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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO nº 251/2026
Assunto: Viabilização de programa social;
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Indico, na forma regimental, ao Chefe do Executivo, que avalie com o
setor competente a possibilidade de realização da entrega de medicamentos e
a concessão de óculos pela Secretaria Municipal de Saúde aos pacientes que
apresentem receita médica oriunda da rede privada, desde que devidamente
cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, no caso de óculos,
que sejam de baixa renda e inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
J U S T I F I C A T I V A:
O Município já dispõe de serviço de distribuição gratuita de medicamentos
e, em alguns casos, de fornecimento de óculos à população, o que representa
importante instrumento de garantia do direito à saúde, sobretudo diante do
elevado custo desses itens essenciais.
Entretanto, é recorrente a situação em que cidadãos, em razão da
urgência no atendimento e da dificuldade de acesso célere à rede pública,
buscam atendimento na rede privada de saúde. Nesses casos, recebem
prescrições médicas válidas, tanto para medicamentos quanto para correção
visual, porém enfrentam dificuldades para acessar os benefícios oferecidos pelo
Município em razão da origem da receita.
Ressalta-se que a prescrição médica, inclusive oftalmológica, possui
validade técnica e legal quando emitida por profissional devidamente habilitado,
independentemente de estar vinculado à rede pública ou privada. Assim, não se
mostra razoável restringir o acesso da população aos medicamentos e aos
óculos necessários, especialmente quando se trata de pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
No que se refere ao fornecimento de óculos, destaca-se que a dificuldade
de acesso à correção visual impacta diretamente na qualidade de vida, no
desempenho escolar de crianças e adolescentes, bem como na produtividade
laboral dos adultos. Dessa forma, garantir o acesso a óculos para pessoas de
baixa renda inscritas no CadÚnico constitui medida de justiça social e promoção
da dignidade humana.
Diante do exposto, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
que determine ao setor competente a adoção das medidas necessárias para:
I – Autorizar a entrega de medicamentos pela Secretaria Municipal de
Saúde aos pacientes que apresentem receita médica da rede privada, desde que
devidamente cadastrados no Sistema Único de Saúde do Município;
II – Autorizar a concessão de óculos pela Secretaria Municipal de Saúde
aos pacientes de baixa renda, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), mediante
apresentação de receita oftalmológica emitida por profissional habilitado, ainda
que da rede privada.
Câmara Municipal de Alfenas, 27 de março de 2026.
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THALLES GOMES
VEREADOR
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