PREFEITURA MUNICIPAL ICE ALFENAS/MG
Alfenas, 18 de Março de 2026
CI - 0018/2026
De: Fiscalização de Posturas
Para: Christyane Noronha Trombeta de Morais
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal de Alfenas/MG.
Senhora Secretária;
Em resposta a solicitação de providencias em Ofício, n.° 112/2026, da
vereadora Maria Idalina da Silva, o agente fiscal de posturas, Sr. Ronaldo
Nunes de Sousa (5991), realizou vistorias no endereço denunciado, na
oportunidade, efetuou documento de notificação, n° 10404/2026, para o Sr.
Ary Tomaz Gomes.
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para cada um em
separado, para as providencias que o caso requer
E somente.
ide Sousa (5991)
gente Fiscal
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CAMARA MIJl\TICIPAII, DE A,I.FENA,S
ESTADO DE MINAS GERAIS
orara Municipal de Alfenas, 13 de março de 2026
Gabinete da Vereadora.Maria Idalina da Silva
Ofício n° 112/2026
Ao limo. Sr.
Ricardo Marcon
Fiscal de Postura do Município de Alfenas
Secretaria Municipal de Fazenda
Assunto: Solicitação de Notificação para Limpeza de Terreno
Prezado Sr. Ricardo,
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhada notificação ao proprietário
do terreno localizado na Rua Salomão Barroso, ao lado do n° 265 (foto em anexo), para
que providencie a devida limpeza do local.
Ressalto, ainda, a necessidade de poda urgente de uma árvore mangueira, que,
devido ao seu porte e ao estado atual, vem causando transtornos e apresenta risco de
queda sobre o imóvel de n° 265.
Diante do exposto, solicito à Secretaria Municipal responsável que proceda com a
notificação do proprietário, para que realize a limpeza do terreno e a poda da referida
árvore dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal, sob pena da aplicação das
medidas cabíveis.
Agradeço a atenção e aguardo retomo quanto às providênci - - ado das.
Atenciosamente,
MARIA IDALINA DA
SILVA:97360139600
Maria Idalina da Silva
Vereadora
Assinado deforma digitai PaMARIA
«MUNA DA5LLVA97360139600
Dados 2026.03.13163122-0100'
x
Drara nr Fa,,ctn Mnntairn RS -Tglafar: t351 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaratThcmalfenas.m°.00v.br
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PREFEITURA MUNICIPAL ICE ALFENAS
DIVISÃO DE AGENTE FISCAL DE POSTURAS
Rua Juscelino Barbosa, 1603 Centro
37130-039 Alfenas MG
GABINETE DA VEREADORA MARIA IDALINA DA SILVA
Câmara Municipal de Alfenas/MG.
Sirvo-me do presente para comunicar-lhe que referente a
denúncia protocolizada através do OFICIO, n ° 11212026, o agente fiscal de posturas, Sr.
Ronaldo Nunes de Sousa (5991), realizou vistoria, no endereço denunciado, na
oportunidade, efetuou documento de Notificação, n.° 10404/2026, para o Sr. Ary Tomaz
Gomes.
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para as providencias que o caso
requer.
É somente.
Alfenas, 18 de Março de 2026.
Fie Fiscal de Posturas
cardo Marcon.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
FONE: 3698-1356
N.° 10404 - Numeração automática progressiva -
Assunto: AVISO DE NOTIFICAGAO —Terreno em situação irregular -
Serviço: Fiscalização de Posturas - Higiene e saúde para todos
Data: 18103/2026
Ao (a) Sr.(a)
ARY TOMAZ GOMES
Rua Tiradentes, fl.0 1301 — Centro
37 131-479 — Alfenas/MG.
Senhor(a) Proprietário(a)
Eu, Ronaldo Nunes de Sousa, agente fiscal de Posturas, realizei vistoria em 18/03/2026, no
imóvel de sua propriedade e constatei que o terreno encontra-se com mato em seu interior,
além de uma árvore (Mangueira) que precisa ser podada.
OBS: Os resíduos deverão ser retirados do local.
Refere-se ao imóvel cadastrado no imobiliário municipal sob I.0 n° 01.04.025.0189.0001
localizado na rua Silviano Brandão, n.° 656 — Centro, nesta cidade de Alfenas/MG.
Conforme lei municipal 1344/75 e lei municipal 09/2006, leis que regulamentam imóveis vagos e
controle de endemias no município de Alfenas.
Artigo 37 — As habitações, construções e terrenos situados nas áreas de extensão urbana deste
Município deverão ser, por parte dos respectivos proprietários ou possuidores, mantidos limpos,
capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos á saúde da vizinhança e da coletividade.
(NR)
Obs: É proibido utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de
qualquer área (Lei Municipal 5050/2022 Art 3° Inciso Ill).
Fica concedido o prazo de 07 (Sete) dias, consecutivos, a contar da data do recebimento desta,
para as providências necessárias.
Atenciosamente,
Alfenas/
de Sousa
e Fiscal
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