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materia nº 214/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 214 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaA realização de estudos técnicos, jurídicos e orçamentários com o objetivo de instituir o Programa Municipal de Valorização Sênior no Município de Alfenas, bem como a criação do Selo “Empresa Amiga do Idoso” e a avaliação da concessão de incentivo fiscal, mediante desconto no IPTU, às empresas que promovam a inclusão produtiva de pessoas idosas.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 23-03-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-25 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — —
2026-03-23 [OP] Matéria incluída no Expediente do Dia — Matéria incluída para leitura no expediente da RO 23.03.26
2026-03-18 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-18 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 23/03/2026, Servidor Responsável - Wendell.
2026-03-18 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-03-18 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-03-18 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
INDICAÇÃO Nº 214/2026
Assunto: diversos
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Indico ao Chefe do Executivo Municipal, nos termos regimentais, para que 
determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização de 
estudos técnicos, jurídicos e orçamentários com o objetivo de instituir o Programa 
Municipal de Valorização Sênior no Município de Alfenas, bem como a criação do 
Selo “Empresa Amiga do Idoso” e a avaliação da concessão de incentivo fiscal, 
mediante desconto no IPTU, às empresas que promovam a inclusão produtiva de 
pessoas idosas.
Justificativa
O envelhecimento da população é uma realidade crescente no Brasil, o que 
torna fundamental a implementação de políticas públicas que promovam a 
valorização, a autonomia e a participação ativa das pessoas idosas na sociedade. 
Muitos cidadãos com 60 anos ou mais permanecem em plenas condições de 
contribuir com sua experiência profissional, conhecimento e capacidade produtiva, 
sendo importante que o poder público crie mecanismos que favoreçam sua 
inserção ou permanência no mercado de trabalho.
Nesse sentido, sugere-se a criação do Programa Municipal de Valorização 
Sênior, com a finalidade de promover a inclusão produtiva, estimular a geração de 
renda, incentivar o empreendedorismo e valorizar a experiência profissional das 
pessoas idosas no município de Alfenas.
O programa poderá ter como diretrizes:
 Valorização da experiência, do conhecimento acumulado e da trajetória 
profissional das pessoas idosas;
 Promoção da autonomia, independência e do envelhecimento ativo;
 Estímulo à capacitação, requalificação profissional e educação ao longo da 
vida, incluindo competências digitais;
 Incentivo ao empreendedorismo, cooperativismo, associativismo e 
economia solidária;
 Combate à discriminação por idade no ambiente de trabalho;
 Articulação entre diferentes políticas públicas municipais;
 Incentivo a práticas de responsabilidade social empresarial voltadas à 
valorização da pessoa idosa.
Entre as ações que poderão ser desenvolvidas no âmbito do programa, 
destacam-se:
 Realização de cursos, oficinas e capacitações voltadas à requalificação 
profissional e educação digital para pessoas idosas;
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
 Orientação para elaboração de currículos e preparação para entrevistas de 
emprego;
 Promoção de feiras, mutirões e eventos de empregabilidade e 
empreendedorismo voltados ao público sênior;
 Criação de um Banco Municipal de Talentos e Oportunidades Sênior, com 
cadastro voluntário de profissionais idosos interessados em oportunidades 
de trabalho ou atividades produtivas;
 Desenvolvimento de programas de mentoria intergeracional, permitindo que 
profissionais idosos compartilhem sua experiência com trabalhadores mais 
jovens;
 Estabelecimento de parcerias com universidades, instituições de ensino, 
entidades empresariais, Sistema S e organizações da sociedade civil para 
desenvolvimento de ações conjuntas.
A presente indicação também sugere a criação do Selo “Empresa Amiga do 
Idoso”, que poderá ser concedido pelo Município às empresas sediadas ou com 
atuação relevante em Alfenas que adotem práticas efetivas de valorização e 
inclusão de trabalhadores idosos.
Entre os critérios que poderão ser considerados para a concessão do selo, 
destacam-se:
 Adoção de políticas internas de não discriminação por idade e valorização 
da diversidade etária;
 Contratação, reinserção ou manutenção de pessoas idosas no quadro de 
funcionários;
 Oferta de programas de capacitação e qualificação profissional para
trabalhadores idosos;
 Realização de ações de mentoria e troca de experiências entre gerações;
 Participação em iniciativas promovidas pelo Programa Municipal de 
Valorização Sênior.
Como forma de estimular a adesão das empresas a essas práticas, sugere-se 
ainda que o Poder Executivo avalie a possibilidade de instituir incentivo fiscal por 
meio de desconto no IPTU para empresas que comprovadamente adotem políticas 
de inclusão produtiva de pessoas idosas.
Como referência para estudo, o incentivo poderia considerar critérios como:
 Manutenção de percentual mínimo de trabalhadores com 60 anos ou mais 
no quadro funcional da empresa; ou
 Contratação de pelo menos duas pessoas idosas com vínculo formal de 
trabalho, com permanência mínima definida em regulamentação.
O benefício poderia ser concedido de forma gradual e temporária, podendo, por 
exemplo, seguir percentuais como:
 10% de desconto no IPTU no primeiro ano de concessão;
 15% de desconto no segundo ano;
 20% de desconto no terceiro ano, mediante comprovação da manutenção 
dos requisitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefone: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@alfenas.mg.leg.br
Tal política pública contribuirá significativamente para:
 Fortalecer a inclusão social e econômica das pessoas idosas;
 Valorizar a experiência profissional acumulada ao longo da vida;
 Estimular a responsabilidade social das empresas;
 Promover o desenvolvimento econômico local com maior diversidade etária 
no mercado de trabalho;
 Ampliar oportunidades de geração de renda e qualidade de vida para a 
população idosa.
Diante da relevância social e econômica da proposta, indico ao Poder Executivo 
Municipal que realize estudos e adote as providências necessárias para a 
implementação do Programa Municipal de Valorização Sênior e das medidas aqui 
sugeridas.
Alfenas/MG, 18 de março de 2026
Cirlei José de Carvalho
Vereador
 Evanilson Pereira de Andrade José Batista Neto
 Vereador Vereador 

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