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materia nº 36/2026

Tipo Resposta
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-26
Ementaresposta ao oficio de gabinete da vereadora Maria idalina
native_id5661

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 [P] Documento encaminhado

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL ICE ALFENAS/MG 
Alfenas, 18 de Março de 2026 
CI - 0018/2026 
De: Fiscalização de Posturas 
Para: Christyane Noronha Trombeta de Morais 
Gabinete do Prefeito 
Prefeitura Municipal de Alfenas/MG. 
Senhora Secretária; 
Em resposta a solicitação de providencias em Ofício, n.° 112/2026, da 
vereadora Maria Idalina da Silva, o agente fiscal de posturas, Sr. Ronaldo 
Nunes de Sousa (5991), realizou vistorias no endereço denunciado, na 
oportunidade, efetuou documento de notificação, n° 10404/2026, para o Sr. 
Ary Tomaz Gomes. 
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para cada um em 
separado, para as providencias que o caso requer 
E somente. 
ide Sousa (5991) 
gente Fiscal 
oEP 
~EGIStATNO n,~ 
Ca A 
CAMARA MIJl\TICIPAII, DE A,I.FENA,S 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
orara Municipal de Alfenas, 13 de março de 2026 
Gabinete da Vereadora.Maria Idalina da Silva 
Ofício n° 112/2026 
Ao limo. Sr. 
Ricardo Marcon 
Fiscal de Postura do Município de Alfenas 
Secretaria Municipal de Fazenda 
Assunto: Solicitação de Notificação para Limpeza de Terreno 
Prezado Sr. Ricardo, 
Venho, por meio deste, solicitar que seja encaminhada notificação ao proprietário 
do terreno localizado na Rua Salomão Barroso, ao lado do n° 265 (foto em anexo), para 
que providencie a devida limpeza do local. 
Ressalto, ainda, a necessidade de poda urgente de uma árvore mangueira, que, 
devido ao seu porte e ao estado atual, vem causando transtornos e apresenta risco de 
queda sobre o imóvel de n° 265. 
Diante do exposto, solicito à Secretaria Municipal responsável que proceda com a 
notificação do proprietário, para que realize a limpeza do terreno e a poda da referida 
árvore dentro do prazo estabelecido pela legislação municipal, sob pena da aplicação das 
medidas cabíveis. 
Agradeço a atenção e aguardo retomo quanto às providênci - - ado das. 
Atenciosamente, 
MARIA IDALINA DA 
SILVA:97360139600 
Maria Idalina da Silva 
Vereadora 
Assinado deforma digitai PaMARIA 
«MUNA DA5LLVA97360139600 
Dados 2026.03.13163122-0100' 
x 
Drara nr Fa,,ctn Mnntairn RS -Tglafar: t351 3291-2349 - CEP 37130-031 - Alfenas-MG - E-mail: camaratThcmalfenas.m°.00v.br 
~ 
PREFEITURA MUNICIPAL ICE ALFENAS 
DIVISÃO DE AGENTE FISCAL DE POSTURAS 
Rua Juscelino Barbosa, 1603 Centro 
37130-039 Alfenas MG 
GABINETE DA VEREADORA MARIA IDALINA DA SILVA 
Câmara Municipal de Alfenas/MG. 
Sirvo-me do presente para comunicar-lhe que referente a 
denúncia protocolizada através do OFICIO, n ° 11212026, o agente fiscal de posturas, Sr. 
Ronaldo Nunes de Sousa (5991), realizou vistoria, no endereço denunciado, na 
oportunidade, efetuou documento de Notificação, n.° 10404/2026, para o Sr. Ary Tomaz 
Gomes. 
Foi concedido o prazo de 07 (sete) dias consecutivos, para as providencias que o caso 
requer. 
É somente. 
Alfenas, 18 de Março de 2026. 
Fie Fiscal de Posturas 
cardo Marcon. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS 
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS 
FONE: 3698-1356 
N.° 10404 - Numeração automática progressiva -
Assunto: AVISO DE NOTIFICAGAO —Terreno em situação irregular -
Serviço: Fiscalização de Posturas - Higiene e saúde para todos 
Data: 18103/2026 
Ao (a) Sr.(a) 
ARY TOMAZ GOMES 
Rua Tiradentes, fl.0 1301 — Centro 
37 131-479 — Alfenas/MG. 
Senhor(a) Proprietário(a) 
Eu, Ronaldo Nunes de Sousa, agente fiscal de Posturas, realizei vistoria em 18/03/2026, no 
imóvel de sua propriedade e constatei que o terreno encontra-se com mato em seu interior, 
além de uma árvore (Mangueira) que precisa ser podada. 
OBS: Os resíduos deverão ser retirados do local. 
Refere-se ao imóvel cadastrado no imobiliário municipal sob I.0 n° 01.04.025.0189.0001 
localizado na rua Silviano Brandão, n.° 656 — Centro, nesta cidade de Alfenas/MG. 
Conforme lei municipal 1344/75 e lei municipal 09/2006, leis que regulamentam imóveis vagos e 
controle de endemias no município de Alfenas. 
Artigo 37 — As habitações, construções e terrenos situados nas áreas de extensão urbana deste 
Município deverão ser, por parte dos respectivos proprietários ou possuidores, mantidos limpos, 
capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos á saúde da vizinhança e da coletividade. 
(NR) 
Obs: É proibido utilizar-se do fogo como método facilitador da capinação ou limpeza de 
qualquer área (Lei Municipal 5050/2022 Art 3° Inciso Ill). 
Fica concedido o prazo de 07 (Sete) dias, consecutivos, a contar da data do recebimento desta, 
para as providências necessárias. 
Atenciosamente, 
Alfenas/ 
de Sousa 
e Fiscal 
~ 

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