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materia nº 249/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 249 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaObras e serviços anteriormente indicados, reitera a Indicação nº 158/2025.
native_id5686

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências Indicações aprovadas na R. O. do dia 30-03-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-30 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência Indicação apresentada em R.O de 30.03.2026.
2026-03-27 [GP] Deferido Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-27 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 249/2026
Assunto: Obras e serviços, reitera Indicação nº 158/2025.
Indico, na forma regimental, ao Chefe do Executivo, que reitere e 
determine, com urgência, junto ao setor competente, a realização das 
manutenções na parte estrutural do Centro Integrado de Recreação (CIR), órgão 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme já solicitado por meio da 
Indicação nº 158/2025, até o presente momento não atendida.
J U S T I F I C A T I V A:
A presente reiteração se faz necessária diante da inércia administrativa 
quanto ao atendimento da demanda anteriormente formalizada, persistindo as 
condições inadequadas do imóvel público.
A ausência de intervenção ao longo do período transcorrido agrava o 
quadro de deterioração, potencializando riscos à segurança dos usuários e 
servidores, além de comprometer a adequada prestação dos serviços públicos 
no local.
Ressalta-se que a manutenção preventiva e corretiva de bens públicos 
constitui medida essencial à observância dos princípios da eficiência, 
economicidade e continuidade do serviço público, evitando custos mais elevados 
decorrentes de intervenções emergenciais futuras.
A permanência da situação evidencia a necessidade de priorização da 
demanda, especialmente por se tratar de equipamento vinculado à área da 
saúde, cuja funcionalidade e integridade impactam diretamente o atendimento à 
população.
Diante disso, a intervenção deve ser realizada em caráter de urgência, a
fim de assegurar condições adequadas de uso, segurança estrutural e 
continuidade dos serviços prestados à comunidade.
Câmara Municipal de Alfenas, 27 de março de 2026.
_________________
THALLES GOMES
VEREADOR

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