 1ª Votação P —
2026-04-24 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 12/2026 deferido pelo Presidente para a inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-23 [AC] Parecer assinado | Encaminhado para despacho — —
2026-04-23 [AC] Parecer favorável Comissão| Encaminhado para assinatura — —
2026-03-17 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões — —
2026-03-16 [OP] Matéria incluída na Ordem do Dia — Leitura/Apresentação
2026-03-13 [GP] Deferido — Projeto de Lei Ordinária n. 12 / 2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-13 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 16/03/2026, Servidor Responsável - Sandra Regina.
2026-03-13 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-03-13 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-03-13 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T20:47:52.983963-03:00 Aprovada por todos 10 0 0
2026-04-27T20:44:20.671955-03:00 Aprovada por todos 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
Institui a Política de Coleta Domiciliar de 
Sangue e Vacinação Domiciliar para 
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA), Síndrome de Down e com Condições 
Atípicas Específicas no Município de 
Alfenas e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Município deverá instituir, no âmbito da rede pública municipal de 
saúde, a Política de Coleta Domiciliar de Sangue e Vacinação Domiciliar para Pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e com Condições 
Atípicas Específicas que necessitem dessa medida, com a finalidade de garantir 
atendimento humanizado, acessível e adequado às necessidades particulares desse 
público.
Art. 2º A política tem por objetivo assegurar o acesso à realização de exames 
laboratoriais por meio da coleta de sangue e vacinação em domicílio para pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e com Condições Atípicas 
Específicas que necessitem dessa medida, observadas suas particularidades, 
especialmente quanto:
I – à redução de situações de estresse, crises sensoriais e comportamentais 
decorrentes do ambiente hospitalar ou ambulatorial;
II – ao atendimento individualizado, com planejamento prévio;
III – à preferência por horários adequados à rotina do paciente, inclusive no início 
da manhã ou durante o período de sono natural, quando possível, a fim de minimizar o 
desconforto causado pelo jejum e pelo despertar precoce;
IV – à promoção da segurança emocional e do bem-estar do paciente e de seus 
familiares ou responsáveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Art. 3º A coleta e a vacinação domiciliar de que trata esta Lei poderá ser realizada 
por profissionais da saúde da rede pública municipal que já exerça essa função ou por 
meio de convênios, parcerias ou outros instrumentos de cooperação, conforme 
regulamentação do Poder Executivo, observadas as especificidades das pessoas com 
Transtorno do Espectro Autista, Síndrome de Down e com Condições Atípicas 
Específicas que necessitem dessa medida.
Art. 4º Para acesso à política, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I – apresentação de laudo médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do 
Espectro Autista, da Síndrome de Down e das Condições Atípicas Específicas;
II – solicitação do serviço junto à Unidade Básica de Saúde – UBS, à Estratégia 
Saúde da Família – ESF ou outra equipe do município que já exerça essa função, no setor
de referência do paciente;
III – consentimento informado do responsável legal ou cuidador;
IV – indicação, sempre que possível, dos horários mais adequados para a 
realização da coleta, considerando a rotina do paciente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou instrumentos de 
cooperação com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da 
sociedade civil para a execução do programa.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua 
plena execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 13 de março de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria Márcio Fernando Costa
Vereador Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Alfenas, a Política de Coleta Domiciliar de Sangue e Vacinação Domiciliar para Pessoas 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down e com Condições 
Atípicas Específicas, visando garantir maior acessibilidade, humanização e inclusão no 
atendimento à saúde dessa população.
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com Síndrome de Down e com 
Condições Atípicas Específicas frequentemente apresentam hipersensibilidade sensorial, 
dificuldades de adaptação a ambientes desconhecidos e elevada ansiedade diante de 
procedimentos médicos, especialmente em locais com grande fluxo de pessoas, ruídos 
intensos e diversos estímulos sensoriais, como hospitais e laboratórios.
Nesse contexto, a realização de exames laboratoriais e vacinação pode se tornar 
uma experiência extremamente estressante para o paciente e sua família, podendo 
desencadear crises sensoriais, comportamentais e emocionais.
A proposta de realização da coleta de sangue e da vacinação em ambiente 
domiciliar representa uma medida de cuidado humanizado, que respeita as 
particularidades das pessoas com TEA, Síndrome de Down e Condições Atípicas 
Específicas, contribuindo para a melhoria da qualidade do atendimento e para a 
efetividade das políticas públicas de saúde inclusiva.
A iniciativa encontra respaldo nos princípios estabelecidos na Constituição da 
República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que se refere ao direito 
fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, bem como nas diretrizes da Lei nº 
12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com 
Transtorno do Espectro Autista.
Importa destacar que o projeto estabelece diretrizes para a implementação da
política, sem impor a criação de nova estrutura administrativa, permitindo ao Poder 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Executivo executá-lo por meio da rede municipal de saúde já existente ou mediante 
parcerias e convênios, o que contribui para sua viabilidade administrativa e financeira.
Dessa forma, trata-se de uma iniciativa que busca promover inclusão, dignidade, 
acessibilidade e humanização no atendimento em saúde, beneficiando diretamente 
pessoas com autismo, síndrome de down, condições atípicas específicas e suas famílias 
no Município de Alfenas.
Diante da relevância social da proposta, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Alfenas, 13 de março de 2026.
Rodolfo Inácio da Freiria
Vereador
Márcio Fernando Costa
Vereador

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