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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaAltera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
native_id5690

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 [G] Matéria arquivada Arquiva-se o Projeto de Resolução nº 2/2026, retirado pela Mesa Diretora mediante justificativa anexa ao Projeto de Resolução nº 3/2026, cujo teor que segundo os autores da proposição, corresponde a melhor adequação técnica das modificações pertinentes às demandas recentes.
2026-03-30 [AP] Projeto apresentado Plenário | Encaminhado às Comissões PR apresentado em R.O de 30.03.2026.
2026-03-27 [GP] Deferido Projeto de Resolução n. 02/2026 deferido pelo Presidente para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-27 [SG] Matéria revisada | Encaminhada para despacho Deferimento ou Indeferimento - Para inclusão na Pauta da Reunião Ordinária do dia 30/03/2026, Servidor Responsável - Christine.
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para revisão
2026-03-27 [AP] Matéria encaminhada para análise e assinatura
2026-03-27 [P] Matéria protocolada | Encaminhada para elaboração

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Projeto de Resolução nº 02, de 27 de março de 2026.
Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 
2016 – Novo Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, na Câmara Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 39 da Resolução nº 04,
de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma remota, através de 
videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público, por motivo de saúde 
ou necessidade devidamente justificada e acolhida pelos demais membros das 
comissões, observado o quórum previsto no caput. (NR)”
Art. 2º Acrescentam-se os parágrafos 1º ao 8º no artigo 133 da 
Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte 
redação:
“Art. 133. (...)
§ 1º As Sessões Plenárias da Câmara ordinárias e extraordinárias poderão 
ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o registro de presença para 
discussão e votação de matérias à distância, desde que haja conexão estável, através 
da utilização do sistema oficial do Legislativo, integrando as soluções tecnológicas 
disponíveis na Câmara Municipal;
§ 2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência 
poderá combinar participantes presenciais e remotos no formato híbrido;
§ 3º Serão permitidas participações dos Vereadores por videoconferências 
devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente nas seguintes situações: saúde; 
representação oficial, calamidade pública ou por justificativa devidamente aprovada 
pela Mesa Diretora.
§ 4º O Vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião 
para verificação do quórum;
§ 5º A votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico 
para auditoria, caso haja queda no sistema, a votação poderá ser repetida 
nominalmente;
§ 6º A responsabilidade técnica pela conexão segura e com qualidade de 
áudio/vídeo é do parlamentar, nos casos de participação remota por 
videoconferência;
§ 7º A participação remota fica proibida nos casos de eleição da Mesa 
Diretora e nos processos de cassação de mandato;
§ 8º O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 
(NR)”
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Art. 3º Acrescenta-se o inciso III e o § 4º ao artigo 174 da Resolução nº
04, de 14 de dezembro de 2016, renumerando-se os parágrafos subsequentes, 
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 174. São 3 (três) os processos de votação:
I - (...)
II - (...); e
III - eletrônico
(...)
§ 4º No processo eletrônico de votação, os Vereadores acionarão as teclas 
SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO do sistema, conforme forem favoráveis, contrários ou se 
abstiverem do voto à proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os 
resultados das votações fiquem registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo 
real, inclusive, nos casos de participação de forma remota por videoconferência. (NR)” 
Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº
04/2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e ficam 
convalidados os atos anteriormente praticados quanto ao conteúdo desta 
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 27 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES 
Presidente Vice-Presidente 
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA 
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG 
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Projeto de Resolução da Mesa Diretora tem por 
finalidade promover a necessária adequação do funcionamento da Câmara Municipal de 
Alfenas às demandas contemporâneas relacionadas ao uso de tecnologias no âmbito do 
processo legislativo, especialmente, diante de situações já concretamente vivenciadas por 
esta Casa.
Nos últimos anos, a Câmara Municipal já se deparou com a necessidade de 
utilização de ferramentas tecnológicas para garantir a continuidade dos trabalhos 
legislativos, tais como: sistemas de painel eletrônico, registro digital de presença, votação 
eletrônica, bem como, a participação remota de parlamentares e a realização de reuniões 
em formato híbrido.
Entretanto, embora tais práticas tenham sido adotadas em situações específicas 
e necessárias, verifica-se a ausência de regulamentação expressa e sistematizada no 
Regimento Interno, o que pode gerar insegurança jurídica quanto à validade e uniformidade 
dos procedimentos adotados.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução não busca inovar de maneira 
abstrata, mas sim, normatizar e consolidar práticas relacionadas à utilização de ferramentas 
tecnológicas, conferindo-lhes respaldo formal, segurança jurídica e padronização 
institucional.
Sendo certo que, a evolução tecnológica impõe à Administração Pública o dever 
de adaptação contínua, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência, 
publicidade e modernização administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação do uso de sistemas eletrônicos e da participação 
remota contribui para ampliar a transparência dos atos legislativos, facilitar o acesso da 
população às atividades da Câmara e garantir maior eficiência na condução dos trabalhos 
parlamentares.
Importante destacar ainda que, a formalização dessas ferramentas no 
Regimento Interno também possibilita o estabelecimento de critérios objetivos para sua 
utilização, evitando subjetividades e assegurando igualdade de tratamento entre os 
parlamentares.
Desta maneira, a presente proposta representa medida necessária e oportuna, 
que visa adequar o funcionamento desta Casa Legislativa à realidade já experimentada, 
garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e alinhamento com as boas 
práticas institucionais contemporâneas.
Câmara Municipal de Alfenas, em 27 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES 
Presidente Vice-Presidente 
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA 
1º Secretário 2º Secretário

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