CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 214/2026
Assunto: diversos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Indico ao Chefe do Executivo Municipal, nos termos regimentais, para que
determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de
estudos técnicos, jurídicos e orçamentários com o objetivo de instituir o Programa
Municipal de Valorização Sênior no Município de Alfenas, bem como a criação do
Selo “Empresa Amiga do Idoso” e a avaliação da concessão de incentivo fiscal,
mediante desconto no IPTU, às empresas que promovam a inclusão produtiva de
pessoas idosas.
Justificativa
O envelhecimento da população é uma realidade crescente no Brasil, o que
torna fundamental a implementação de políticas públicas que promovam a
valorização, a autonomia e a participação ativa das pessoas idosas na sociedade.
Muitos cidadãos com 60 anos ou mais permanecem em plenas condições de
contribuir com sua experiência profissional, conhecimento e capacidade produtiva,
sendo importante que o poder público crie mecanismos que favoreçam sua
inserção ou permanência no mercado de trabalho.
Nesse sentido, sugere-se a criação do Programa Municipal de Valorização
Sênior, com a finalidade de promover a inclusão produtiva, estimular a geração de
renda, incentivar o empreendedorismo e valorizar a experiência profissional das
pessoas idosas no município de Alfenas.
O programa poderá ter como diretrizes:
Valorização da experiência, do conhecimento acumulado e da trajetória
profissional das pessoas idosas;
Promoção da autonomia, independência e do envelhecimento ativo;
Estímulo à capacitação, requalificação profissional e educação ao longo da
vida, incluindo competências digitais;
Incentivo ao empreendedorismo, cooperativismo, associativismo e
economia solidária;
Combate à discriminação por idade no ambiente de trabalho;
Articulação entre diferentes políticas públicas municipais;
Incentivo a práticas de responsabilidade social empresarial voltadas à
valorização da pessoa idosa.
Entre as ações que poderão ser desenvolvidas no âmbito do programa,
destacam-se:
Realização de cursos, oficinas e capacitações voltadas à requalificação
profissional e educação digital para pessoas idosas;
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Orientação para elaboração de currículos e preparação para entrevistas de
emprego;
Promoção de feiras, mutirões e eventos de empregabilidade e
empreendedorismo voltados ao público sênior;
Criação de um Banco Municipal de Talentos e Oportunidades Sênior, com
cadastro voluntário de profissionais idosos interessados em oportunidades
de trabalho ou atividades produtivas;
Desenvolvimento de programas de mentoria intergeracional, permitindo que
profissionais idosos compartilhem sua experiência com trabalhadores mais
jovens;
Estabelecimento de parcerias com universidades, instituições de ensino,
entidades empresariais, Sistema S e organizações da sociedade civil para
desenvolvimento de ações conjuntas.
A presente indicação também sugere a criação do Selo “Empresa Amiga do
Idoso”, que poderá ser concedido pelo Município às empresas sediadas ou com
atuação relevante em Alfenas que adotem práticas efetivas de valorização e
inclusão de trabalhadores idosos.
Entre os critérios que poderão ser considerados para a concessão do selo,
destacam-se:
Adoção de políticas internas de não discriminação por idade e valorização
da diversidade etária;
Contratação, reinserção ou manutenção de pessoas idosas no quadro de
funcionários;
Oferta de programas de capacitação e qualificação profissional para
trabalhadores idosos;
Realização de ações de mentoria e troca de experiências entre gerações;
Participação em iniciativas promovidas pelo Programa Municipal de
Valorização Sênior.
Como forma de estimular a adesão das empresas a essas práticas, sugere-se
ainda que o Poder Executivo avalie a possibilidade de instituir incentivo fiscal por
meio de desconto no IPTU para empresas que comprovadamente adotem políticas
de inclusão produtiva de pessoas idosas.
Como referência para estudo, o incentivo poderia considerar critérios como:
Manutenção de percentual mínimo de trabalhadores com 60 anos ou mais
no quadro funcional da empresa; ou
Contratação de pelo menos duas pessoas idosas com vínculo formal de
trabalho, com permanência mínima definida em regulamentação.
O benefício poderia ser concedido de forma gradual e temporária, podendo, por
exemplo, seguir percentuais como:
10% de desconto no IPTU no primeiro ano de concessão;
15% de desconto no segundo ano;
20% de desconto no terceiro ano, mediante comprovação da manutenção
dos requisitos.
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Tal política pública contribuirá significativamente para:
Fortalecer a inclusão social e econômica das pessoas idosas;
Valorizar a experiência profissional acumulada ao longo da vida;
Estimular a responsabilidade social das empresas;
Promover o desenvolvimento econômico local com maior diversidade etária
no mercado de trabalho;
Ampliar oportunidades de geração de renda e qualidade de vida para a
população idosa.
Diante da relevância social e econômica da proposta, indico ao Poder Executivo
Municipal que realize estudos e adote as providências necessárias para a
implementação do Programa Municipal de Valorização Sênior e das medidas aqui
sugeridas.
Alfenas/MG, 18 de março de 2026
Cirlei José de Carvalho
Vereador
Evanilson Pereira de Andrade José Batista Neto
Vereador Vereador