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materia nº 251/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 251 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaViabilização de programa social para a entrega de medicamentos e a concessão de óculos pela Secretaria Municipal de Saúde aos pacientes que apresentem receita médica oriunda da rede privada
native_id5688

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 [GP] Matéria aprovada Plenário | Encaminhada p/ providências — Indicações aprovadas na R. O. do dia 30-03-2026 encaminhadas para o Poder Executivo Municipal e para o Arquivo Geral do Legislativo.
2026-03-30 [AP] Indicação apresentada Plenário | Enviada à Presidência — Indicação apresentada em R.O de 30.03.2026.
2026-03-27 [GP] Deferido — Indicações deferidas pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho — Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para revisão — —
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura — —
2026-03-27 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração — —

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 251/2026
Assunto: Viabilização de programa social;
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico, na forma regimental, ao Chefe do Executivo, que avalie com o 
setor competente a possibilidade de realização da entrega de medicamentos e 
a concessão de óculos pela Secretaria Municipal de Saúde aos pacientes que 
apresentem receita médica oriunda da rede privada, desde que devidamente 
cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, no caso de óculos, 
que sejam de baixa renda e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
J U S T I F I C A T I V A:
O Município já dispõe de serviço de distribuição gratuita de medicamentos 
e, em alguns casos, de fornecimento de óculos à população, o que representa 
importante instrumento de garantia do direito à saúde, sobretudo diante do 
elevado custo desses itens essenciais.
Entretanto, é recorrente a situação em que cidadãos, em razão da 
urgência no atendimento e da dificuldade de acesso célere à rede pública, 
buscam atendimento na rede privada de saúde. Nesses casos, recebem 
prescrições médicas válidas, tanto para medicamentos quanto para correção 
visual, porém enfrentam dificuldades para acessar os benefícios oferecidos pelo 
Município em razão da origem da receita.
Ressalta-se que a prescrição médica, inclusive oftalmológica, possui 
validade técnica e legal quando emitida por profissional devidamente habilitado, 
independentemente de estar vinculado à rede pública ou privada. Assim, não se 
mostra razoável restringir o acesso da população aos medicamentos e aos 
óculos necessários, especialmente quando se trata de pessoas em situação de 
vulnerabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
No que se refere ao fornecimento de óculos, destaca-se que a dificuldade 
de acesso à correção visual impacta diretamente na qualidade de vida, no 
desempenho escolar de crianças e adolescentes, bem como na produtividade 
laboral dos adultos. Dessa forma, garantir o acesso a óculos para pessoas de 
baixa renda inscritas no CadÚnico constitui medida de justiça social e promoção 
da dignidade humana.
Diante do exposto, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
que determine ao setor competente a adoção das medidas necessárias para:
I – Autorizar a entrega de medicamentos pela Secretaria Municipal de 
Saúde aos pacientes que apresentem receita médica da rede privada, desde que 
devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde do Município;
II – Autorizar a concessão de óculos pela Secretaria Municipal de Saúde 
aos pacientes de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mediante 
apresentação de receita oftalmológica emitida por profissional habilitado, ainda 
que da rede privada.
Câmara Municipal de Alfenas, 27 de março de 2026.
____________________
THALLES GOMES
VEREADOR

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