CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 16/2026
Institui, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson
Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à realização
de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.
O povo do Município de Alfenas, por seus representantes na Câmara
Municipal aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Escola do Legislativo Professor Edson
Antônio Velano, o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à promoção de sessões de cinema
adaptadas às necessidades de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem
como de seus familiares e acompanhantes.
Art. 2º O Projeto “Cinema Acolhe” tem por objetivos:
I - assegurar às pessoas com TEA o acesso a atividades culturais e de lazer
em ambiente inclusivo e adequado;
II - promover a conscientização social sobre neurodiversidade e inclusão;
III - fomentar práticas de acolhimento e respeito às diferenças sensoriais;
IV - criar ambiente cultural acessível, reduzindo barreiras sensoriais, sociais
e comportamentais; e
V - fortalecer o papel educativo e comunitário da Escola do Legislativo.
Art. 3º As sessões de cinema adaptadas deverão observar, dentre outras, as
seguintes diretrizes:
I - volume reduzido do áudio, em nível confortável ao público sensível;
II - iluminação parcial, evitando escuridão total;
III - liberdade de circulação, permitindo entrada e saída sem constrangimento;
IV - ambiente acolhedor, com orientação prévia aos presentes sobre condutas
inclusivas;
V - disponibilização, quando possível, de espaço de acolhimento sensorial
(“sala calma”); e
VI - incentivo a que famílias e responsáveis permaneçam próximos e
participem ativamente da experiência.
Art. 4º A Escola do Legislativo poderá firmar parcerias com:
I - instituições públicas ou privadas;
II - entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas com TEA;
III - Secretarias Municipais de Educação e Saúde; e
IV - universidades, centros de pesquisa e organizações sociais.
Art. 5º A escolha dos filmes a serem exibidos deverá considerar:
I - adequação à faixa etária dos participantes;
II - temas educativos, culturais ou de relevância social; e
III - obras que fomentem empatia, diálogo e inclusão.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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Art. 6º A execução do Projeto será de responsabilidade da Direção da Escola
do Legislativo, que poderá elaborar regulamento próprio para sua operacionalização.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 26 de março de 2026.
Márcio Fernando da Costa
(Márcio Dunga)
Vereador
Matheus Paccini Pereira
Vereador
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JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por finalidade instituir o Projeto “Cinema Acolhe”, destinado à
realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), iniciativa que se alinha às políticas inclusivas e de promoção da cidadania que norteiam
os trabalhos da Câmara Municipal de Alfenas.
Pessoas com TEA, em razão de particularidades sensoriais e comportamentais,
muitas vezes enfrentam dificuldades para participar de atividades culturais tradicionais,
especialmente aquelas realizadas em ambientes com som elevado, escuridão total e regras rígidas
de comportamento.
Assim, as sessões adaptadas permitem:
volume reduzido e iluminação branda;
liberdade de circulação;
acolhimento sensorial; e
ambiente mais seguro, confortável e inclusivo.
O projeto contribui para:
fortalecer vínculos familiares;
ampliar o acesso à cultura;
gerar aprendizagem e integração comunitária; e
promover a inclusão social de forma efetiva e humanizada.
A Escola do Legislativo, ao desenvolver atividades de formação cidadã, tem papel
relevante na promoção de políticas públicas inovadoras e inclusivas, razão pela qual este
programa se integra plenamente à sua missão.
Informamos-lhes que o Projeto de Lei n° 90/2026 foi apresentado com teor idêntico,
porém solicitamos a sua retirada mediante Ofício Gab nº 138/2026 devido à inadequação da
espécie normativa adotada para instituir o “ Projeto Cinema Acolhe”.
A medida fundamenta-se na necessidade de adequar o projeto de lei anterior à técnica
legislativa correta, uma vez que a matéria é objeto de Projeto de Decreto Legislativo, nos termos
do Regimento Interno desta Casa.
Diante o exposto, considerando a necessidade urgente da modificação ora proposta,
solicitamos o seguinte:
I – aprovação deste projeto em Regime de Urgência.;
II – aprovação da Dispensa de Interstícios Regimentais; e
III – indagação às Comissões Permanentes competentes sobre a possibilidade de
emissão de Parecer Verbal ao Projeto de Decreto Legislativo nº 16/2026 e que seja submetido
em Único Turno de discussão e votação na mesma reunião ordinária de sua apresentação.
Matheus Paccini Pereira Márcio Fernando da Costa
Vereador (Márcio Dunga)
Vereador