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CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas — MG
E-mail: camaraQDcmalfenas.mg.gov.br
INDICAÇÃO Nº 253/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora,
Indico ao Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 105 da
Resolução nº 04/2016 - Regimento Interno desta Casa Legislativa o seguinte:
Que seja criado, no âmbito do Poder Executivo, um departamento,
programa ou estrutura específica destinada a orientar, incentivar e auxiliar a
população quanto à destinação de parte do Imposto de Renda devido aos fundos
e programas sociais do Município, especialmente, durante o período de
declaração anual, podendo, inclusive, ser ofertado atendimento gratuito à
população.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo fomentar políticas públicas
locais por meio da conscientização e orientação da população acerca de um
importante mecanismo legal de destinação de recursos financeiros já devidos à
União, mas que podem ser direcionados diretamente a fundos municipais de
relevante interesse social.
É sabido que a legislação federal permite que contribuintes do
Imposto de Renda destinem parte do imposto devido a fundos como o Fundo da
Criança e do Adolescente e o Fundo do Idoso, sem qualquer custo adicional ao
contribuinte, apenas redirecionando valores que já seriam recolhidos aos cofres
públicos.
Contudo, observa-se que grande parte da população não possui
conhecimento suficiente sobre essa possibilidade, o que resulta em significativa
perda de recursos para o Município. Conforme dados da Receita Federal,
Alfenas possuía potencial de destinação de aproximadamente R$ 4.830.021,86
(quatro milhões, oitocentos e trinta mil, vinte e um reais, e oitenta e seis
centavos) no último ano, porém, foram efetivamente destinados apenas R$
337.896,28 (trezentos e trinta e sete mil, oitocentos e noventa e seus reais, e
vinte e oito centavos), evidenciando uma grande defasagem entre o potencial e
o valor efetivamente captado.
Sendo certo que, tais recursos poderiam ser aplicados diretamente
em políticas públicas essenciais, como programas de esporte, cultura,
assistência social, apoio a crianças, adolescentes e idosos, fortalecendo a rede
de proteção social do Município.
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Poe,
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Fausto Monteiro, 85 — Telefax: (35) 3291-2349 — CEP 37130-031 — Alfenas - MG
E-mail: camara(QDcmalfenas.mg.gov.br
Dessa forma, mostra-se de extrema relevância que o Poder Executivo
adote medidas concretas para ampliar a adesão da população a esse
mecanismo, como:
- Criação de setor ou equipe especializada para orientação durante o
período de declaração do imposto de Renda;
- Disponibilização de atendimento gratuito à população,
especialmente aos contribuintes que não possuem acesso a orientação contábil;
- Realização de campanhas institucionais de conscientização por
meio de sites oficiais, rádios, jornais, televisão e redes sociais; e
- Parcerias com contadores, instituições e entidades locais para
ampliação da divulgação e operacionalização do serviço.
A medida proposta não implica, necessariamente, em aumento
significativo de despesas, podendo ser implementada com reorganização
administrativa e com parcerias institucionais, ao passo que potencializa a
entrada de recursos relevantes para o Município.
Assim sendo, a presente indicação busca promover eficiência na
captação de recursos já existentes, aliando educação fiscal, cidadania e
fortalecimento das políticas públicas locais.
Câmara Municipal de Alfenas, em 27 de março de 2026.
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MÁRCIO FERNANDO COSTA
VEREADOR