CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 – Telefax: (35) 3291-2349 – CEP 37130-031 – Alfenas – MG
E-mail: camara@cmalfenas.mg.gov.br
Projeto de Resolução nº 02, de 27 de março de 2026.
Altera a Resolução nº 04, de 14 de dezembro de
2016 – Novo Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alfenas - MG e dá outras providências.
O Povo do Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, na Câmara Municipal aprovou, e esta Presidência, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 39 da Resolução nº 04,
de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 39. (...)
Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer de forma remota, através de
videoconferência ou híbrida, de acordo com o interesse público, por motivo de saúde
ou necessidade devidamente justificada e acolhida pelos demais membros das
comissões, observado o quórum previsto no caput. (NR)”
Art. 2º Acrescentam-se os parágrafos 1º ao 8º no artigo 133 da
Resolução nº 04, de 14 de dezembro de 2016, passando a viger com a seguinte
redação:
“Art. 133. (...)
§ 1º As Sessões Plenárias da Câmara ordinárias e extraordinárias poderão
ocorrer de forma remota por videoconferência, permitido o registro de presença para
discussão e votação de matérias à distância, desde que haja conexão estável, através
da utilização do sistema oficial do Legislativo, integrando as soluções tecnológicas
disponíveis na Câmara Municipal;
§ 2º A modalidade de deliberação plenária remota por videoconferência
poderá combinar participantes presenciais e remotos no formato híbrido;
§ 3º Serão permitidas participações dos Vereadores por videoconferências
devidamente justificadas e acolhidas pelo Presidente nas seguintes situações: saúde;
representação oficial, calamidade pública ou por justificativa devidamente aprovada
pela Mesa Diretora.
§ 4º O Vereador deverá se identificar ao se conectar, no início da reunião
para verificação do quórum;
§ 5º A votação sempre será de forma nominal ou por sistema eletrônico
para auditoria, caso haja queda no sistema, a votação poderá ser repetida
nominalmente;
§ 6º A responsabilidade técnica pela conexão segura e com qualidade de
áudio/vídeo é do parlamentar, nos casos de participação remota por
videoconferência;
§ 7º A participação remota fica proibida nos casos de eleição da Mesa
Diretora e nos processos de cassação de mandato;
§ 8º O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos.
(NR)”
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 3º Acrescenta-se o inciso III e o § 4º ao artigo 174 da Resolução nº
04, de 14 de dezembro de 2016, renumerando-se os parágrafos subsequentes,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 174. São 3 (três) os processos de votação:
I - (...)
II - (...); e
III - eletrônico
(...)
§ 4º No processo eletrônico de votação, os Vereadores acionarão as teclas
SIM, NÃO ou ABSTENÇÃO do sistema, conforme forem favoráveis, contrários ou se
abstiverem do voto à proposição, de forma que a presença dos parlamentares e os
resultados das votações fiquem registrados no painel eletrônico e exibidos em tempo
real, inclusive, nos casos de participação de forma remota por videoconferência. (NR)”
Art. 4º Permanecem ratificados os demais dispositivos da Resolução nº
04/2016 – Novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Alfenas - MG e ficam
convalidados os atos anteriormente praticados quanto ao conteúdo desta
Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Alfenas, 27 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
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JUSTIFICATIVA:
A presente proposta de Projeto de Resolução da Mesa Diretora tem por
finalidade promover a necessária adequação do funcionamento da Câmara Municipal de
Alfenas às demandas contemporâneas relacionadas ao uso de tecnologias no âmbito do
processo legislativo, especialmente, diante de situações já concretamente vivenciadas por
esta Casa.
Nos últimos anos, a Câmara Municipal já se deparou com a necessidade de
utilização de ferramentas tecnológicas para garantir a continuidade dos trabalhos
legislativos, tais como: sistemas de painel eletrônico, registro digital de presença, votação
eletrônica, bem como, a participação remota de parlamentares e a realização de reuniões
em formato híbrido.
Entretanto, embora tais práticas tenham sido adotadas em situações específicas
e necessárias, verifica-se a ausência de regulamentação expressa e sistematizada no
Regimento Interno, o que pode gerar insegurança jurídica quanto à validade e uniformidade
dos procedimentos adotados.
Dessa forma, o presente Projeto de Resolução não busca inovar de maneira
abstrata, mas sim, normatizar e consolidar práticas relacionadas à utilização de ferramentas
tecnológicas, conferindo-lhes respaldo formal, segurança jurídica e padronização
institucional.
Sendo certo que, a evolução tecnológica impõe à Administração Pública o dever
de adaptação contínua, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência,
publicidade e modernização administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, a regulamentação do uso de sistemas eletrônicos e da participação
remota contribui para ampliar a transparência dos atos legislativos, facilitar o acesso da
população às atividades da Câmara e garantir maior eficiência na condução dos trabalhos
parlamentares.
Importante destacar ainda que, a formalização dessas ferramentas no
Regimento Interno também possibilita o estabelecimento de critérios objetivos para sua
utilização, evitando subjetividades e assegurando igualdade de tratamento entre os
parlamentares.
Desta maneira, a presente proposta representa medida necessária e oportuna,
que visa adequar o funcionamento desta Casa Legislativa à realidade já experimentada,
garantindo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e alinhamento com as boas
práticas institucionais contemporâneas.
Câmara Municipal de Alfenas, em 27 de março de 2026.
MATHEUS PACCINI PEREIRA JEFFERSON DOS REIS PADILHA GONÇALVES
Presidente Vice-Presidente
THALLES SILVA GOMES RODOLFO INÁCIO DA FREIRIA
1º Secretário 2º Secretário